TJPA - 0859966-87.2025.8.14.0301
1ª instância - 9ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 14:12
Conclusos para decisão
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21/07/2025 22:18
Juntada de Petição de petição
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18/07/2025 15:00
Juntada de Petição de petição
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10/07/2025 08:20
Publicado Decisão em 09/07/2025.
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10/07/2025 08:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 9ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0859966-87.2025.8.14.0301 ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: ROBERTO CARLOS DO VALE TRINDADE, ANDREA AUGUSTA OLIVEIRA MIRANDA, PEDRO DE JESUS OLIVEIRA TRINDADE INTERESSADO: SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCACAO Vistos, etc.
Intime-se a parte autora para no prazo legal (artigo 321 do CPC) emendar a inicial a fim de: 1) Anexar a declaração de inexistência de bens a inventariar em nome do falecido, com assinatura devidamente reconhecida de todos os herdeiros, nos termos do art. 4º do Decreto n° 85.845/81, exarando expressamente que tal declaração é feita sob as penas da lei, cientes de que em caso de falsidade os declarantes ficarão sujeitos às sanções legais previstas no Código Penal. 2) Certidão do Órgão Previdenciário ao qual o falecido era vinculado, contendo a relação dos dependentes habilitados à pensão por morte daquele, ou certidão negativa, se inexistentes tais dependentes.
Defiro o pedido de gratuidade de justiça a parte autora em face da presunção de sua declaração de insuficiência de recursos, nos termos do §3° do Art. 99, comprovando que passa por dificuldades financeiras que lhe impedem de arcar com as despesas processuais.
Belém, datado e assinado eletronicamente.
SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso a petição inicial, basta apontar a câmera de celular com App de leitura de QR-CODE Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? -
07/07/2025 09:46
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 09:46
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 09:46
Determinada a emenda à inicial
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17/06/2025 10:32
Conclusos para decisão
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17/06/2025 10:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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