TJPA - 0858201-81.2025.8.14.0301
1ª instância - 5ª Vara da Fazenda Publica de Belem
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 11:40
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 10:44
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BELEM em 22/08/2025 23:59.
-
16/08/2025 04:36
Decorrido prazo de MAYKY TAYLY GUIMARAES FRANCO em 14/08/2025 23:59.
-
16/08/2025 02:28
Decorrido prazo de AUTO LANCE PATIO E LEILOES LTDA em 14/08/2025 23:59.
-
10/08/2025 03:03
Decorrido prazo de AUTO LANCE PATIO E LEILOES LTDA em 06/08/2025 23:59.
-
10/08/2025 03:03
Decorrido prazo de MAYKY TAYLY GUIMARAES FRANCO em 06/08/2025 23:59.
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07/08/2025 16:38
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2025 02:15
Decorrido prazo de CLAUDIO LUCIANO MONTEIRO DE OLIVEIRA em 29/07/2025 23:59.
-
31/07/2025 01:42
Publicado Despacho em 30/07/2025.
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31/07/2025 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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29/07/2025 12:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/07/2025 14:41
Expedição de Mandado.
-
28/07/2025 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2025 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2025 14:38
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2025 14:32
Expedição de Mandado.
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28/07/2025 14:29
Expedição de Mandado.
-
27/07/2025 21:53
Juntada de Petição de diligência
-
27/07/2025 21:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/07/2025 02:30
Decorrido prazo de MAYKY TAYLY GUIMARAES FRANCO em 21/07/2025 23:59.
-
24/07/2025 02:30
Decorrido prazo de MAYKY TAYLY GUIMARAES FRANCO em 21/07/2025 23:59.
-
22/07/2025 11:49
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2025 16:54
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2025 13:43
Conclusos para despacho
-
15/07/2025 13:42
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 12:39
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 22:16
Juntada de Petição de diligência
-
09/07/2025 22:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/07/2025 13:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/07/2025 12:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/07/2025 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 10:08
Expedição de Mandado.
-
01/07/2025 10:08
Expedição de Mandado.
-
01/07/2025 10:07
Expedição de Mandado.
-
24/06/2025 12:13
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2025 09:27
Conclusos para despacho
-
24/06/2025 09:27
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
24/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª Vara da Fazenda de Belém 0858201-81.2025.8.14.0301 AÇÃO POPULAR (66) AUTOR: MAYKY TAYLY GUIMARAES FRANCO Nome: MAYKY TAYLY GUIMARAES FRANCO Endereço: Travessa Curuzu, 1755, Marco, BELéM - PA - CEP: 66093-802 REU: AUTO LANCE PATIO E LEILOES LTDA, MUNICIPIO DE BELEM, CLAUDIO LUCIANO MONTEIRO DE OLIVEIRA Nome: AUTO LANCE PATIO E LEILOES LTDA Endereço: TAVARES BASTOS, 1583, SALA 01, MARAMBAIA, BELéM - PA - CEP: 66615-005 Nome: MUNICIPIO DE BELEM Endereço: TRAVESSA 1 DE MARÇO, 424, - de 242/243 a 544/545, Campina, BELéM - PA - CEP: 66015-052 Nome: CLAUDIO LUCIANO MONTEIRO DE OLIVEIRA Endereço: Avenida Senador Lemos, 3153, IT Center - 2 Andar, Sacramenta, BELéM - PA - CEP: 66120-000 DECISÃO
VISTOS.
Trata-se de ação, com as partes acima identificadas, sobre matéria relativa a direitos difusos e transindividuais.
Decido.
Embora a ação tenha sido processada neste juízo, verifico que se trata de matéria relativa a direitos difusos e transindividuais.
Diante da Resolução nº 019/2016-GP, que criou a 5ª Vara de Fazenda Pública dos Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos da Comarca de Belém, atribuindo-lhe competência absoluta para as demandas coletivas, observo que a presente ação é de competência exclusiva daquela Vara, conforme o art. 2º da referida Resolução: Art. 2º A nova Vara terá competência privativa para processar e julgar os feitos de interesse imediato e/ou mediato das fazendas públicas estadual e municipal e suas autarquias e fundações de direito público, em especial: I - as ações civis públicas; II - os mandados de segurança coletivos; III - as ações populares; IV - as ações promovidas por sindicatos em favor de seus filiados; V - as ações de responsabilidade por danos causados ao meio ambiente.
Portanto, este juízo não possui competência para a análise do feito, uma vez que a ação se enquadra nas razões que justificaram a criação da 5ª Vara de Fazenda Pública dos Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Belém.
Diante do exposto, declaro-me incompetente e determino a redistribuição do processo para a 5ª Vara de Fazenda Pública, com as cautelas legais.
Com consequência, declaro a incompetência deste Juízo.
Redistribua-se para o Juízo da 5º Vara de Fazenda da Capital.
Cumpra-se.
Belém/PA, datado e assinado eletronicamente.
VALDEÍSE MARIA REIS BASTOS Juiz(a) da 2ª Vara da Fazenda de Belém RP -
23/06/2025 13:54
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 12:48
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
23/06/2025 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 12:47
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
13/06/2025 13:05
Declarada incompetência
-
11/06/2025 17:23
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
11/06/2025 17:23
Conclusos para decisão
-
11/06/2025 17:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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