TJPA - 0860434-51.2025.8.14.0301
1ª instância - 9ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            22/09/2025 11:24 Ato ordinatório praticado 
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                                            22/09/2025 11:24 Audiência de Una redesignada para 24/02/2026 09:30 para 9ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém. 
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                                            22/09/2025 11:23 Expedição de Certidão. 
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                                            25/08/2025 16:32 Juntada de Petição de petição 
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                                            24/08/2025 00:54 Publicado Ato Ordinatório em 22/08/2025. 
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                                            24/08/2025 00:54 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2025 
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                                            20/08/2025 10:55 Expedição de Outros documentos. 
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                                            20/08/2025 10:55 Expedição de Outros documentos. 
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                                            20/08/2025 10:50 Ato ordinatório praticado 
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                                            20/08/2025 10:48 Expedição de Certidão. 
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                                            05/08/2025 11:48 Juntada de Petição de petição 
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                                            16/07/2025 08:06 Juntada de identificação de ar 
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                                            14/07/2025 06:50 Publicado Certidão em 14/07/2025. 
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                                            13/07/2025 23:29 Decorrido prazo de KADJA VILHENA MEDEIROS BARBOSA em 30/06/2025 23:59. 
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                                            13/07/2025 23:19 Decorrido prazo de KADJA VILHENA MEDEIROS BARBOSA em 30/06/2025 23:59. 
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                                            13/07/2025 19:49 Decorrido prazo de KADJA VILHENA MEDEIROS BARBOSA em 02/07/2025 23:59. 
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                                            13/07/2025 19:49 Decorrido prazo de ELAINE PINHO em 02/07/2025 23:59. 
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                                            13/07/2025 15:51 Decorrido prazo de KADJA VILHENA MEDEIROS BARBOSA em 02/07/2025 23:59. 
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                                            13/07/2025 15:51 Decorrido prazo de ELAINE PINHO em 02/07/2025 23:59. 
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                                            12/07/2025 02:18 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2025 
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                                            11/07/2025 00:00 Intimação Processo: 0860434-51.2025.8.14.0301 - PJE (Processo Judicial Eletrônico) Promovente/Exequente(s): Nome: KADJA VILHENA MEDEIROS BARBOSA Endereço: Avenida Governador José Malcher, 1002, apto 102, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66060-230 Promovido(a)/Executado(a)(s): Nome: ELAINE PINHO Endereço: Avenida Governador José Malcher, 1002, apto 101, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66060-230 Data de audiência: 29/09/2025 08:30 horas Local da audiência presencial: 9ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém, localizada na Avenida Pedro Miranda, 1593, 1º andar, bairro da Pedreira, esquina com a Travessa Angustura, Belém - Pará.
 
 LINK de acesso da sala virtual de audiência: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZDdmYjYzYjEtYzgxNS00YTkxLWE2YzQtZDI1MzhmMzIwZDU3%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%225345f5a3-302a-45c9-a157-6251057156a4%22%7d CERTIDÃO CERTIFICO e dou fé que, em decorrência dos poderes a mim conferidos por lei, procedemos expedição/juntada do link para acesso a sala de audiência virtual, constante acima.
 
 Em, 10 de julho de 2025.
 
 João Aroldo Ribeiro Neto - Analista Judiciário 9ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém (assinado eletronicamente)
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                                            10/07/2025 14:25 Expedição de Certidão. 
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                                            10/07/2025 14:20 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/07/2025 14:20 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/07/2025 14:20 Expedição de Certidão. 
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                                            06/07/2025 08:48 Publicado Decisão em 25/06/2025. 
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                                            06/07/2025 08:48 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2025 
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                                            06/07/2025 08:28 Publicado Decisão em 25/06/2025. 
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                                            06/07/2025 08:28 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2025 
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                                            24/06/2025 00:00 Intimação Processo: 0860434-51.2025.8.14.0301 - PJE (Processo Judicial Eletrônico) Promovente: Reclamante: Nome: KADJA VILHENA MEDEIROS BARBOSA Endereço: Avenida Governador José Malcher, 1002, apto 102, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66060-230 Promovido(a): Reclamado(a): Nome: ELAINE PINHO Endereço: Avenida Governador José Malcher, 1002, apto 101, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66060-230 DECISÃO AUDIÊNCIA DESIGNADA PARA O DIA 29/09/2025 08:30 HORAS.
 
 Vistos, etc.
 
 Para o deferimento da tutela pretendida, conforme art. 300 do PC, requer-se a presença de elementos que evidenciem a probabilidade do direito (verossimilhança), o perigo de dano, ou o risco ao resultado útil do processo, de modo que faculte ao julgado antecipar provisoriamente aquilo que pretende em definitivo.
 
 No caso em tela, resta prematura a concessão de tutela de urgência, para que a parte reclamada realize a retirada dos animais de sua propriedade, havendo necessidade de maior dilação probatória para a comprovação do barulho excessivo conforme alegado.
 
 No caso, verificando a ausência de prova suficiente e adequada do alegado direito, afigura-se recomendável o contraditório e a dilação probatória.
 
 Desta forma, indefiro a tutela de urgência, porquanto ausentes os requisitos do art. 300 do CPC.
 
 Intimem-se ambas as partes desta decisão.
 
 Mantenho audiência acima designada.
 
 Cite-se o reclamado e intimem-se ambas as partes, com as advertências de praxe, para comparecer à audiência designada.
 
 Expeçam-se o mandado de citação e o mandado de intimação do(a) autor(a).
 
 Serve a presente decisão como carta ou mandado. 1.1.
 
 Ao receber a presente decisão/mandado de citação, FICA O(A) RÉU(É) CITADO(A) DOS TERMOS DESTA DECISÃO E DA PRESENTE DEMANDA, CONFORME CÓPIA DA PETIÇÃO INICIAL E/OU CHAVES DE ACESSO ELENCADAS AO FINAL DA PRESENTE DECISÃO/CARTA/MANDADO, E: a) INTIMADO(A) A COMPARECER PESSOALMENTE OU VIRTUALMENTE À AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA, SOB PENA DE SEREM CONSIDERADOS VERDADEIROS OS FATOS ARTICULADOS NA PETIÇÃO INICIAL (artigo 20 da Lei 9.099/95). b) CIENTIFICADO(A) DE QUE DEVERÁ COMPARECER À AUDIÊNCIA ACOMPANHADO(A): I – DE ADVOGADO OU, CASO NÃO TENHA CONDIÇÕES DE PAGAR ADVOGADO, DE DEFENSOR PÚBLICO, SALVO SE O VALOR DA CAUSA FOR INFERIOR A R$28.240,00 (vinte e oito mil duzentos e quarenta reais), CASO EM QUE É OPÇÃO DA PARTE SE FAZER, OU NÃO, ACOMPANHAR POR ADVOGADO OU DEFENSOR PÚBLICO (artigo 9º da Lei 9.099/95).
 
 II – DAS TESTEMUNHAS QUE ACASO TIVER, ATÉ O MÁXIMO DE TRÊS (artigo 34 da Lei 9.099/95). c) ADVERTIDO(A) DE QUE, CASO PRETENDA PARTICIPAR DA AUDIÊNCIA DE FORMA TELEPRESENCIAL, ISTO É, EM AMBIENTE FÍSICO DIVERSO DO PRÉDIO DESTE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, DEVERÁ INFORMAR, ATÉ O DIA ANTERIOR À DATA DESIGNADA PARA REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA, ENDEREÇO ELETRÔNICO PARA ENVIO DO LINK DE ACESSO À SALA DE AUDIÊNCIA VIRTUAL.
 
 Neste caso, a audiência será realizada por meio da plataforma de comunicação Microsoft Teams, devendo observar o guia prático da plataforma de videoconferência, que pode ser acessado no link: http://www.tjpa.jus.br/CMSPortal/VisualizarArquivo?idArquivo=902890, ou pelo sítio do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (www.tjpa.jus.br). d) CIENTIFICADO(A) DE QUE, NA AUDIÊNCIA, CASO NÃO HAJA A CONCILIAÇÃO, DEVERÁ APRESENTAR A SUA CONTESTAÇÃO (RESPOSTA OU DEFESA), SEGUINDO-SE COM A INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DO FEITO (artigos 21, 23, 24 e 27 e seguintes da Lei 9.099/95). e) ADVERTIDO(A) DE QUE DEVERÁ COMUNICAR, A ESTE JUÍZO DE DIREITO DA 9ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, QUALQUER MUDANÇA DE ENDEREÇO, SOB PENA DE SE CONSIDERAREM REALIZADAS AS INTIMAÇÕES ENVIADAS AO ENDEREÇO CONSTANTE DOS AUTOS (artigo 19, § 2º, da Lei nº 9.099/95). 1.2.
 
 Ao receber a presente decisão/mandado de intimação, FICA O(A) AUTOR(A): a) INTIMADO(A) A COMPARECER PESSOALMENTE OU VIRTUALMENTE À AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA, SOB PENA DE EXTINÇÃO E ARQUIVAMENTO DO PROCESSO (artigos 51, I, da Lei 9.099/95). b) CIENTIFICADO(A) DE QUE DEVERÁ COMPARECER À AUDIÊNCIA ACOMPANHADO(A) DE: I – DE ADVOGADO OU, CASO NÃO TENHA CONDIÇÕES DE PAGAR ADVOGADO, DE DEFENSOR PÚBLICO, SALVO SE O VALOR DA CAUSA FOR INFERIOR A R$28.240,00 (vinte e oito mil duzentos e quarenta reais), CASO EM QUE É OPÇÃO DA PARTE SE FAZER, OU NÃO, ACOMPANHAR POR ADVOGADO OU DEFENSOR PÚBLICO (artigo 9º da Lei 9.099/95).
 
 II – DAS TESTEMUNHAS QUE ACASO TIVER, ATÉ O MÁXIMO DE TRÊS (artigo 34 da Lei 9.099/95). c) A AUDIÊNCIA SERÁ REALIZADA DE FORMA PRESENCIAL, VIRTUAL OU HÍBRIDA, sendo o acesso a audiência virtual realizado por meio da plataforma de comunicação Microsoft Teams, devendo observar o guia prático da plataforma de videoconferência, que pode ser acessado no link: http://www.tjpa.jus.br/CMSPortal/VisualizarArquivo?idArquivo=902890, ou pelo sítio do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (www.tjpa.jus.br).
 
 No caso de opção por participar da audiência de forma presencial, as partes devem comparecer a esta unidade, localizada na Av.
 
 Pedro Miranda nº 1593, esquina com a Tv.
 
 Angustura, bairro: Pedreira, primeiro andar, Belém - Pará; d) ADVERTIDO(A) DE QUE DEVERÁ COMUNICAR, A ESTE JUÍZO DE DIREITO DA 9ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, QUALQUER MUDANÇA DE ENDEREÇO, SOB PENA DE SE CONSIDERAREM REALIZADAS AS INTIMAÇÕES ENVIADAS AO ENDEREÇO CONSTANTE DOS AUTOS (artigo 19, § 2º, da Lei nº 9.099/95). 2.
 
 Caso as partes atuem em causa própria ou estejam assistidas por advogado ou Defensor Público, para otimização dos trabalhos e no espírito de cooperação para obter a decisão de mérito em tempo razoável como propugnado pelo Código de Processo Civil: a) insto as partes a juntarem, antes da audiência, todos os documentos com que pretendem instruir o feito, como contestação, manifestação sobre a contestação, instrumento de mandato, dentre outros. b) tendo em vista a extensa pauta de audiências deste juízo de direito da 9ª Vara do Juizado Especial Cível, e que, por vezes, as partes estão firmes na intenção de não conciliar e não pretendem a produção de prova oral, insto as partes a que informem se têm interesse na conciliação e se pretendem a produção de prova oral, no prazo de 05 (CINCO) dias. 3.
 
 Cientifiquem-se as partes de que poderão fazer a opção pelo juízo 100% digital, o que implica na prática de todos os atos processuais exclusivamente por meio eletrônico e remoto por intermédio da rede mundial de computadores, na forma da Resolução 345/2020 do Conselho Nacional de Justiça e das Portarias 1.640/2021 e 2.341/2022 do Tribunal de Justiça do Estado do Pará. 4.
 
 Caso as partes não pretendam conciliar nem desejem a produção de prova oral, conforme item 2.b, desde já fica a Secretaria autorizada a cancelar a audiência designada e intimar a parte reclamada para apresentar defesa no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias úteis contados da intimação consumada.
 
 Apresentada a contestação, havendo preliminares, pedido contraposto e documentos porventura trazidos aos autos pela parte reclamada, a parte reclamante deverá ser intimada a, no prazo de 15 (quinze) dias úteis contados da intimação consumada, sobre eles se manifestar, e em seguida serão os autos remetidos conclusos para julgamento, conforme ordem cronológica de conclusão dos processos.
 
 Intime-se.
 
 Cumpra-se.
 
 Belém, 23 de junho de 2025.
 
 Célio Petronio D Anunciação Juiz de Direito Titular da 9ª Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Belém Servirá esta decisão como mandado, correspondência, ofício ou carta.
 
 Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
 
 Observação: Processos em Segredo de Justiça os documentos não aparecerão na consulta Pública, devendo a parte procurar a Vara ou usar os meios de comunicação existentes pelo Tribunal Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25061718062248000000135570272 ação de obrigação de fazer e danos morais pertubação do sossego Petição 25061718062265400000135570278 identidade Documento de Identificação 25061718062295100000135573379 procuraçao Instrumento de Procuração 25061718062360000000135573382 comprovante de residência kadja Documento de Comprovação 25061718062404400000135573383 primeira ocorrencia Documento de Comprovação 25061718062442100000135573384 reclamaçoes sobre latidos de cachorro Documento de Comprovação 25061718062479800000135573385 livro de ocorrencia ofensas Documento de Comprovação 25061718062528000000135573386 Ata Notorial Documento de Comprovação 25061718062583000000135573388 video ofensa Documento de Comprovação 25061718062656200000135573390 video latido de cachorros Documento de Comprovação 25061718062832700000135573392 video latido de cachorros 2 Documento de Comprovação 25061718062920400000135573393 video latido de cachorros 3 Documento de Comprovação 25061718062984200000135573394 video latido de cachorros 4 Documento de Comprovação 25061718063066900000135573395 video de latido de cachorros 5 Documento de Comprovação 25061718063156100000135573396 video barulho de panelas 2 Documento de Comprovação 25061718063243500000135573397 video barulho de panelas Documento de Comprovação 25061718063318400000135573398 boletim de ocorrencia Documento de Comprovação 25061718063518300000135573399 Ou aponte a sua câmera para o QR Code abaixo:
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                                            23/06/2025 13:41 Expedição de Outros documentos. 
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                                            23/06/2025 13:41 Expedição de Outros documentos. 
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                                            23/06/2025 13:41 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            23/06/2025 12:26 Expedição de Outros documentos. 
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                                            23/06/2025 12:26 Expedição de Outros documentos. 
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                                            23/06/2025 12:26 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            17/06/2025 18:06 Conclusos para decisão 
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                                            17/06/2025 18:06 Audiência de Una designada em/para 29/09/2025 08:30, 9ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém. 
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                                            17/06/2025 18:06 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            17/06/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            11/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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