TJPA - 0801904-78.2022.8.14.0133
1ª instância - Vara Criminal de Marituba
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 10:56
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2025 10:44
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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25/09/2025 10:30
Desentranhado o documento
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25/09/2025 10:30
Cancelada a movimentação processual Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2025 18:57
Decorrido prazo de JEFFERSON DE SOUZA MACHADO em 25/08/2025 23:59.
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20/08/2025 12:12
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por WAGNER SOARES DA COSTA em/para 20/08/2025 11:00, Vara Criminal de Marituba.
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19/08/2025 16:06
Juntada de Petição de petição
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14/08/2025 14:56
Juntada de Certidão
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27/07/2025 21:36
Juntada de Petição de diligência
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27/07/2025 21:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/07/2025 08:56
Decorrido prazo de ELIEZER DA CONCEICAO BORGES em 01/07/2025 23:59.
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06/07/2025 15:20
Publicado Intimação em 26/06/2025.
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06/07/2025 15:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2025
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30/06/2025 10:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/06/2025 10:48
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA CRIMINAL DA COMARCA DE MARITUBA PROCESSO Nº 0801904-78.2022.8.14.0133 DESPACHO 1.
Considerando a necessidade de readequação de pauta, tenho por bem designar a audiência para o dia 20.08.2025, às 11h00.
INTIME-SE o acusado JEFFERSON DE SOUZA MACHADO REQUISITE-SE AS TESTEMUNHAS POLICIAIS 1.
BRENO CARLOS DE SOUZA SANTOS, PM/PA (condutor) (ID.
Num. 60654464 - Pág. 4); 2.
GIDEON LUCAS SANTIAGO, PM/PA (ID.
Num. 60654464 - Pág. 4); 3.
WALTER SANTOS DAMASCENO JÚNIOR, PM/PA (ID.
Num. 60654464 - Pág. 6) 2.
Destaco que a participação das partes ou testemunhas, por meio virtual, em ambiente externo à unidade judiciária se dará somente nos termos do art. 6º da Resolução nº 21 de 23 de novembro de 2022 deste Tribunal.
Assim, deve a parte requerer com antecedência mínima de cinco dias a participação por meio virtual, informando email e telefone para contato em petição juntada nos autos, devendo se responsabilizar por eventuais intercorrências no acesso à sala virtual. 3.
O não cumprimento do determinado supra poderá inviabilizar a participação da parte por meio de videoconferência, de maneira que, em caso de vítimas e/ou testemunhas arroladas, a ausência injustificada pode implicar em aplicação de multa ou condução coercitiva.
Marituba, 7 de novembro de 2024 WAGNER SOARES DA COSTA Juiz de Direito, titular da Vara Criminal de Marituba Art. 6º Os(As) advogados(as), públicos(as) e privados(as), e os(as) membros(as) do Ministério Público poderão requerer a participação própria ou de seus(suas) representados(as) por videoconferência. § 1º No interesse de partes, advogados(as), públicos(as) ou privados(as), ou membros(as) do Ministério Público, que não atuarem frequentemente perante o juízo, o requerimento será instruído por cópia do documento de identidade. § 2º O deferimento da participação por videoconferência depende da viabilidade técnica e de juízo de conveniência pelo(a) magistrado(a). § 3º É ônus do(a) requerente comparecer na sede do juízo, em caso de indeferimento ou de falta de análise do requerimento de participação por videoconferência -
24/06/2025 14:16
Juntada de Outros documentos
-
24/06/2025 13:40
Juntada de Outros documentos
-
24/06/2025 13:33
Expedição de Mandado.
-
24/06/2025 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 13:38
Juntada de Petição de termo de ciência
-
02/06/2025 09:09
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 10:12
Audiência de Instrução e Julgamento redesignada para 20/08/2025 11:00 para Vara Criminal de Marituba.
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07/11/2024 11:02
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2024 08:12
Conclusos para despacho
-
05/09/2024 10:44
Expedição de Certidão.
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06/06/2024 11:21
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2024 09:39
Conclusos para despacho
-
26/02/2024 12:01
Juntada de Petição de petição
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27/11/2023 14:31
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 14:01
Audiência Instrução e Julgamento designada para 05/09/2024 11:00 Vara Criminal de Marituba.
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29/09/2023 12:56
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/09/2023 09:40
Conclusos para decisão
-
28/09/2023 09:40
Cancelada a movimentação processual
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22/09/2023 12:41
Juntada de Petição de petição
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18/09/2023 21:41
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2023 21:38
Ato ordinatório praticado
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12/08/2023 03:57
Decorrido prazo de JEFFERSON DE SOUZA MACHADO em 11/08/2023 23:59.
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12/07/2023 14:27
Juntada de Petição de diligência
-
12/07/2023 14:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/07/2023 13:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/06/2023 08:34
Expedição de Mandado.
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27/01/2023 10:33
Recebida a denúncia contra JEFFERSON DE SOUZA MACHADO (REU) e MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ - CNPJ: 05.***.***/0001-58 (FISCAL DA LEI)
-
26/01/2023 13:47
Conclusos para decisão
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26/01/2023 13:46
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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25/01/2023 14:44
Juntada de Petição de denúncia
-
10/01/2023 13:48
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2023 17:27
Juntada de Petição de petição
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02/08/2022 04:51
Decorrido prazo de JEFFERSON DE SOUZA MACHADO em 01/08/2022 23:59.
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21/07/2022 11:20
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2022 10:47
Audiência Acordo de Não Persecução Penal realizada para 21/07/2022 10:00 Vara Criminal de Marituba.
-
21/07/2022 10:46
Juntada de Outros documentos
-
21/07/2022 10:44
Juntada de Outros documentos
-
21/06/2022 20:32
Juntada de Petição de diligência
-
21/06/2022 20:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/06/2022 09:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/06/2022 09:44
Ato ordinatório praticado
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14/06/2022 13:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/06/2022 08:45
Conclusos para decisão
-
13/06/2022 20:26
Juntada de Petição de parecer
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13/06/2022 14:05
Juntada de Petição de diligência
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13/06/2022 14:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/06/2022 13:46
Expedição de Mandado.
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13/06/2022 13:29
Cancelada a movimentação processual
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13/06/2022 10:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/06/2022 13:47
Audiência Acordo de Não Persecução Penal designada para 21/07/2022 10:00 Vara Criminal de Marituba.
-
08/06/2022 10:58
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2022 12:56
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2022 09:41
Conclusos para despacho
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26/05/2022 22:13
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2022 15:31
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2022 15:59
Juntada de Petição de parecer
-
22/05/2022 23:04
Juntada de Petição de documento de comprovação
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22/05/2022 22:54
Juntada de Petição de petição
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22/05/2022 22:24
Juntada de Petição de petição
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13/05/2022 15:13
Juntada de Petição de inquérito policial
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11/05/2022 11:10
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2022 11:07
Juntada de Certidão de antecedentes criminais
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10/05/2022 14:39
Juntada de Petição de termo de ciência
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10/05/2022 12:17
Decisão Interlocutória de Mérito
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10/05/2022 07:06
Juntada de Petição de documento de comprovação
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09/05/2022 22:38
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2022 22:38
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2022 22:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2022
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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