TJPA - 0804496-86.2025.8.14.0005
1ª instância - 2ª Vara Criminal de Altamira
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 11:39
Arquivado Definitivamente
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23/09/2025 11:38
Transitado em Julgado em 15/07/2025
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27/08/2025 06:09
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO DOS SANTOS em 15/07/2025 23:59.
-
27/08/2025 06:01
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO DOS SANTOS em 14/07/2025 23:59.
-
22/07/2025 08:06
Apensado ao processo 0801199-71.2025.8.14.0005
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21/07/2025 09:02
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 11:39
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO DOS SANTOS em 04/07/2025 23:59.
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14/07/2025 11:39
Decorrido prazo de JOICE LIMA BRAGA em 04/07/2025 23:59.
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13/07/2025 01:46
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 03/07/2025 23:59.
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13/07/2025 01:41
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 03/07/2025 23:59.
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12/07/2025 23:17
Decorrido prazo de SEAP - Diretoria de Execução Criminal - Outros em 02/07/2025 23:59.
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12/07/2025 23:17
Decorrido prazo de SEAP - Diretoria de Execução Criminal - Outros em 02/07/2025 23:59.
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12/07/2025 23:13
Decorrido prazo de SEAP - Diretoria de Execução Criminal - Outros em 03/07/2025 23:59.
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12/07/2025 23:13
Decorrido prazo de SEAP - Diretoria de Execução Criminal - Outros em 03/07/2025 23:59.
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12/07/2025 22:48
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 02/07/2025 23:59.
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12/07/2025 22:37
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 02/07/2025 23:59.
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10/07/2025 08:38
Juntada de Petição de termo de ciência
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08/07/2025 14:30
Publicado Decisão em 03/07/2025.
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08/07/2025 14:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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08/07/2025 14:09
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 14:09
Resolvido o procedimento incidente ou cautelar
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08/07/2025 09:33
Conclusos para decisão
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08/07/2025 09:33
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
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02/07/2025 10:16
Juntada de Petição de termo de ciência
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02/07/2025 09:10
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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02/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL COMARCA DE ALTAMIRA - PLANTÃO JUDICIÁRIO Processo: 0804496-86.2025.8.14.0005 ACUSADOS: CARLOS EDUARDO DOS SANTOS e JOICE LIMA BRAGA DECISÃO-MANDADO-OFÍCIO (PLANTÃO JUDICIÁRIO) Trata-se de comunicado de cumprimento de mandado de prisão temporária, expedido em desfavor de JOICE LIMA BRAGA e CARLOS EDUARDO DOS SANTOS, pelo Juízo da 2ª Vara Criminal desta comarca, referente ao processo nº 0801199-71.2025.8.14.0005.
Consta nos autos a informação de que o nacional CARLOS EDUARDO DOS SANTOS, encontra-se preso em razão de outro processo.
Isto posto, RESOLVO: 1.Designo AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA para o dia 01 de julho de 2025, às 11h30min, a qual será realizada, excepcionalmente, por videoconferência, em regime de plantão, através do aplicativo Microsoft Teams, link a seguir: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MWY3NjYyNGItZDhjNC00OWIwLTliYzktZjRmMmVkZDM3ZGU1%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%227ffed06f-7d42-4ba0-b3b4-6fb3bf84032a%22%7d 3.
Intime-se o custodiado. 4.
Requisite-se à Autoridade Policial ou à SEAP, dependendo do local da custódia do acusado, a apresentação do custodiado para a audiência via VIDEOCONFERÊNCIA acima designada. 5.
Dê-se ciência ao Ministério Público e à Defensoria Pública, caso o custodiado não constitua advogado particular, dando-lhe ciência que deverão informar contato (e-mail) para fins de comunicação de acesso à plataforma.
CUMPRA-SE com urgência.
Expeça-se o necessário.
Nos termos dos Provimentos nº 03 e 11/2009, da CJRMB-TJE/PA, servirá este despacho, por cópia digitalizada, como MANDADO DE INTIMAÇÃO e OFÍCIO.
P.I.C.
Altamira/PA, datado conforme assinatura eletrônica.
LUANNA KARISSA ARAÚJO LOPES SODRÉ Juíza de Direito Titular da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Altamira/PA Em Regime de Plantão Judiciário -
01/07/2025 15:41
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 15:27
Expedição de Mandado de prisão cumprido.
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01/07/2025 15:22
Expedição de Mandado de prisão cumprido.
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01/07/2025 13:58
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/07/2025 11:39
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 11:15
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 11:15
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 11:11
Expedição de Ofício.
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01/07/2025 09:42
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/06/2025 20:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2025
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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