TJPA - 0805773-37.2025.8.14.0006
1ª instância - 1ª Vara do Juizado Especial Civel de Ananindeua
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 17:45
Juntada de Petição de petição
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16/07/2025 00:04
Publicado Sentença em 15/07/2025.
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16/07/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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14/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE ANANINDEUA Estrada da Providência, Conjunto Cidade Nova VIII, entre WE 30 e WE 35, S/N, Cidade Nova, Ananindeua-PA, CEP 67.130-660, Telefone: (91) 3263-5344 - email:[email protected] PROCESSO: 0805773-37.2025.8.14.0006 PARTE AUTORA: Nome: CONDOMINIO ILHA DOS GUARAS Endereço: Avenida Ricardo Borges, Guanabara, ANANINDEUA - PA - CEP: 67110-290 PARTE REQUERIDA: Nome: JOSALBA CARDOSO DA SILVA Endereço: Avenida Ricardo Borges, 92, Cond ilha dos guaras, residencial 102, bloco J, Guanabara, ANANINDEUA - PA - CEP: 67110-290 SENTENÇA - MANDADO Vistos, etc.
Sem relatório (art. 38, da LJE).
DECIDO.
O Exequente requer a homologação da desistência da presente ação executiva, com o consequente o arquivamento do processo.
Dispõe, o art. 775, CPC, que “O exequente tem o direito de desistir de toda a execução ou de apenas alguma medida executiva”.
DESTA FEITA, com amparo no art. 53, LJECC, c/c arts. 775 e 200, do CPC, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA da presente execução e JULGO EXTINTO o presente processo, sem resolução de mérito.
Fica determinado, de logo, o levantamento de penhoras e de outras restrições acaso realizadas nos autos.
Diligencie-se e providencie-se o necessário, inclusive a oportuna conclusão dos autos para desembaraço via sistemas judiciais.
Certifique-se.
Sem custas e honorários advocatícios (arts. 54 e 55, LJE).
Dispensada a intimação das partes, ante a ausência de prejuízo e à vista dos princípios que norteiam os juizados especiais.
Ao fim, arquivem-se os autos com as cautelas necessárias.
Ananindeua, datado e assinado digitalmente.
EVERALDO PANTOJA E SILVA Juiz de Direito Titular da 1ª Vara JEC de Ananindeua -
11/07/2025 12:47
Arquivado Definitivamente
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11/07/2025 12:46
Baixa Definitiva
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11/07/2025 12:06
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 12:06
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 12:06
Extinto o processo por desistência
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08/07/2025 14:38
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 07:58
Conclusos para julgamento
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07/07/2025 14:49
Juntada de Petição de petição
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06/07/2025 12:30
Publicado Despacho em 26/06/2025.
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06/07/2025 12:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE ANANINDEUA Estrada da Providência, Conjunto Cidade Nova VIII, entre WE 30 e WE 35, S/N, Cidade Nova, Ananindeua-PA, CEP 67.130-660, Telefone: (91) 3263-5344 - email:[email protected] PROCESSO: 0805773-37.2025.8.14.0006 PARTE AUTORA: Nome: CONDOMINIO ILHA DOS GUARAS Endereço: Avenida Ricardo Borges, Guanabara, ANANINDEUA - PA - CEP: 67110-290 PARTE REQUERIDA: Nome: JOSALBA CARDOSO DA SILVA Endereço: Avenida Ricardo Borges, 92, Cond ilha dos guaras, residencial 102, bloco J, Guanabara, ANANINDEUA - PA - CEP: 67110-290 DESPACHO - MANDADO No intuito de viabilizar a homologação do acordo apresentado nos autos, considerando que a exequente sequer fora citada, intime-se o executado para que providencie a juntada de cópia integral do documento de identificação civil da pessoa física que subscreve o termo, no prazo de 10(dez) dias, sob pena de indeferimento do pedido.
Ananindeua-PA, assinado digitalmente na data abaixo indicada.
EVERALDO PANTOJA E SILVA Juiz de Direito Titular da 1ª Vara JEC de Ananindeua -
24/06/2025 10:38
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 10:38
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 10:38
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2025 18:17
Conclusos para despacho
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02/06/2025 18:17
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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22/05/2025 08:40
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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21/05/2025 17:57
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 11:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2025
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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