TJPA - 0832113-06.2025.8.14.0301
1ª instância - Vara de Fazenda Publica de Ananindeua
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 15:05
Recebida a emenda à inicial
-
29/08/2025 11:35
Conclusos para decisão
-
25/08/2025 17:48
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2025 03:22
Publicado Intimação em 21/08/2025.
-
23/08/2025 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2025
-
19/08/2025 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 14:40
Determinada a emenda à inicial
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19/08/2025 14:03
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
19/08/2025 14:03
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
18/08/2025 11:13
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
24/07/2025 02:55
Decorrido prazo de DOL - INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS, PORTAL DE INTERNET, GRAFICA, EDITORA, PUBLICIDADE, PROMOCOES E EVENTOS LTDA. em 14/07/2025 23:59.
-
24/07/2025 02:55
Decorrido prazo de GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ANANINDEUA em 14/07/2025 23:59.
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21/07/2025 10:55
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 10:55
Declarada incompetência
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07/07/2025 08:56
Conclusos para decisão
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05/07/2025 01:31
Publicado Intimação em 23/06/2025.
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05/07/2025 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2025
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02/07/2025 15:57
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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18/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 10ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0832113-06.2025.8.14.0301 MONITÓRIA (40) AUTOR: DOL - INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS, PORTAL DE INTERNET, GRAFICA, EDITORA, PUBLICIDADE, PROMOCOES E EVENTOS LTDA.
REU: GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ANANINDEUA DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de ação proposta por DOL - INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS, PORTAL DE INTERNET, GRAFICA, EDITORA, PUBLICIDADE, PROMOCOES E EVENTOS LTDA., em face do GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ANANINDEUA, todos devidamente qualificados no processo.
Verifica-se, da análise dos autos, que o polo passivo é ocupado por órgão vinculado à administração direta do Município de Ananindeua, o que atrai a competência absoluta de uma das Varas da Fazenda Pública da Comarca de Ananindeua.
Ante o exposto, declaro a incompetência absoluta deste Juízo para processar e julgar o presente feito e, em consequência, determino a imediata remessa dos em favor da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Ananindeua.
Cumpra-se, dando-se a respectiva baixa no sistema.
CARLA SODRÉ DA MOTA DESSIMONI Juíza de Direito Auxiliar de 3ª Entrância, respondendo pela 10ª Vara Cível e Empresarial da Capital, nos termos da Portaria nº 1878/2025-GP, publicada no DJE nº 8057/2025, de 14 de abril de 2025.
SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB). -
17/06/2025 12:50
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 12:50
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/06/2025 13:39
Conclusos para decisão
-
16/06/2025 13:39
Juntada de Certidão
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30/04/2025 17:16
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
30/04/2025 17:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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