TJPA - 0123686-13.2015.8.14.0301
1ª instância - 12ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/07/2023 13:31
Arquivado Definitivamente
-
08/10/2022 05:03
Decorrido prazo de ROBERTO DE SOUZA FERNANDES em 04/10/2022 23:59.
-
08/10/2022 05:03
Decorrido prazo de BANCO ITAU VEICULOS S.A. em 04/10/2022 23:59.
-
13/09/2022 03:49
Publicado Despacho em 13/09/2022.
-
13/09/2022 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
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12/09/2022 13:32
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
12/09/2022 13:32
Juntada de Certidão
-
09/09/2022 13:39
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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09/09/2022 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2022 13:36
Transitado em Julgado em 11/05/2022
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30/08/2022 19:29
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2022 13:13
Conclusos para despacho
-
13/07/2022 13:13
Juntada de Certidão
-
16/06/2022 02:31
Decorrido prazo de BANCO ITAU VEICULOS S.A. em 15/06/2022 23:59.
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25/05/2022 01:45
Publicado Ato Ordinatório em 25/05/2022.
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25/05/2022 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2022
-
24/05/2022 14:09
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2022 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2022 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2022 13:41
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2022 08:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/09/2021 09:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
14/09/2021 00:26
Decorrido prazo de BANCO ITAU VEICULOS S.A. em 13/09/2021 23:59.
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09/09/2021 16:02
Juntada de Petição de contrarrazões
-
19/08/2021 00:00
Intimação
1- Intime-se o Apelado, por meio de seus procuradores, para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, ao recurso de apelação interposto (art.1010, §1º, CPC/2015); 2- Após, com ou sem resposta, encaminhem-se os autos ao E.
Tribunal de Justiça; Belém, 16 de agosto de 2021. ÁLVARO JOSÉ NORAT DE VASCONCELOS Juiz de Direito Titular da 12ª Vara Cível da Capital -
18/08/2021 09:06
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2021 12:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/08/2021 01:12
Decorrido prazo de BANCO ITAU VEICULOS S.A. em 11/08/2021 23:59.
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12/08/2021 01:11
Decorrido prazo de BANCO ITAU VEICULOS S.A. em 11/08/2021 23:59.
-
11/08/2021 13:10
Conclusos para decisão
-
11/08/2021 13:09
Expedição de Certidão.
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27/07/2021 12:02
Juntada de Petição de apelação
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21/07/2021 13:06
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2021 00:00
Intimação
SENTENÇA
Vistos.
I – RELATÓRIO Trata-se de ação de BUSCA E APREENSÃO proposta por BANCO ITAU VEICULOS S.A., qualificado nos autos, em face de ROBERTO DE SOUZA FERNANDES, também identificado nos autos, pelas razões a seguir.
Argumenta o autor que firmou com o réu contrato de financiamento, sendo dado a título de garantia o veículo cujas especificações se encontram na exordial.
Relata que o réu deixou de efetuar o pagamento das prestações, conforme faz prova a notificação extrajudicial juntada aos autos.
Requereu, com base no art. 3º do Decreto-Lei 911/69, a concessão liminar de busca e apreensão do veículo dado em garantia; a citação do réu; que seja julgada procedente a ação, consolidando a posse e o domínio do veículo ao autor.
Junta ao pedido os documentos para embasar sua pretensão.
Recebido o pedido, o juízo deferiu a liminar de busca e apreensão, cuja ordem foi devidamente cumprida, conforme se verifica do Id nº 3017380 - Pág. 48, sendo que o réu não foi citado.
Citado por edital (Id nº 10647256), a parte réu apresentou contestação por negativa geral (Defensoria Pública) pugnando pela improcedência da demanda (Id nº 16276581).
Réplica do autor no Id nº 18057751, rebatendo os argumentos do autor, discorrendo sobre as premissas do DL 911/69.
Os autos vieram conclusos para análise.
Relatados.
Decido.
II – FUNDAMENTAÇÃO O feito em questão comporta o julgamento no estado em que se encontra, nos termos dos artigos 355, I do Código de Processo Civil, haja vista que a questão controvertida nos autos, ainda que de fato e de direito, é desnecessária produção de outras provas, mostrando-se,
por outro lado, suficiente as provas documentais produzidas para dirimir as questões de fato suscitadas.
Ademais, o E.
Supremo Tribunal Federal já de há muito se posicionou no sentido de que a necessidade de produção de prova há de ficar evidenciada para que o julgamento antecipado da lide implique em cerceamento de defesa.
A antecipação é legítima se os aspectos decisivos da causa estão suficientemente líquidos para embasar o convencimento do magistrado (RTJ 115/789).
Conforme pode se observar, o réu, em momento algum negou a inadimplência relativa ao contrato pactuado, manifestando-se de forma genérica em contestação.
Certamente, caberia ao contestante a possibilidade da purgação da mora, isto se assim tivesse procedido dentro do prazo de cinco dias contados de sua citação, e no montante calculado pelo autor, conforme disposto no § 2º do art.3º do DL 911/69, que assim dispõe: Art. 3o O proprietário fiduciário ou credor poderá, desde que comprovada a mora, na forma estabelecida pelo § 2o do art. 2o, ou o inadimplemento, requerer contra o devedor ou terceiro a busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente, a qual será concedida liminarmente, podendo ser apreciada em plantão judiciário. § 1o Cinco dias após executada a liminar mencionada no caput, consolidar-se-ão a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do credor fiduciário, cabendo às repartições competentes, quando for o caso, expedir novo certificado de registro de propriedade em nome do credor, ou de terceiro por ele indicado, livre do ônus da propriedade fiduciária. § 2o No prazo do § 1o, o devedor fiduciante poderá pagar a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial, hipótese na qual o bem lhe será restituído livre do ônus.
Assim, tendo o Réu deixado de efetuar o pagamento das prestações avençadas, e não havendo purgado a mora, na conformidade da legislação vigente, não resta alternativa ao juízo a não ser julgar procedente o pedido na ação intentada.
III – DISPOSITIVO Dessa forma, respaldado no que preceitua o art. 487, I, do CPC/2015 c/c art. 1°, parágrafos 4°, 5° e 6°, c/c os arts. 2° e 3°, parágrafo 5°, todos do Decreto-Lei n°. 911/69, julgo procedente o pedido deduzido pela parte autora na exordial e, consequentemente, declaro consolidada a propriedade e a posse plena e exclusiva do veículo descrito na Inicial, nas mãos do autor e proprietário fiduciário.
Condeno o réu ao pagamento dos ônus sucumbenciais relativamente as custas processuais e honorários advocatícios, os quais arbitro, com fundamento no art. 85, §2°, do CPC/2015, em 10% (dez por cento) do valor da causa, com exigibilidade suspensa em função da gratuidade da justiça que ora defiro.
Transitado em julgado, não havendo requerimentos, arquive-se.
P.R.I.C.
Belém, 12 de julho de 2021.
SILVIO CÉSAR DOS SANTOS MARIA Juiz de Direito, respondendo pela 12ª VC -
20/07/2021 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2021 13:39
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2021 12:36
Julgado procedente o pedido
-
12/07/2021 10:16
Conclusos para julgamento
-
12/07/2021 10:16
Cancelada a movimentação processual
-
14/07/2020 07:03
Decorrido prazo de BANCO ITAU VEICULOS S.A. em 03/07/2020 23:59:59.
-
03/07/2020 02:29
Decorrido prazo de BANCO ITAU VEICULOS S.A. em 02/07/2020 23:59:59.
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01/07/2020 11:37
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2020 08:17
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2020 18:07
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2020 10:14
Conclusos para despacho
-
19/03/2020 12:08
Juntada de Petição de contestação
-
19/03/2020 12:06
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2020 09:00
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2020 09:00
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2020 09:51
Outras Decisões
-
13/08/2019 17:10
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2019 14:03
Conclusos para decisão
-
31/07/2019 14:02
Juntada de Certidão
-
02/07/2019 00:29
Decorrido prazo de ROBERTO DE SOUZA FERNANDES em 01/07/2019 23:59:59.
-
02/07/2019 00:29
Decorrido prazo de BANCO ITAU VEICULOS S.A. em 01/07/2019 23:59:59.
-
05/06/2019 09:38
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2019 12:41
Juntada de Outros documentos
-
21/05/2019 12:48
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2019 00:15
Decorrido prazo de BANCO ITAU VEICULOS S.A. em 10/05/2019 23:59:59.
-
15/04/2019 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2019 12:01
Juntada de ato ordinatório
-
12/04/2019 13:38
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2019 00:13
Decorrido prazo de BANCO ITAU VEICULOS S.A. em 25/03/2019 23:59:59.
-
23/03/2019 00:11
Decorrido prazo de BANCO ITAU VEICULOS S.A. em 22/03/2019 23:59:59.
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26/02/2019 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2019 12:25
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2019 12:23
Juntada de ato ordinatório
-
31/01/2019 08:38
Movimento Processual Retificado
-
28/01/2019 11:58
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2018 08:53
Conclusos para decisão
-
23/11/2018 08:53
Juntada de Certidão
-
23/11/2018 00:03
Decorrido prazo de BANCO ITAU VEICULOS S.A. em 22/11/2018 23:59:59.
-
23/11/2018 00:03
Decorrido prazo de ROBERTO DE SOUZA FERNANDES em 22/11/2018 23:59:59.
-
21/11/2018 00:04
Decorrido prazo de ROBERTO DE SOUZA FERNANDES em 20/11/2018 23:59:59.
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20/11/2018 00:06
Decorrido prazo de BANCO ITAU VEICULOS S.A. em 19/11/2018 23:59:59.
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25/10/2018 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2018 14:30
Juntada de Outros documentos
-
23/10/2018 09:01
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2018 10:55
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2018 11:07
Conclusos para despacho
-
18/10/2018 11:07
Movimento Processual Retificado
-
25/06/2018 15:53
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2018 15:09
Conclusos para decisão
-
15/06/2018 15:09
Juntada de Certidão
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19/05/2018 03:55
Decorrido prazo de BANCO ITAU VEICULOS S.A. em 30/04/2018 23:59:59.
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15/05/2018 09:13
Juntada de identificação de ar
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09/05/2018 00:14
Decorrido prazo de BANCO ITAU VEICULOS S.A. em 08/02/2018 23:59:59.
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26/03/2018 15:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/03/2018 15:02
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2018 12:47
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2018 12:45
Conclusos para despacho
-
13/03/2018 12:44
Juntada de Certidão
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11/12/2017 16:28
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2017 11:32
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2017 11:31
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2017 11:56
Conclusos para despacho
-
04/12/2017 11:56
Movimento Processual Retificado
-
30/11/2017 13:12
Conclusos para decisão
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27/11/2017 09:24
Processo migrado do Sistema Libra
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27/11/2017 09:18
EXCLUSÃO DE PARTE - Remoção da parte BANCO FIAT SA (6796980) do processo 01236861320158140301. Motivo: ERRO DE AUTOR AO MIGRAR PARA O PJE
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27/11/2017 09:17
DESVINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Desvinculação do representante null, que representava a parte BANCO FIAT SA no processo 01236861320158140301.
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27/11/2017 09:16
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante ANA PAULA BARBOSA DA ROCHA GOMES (24312079), que representa a parte BANCO FIAT (8069270) no processo 01236861320158140301.
-
27/11/2017 09:16
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante CELSO MARCON (24324544), que representa a parte BANCO FIAT (8069270) no processo 01236861320158140301.
-
22/11/2017 12:29
AO GABINETE DO MAGISTRADO
-
25/08/2017 12:04
Juntada de MANDADO - JUNTADA DE MANDADO
-
13/03/2017 09:45
CONCLUSOS
-
13/03/2017 09:38
CONCLUSOS
-
13/03/2017 09:37
CONCLUSOS
-
13/03/2017 09:32
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
13/03/2017 09:32
CERTIDAO - CERTIDAO
-
10/01/2017 06:53
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
19/12/2016 10:30
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
16/12/2016 08:34
Citação CITACAO
-
16/12/2016 08:34
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
15/12/2016 11:53
OUTROS
-
15/12/2016 11:52
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
15/12/2016 11:52
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
15/12/2016 11:52
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
12/12/2016 14:13
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
12/12/2016 14:13
Remessa
-
12/12/2016 14:13
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
03/11/2016 11:28
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA INTERMEDIÁRIA
-
27/10/2016 11:49
CONCLUSOS
-
27/10/2016 11:43
CERTIDAO - CERTIDAO
-
27/10/2016 11:43
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
22/09/2016 09:44
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
20/09/2016 14:49
AGUARDANDO PUBLICACAO DE RESENHA
-
20/09/2016 14:36
Ato ordinatório - Ato ordinatório
-
20/09/2016 14:36
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
16/09/2016 12:00
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
16/09/2016 12:00
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
15/09/2016 10:08
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
14/09/2016 13:39
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
14/09/2016 13:39
Mero expediente - Mero expediente
-
14/09/2016 10:47
AO GABINETE DO MAGISTRADO
-
13/06/2016 09:10
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
09/06/2016 11:31
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
09/06/2016 11:31
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
06/06/2016 13:58
Mero expediente - Mero expediente
-
06/06/2016 13:58
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
23/05/2016 11:10
AO GABINETE DO MAGISTRADO
-
20/05/2016 12:02
OUTROS
-
20/05/2016 12:01
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
20/05/2016 12:01
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
20/05/2016 12:01
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
19/05/2016 15:12
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
19/05/2016 15:12
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
19/05/2016 15:12
Remessa
-
12/05/2016 08:34
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
10/05/2016 13:42
AGUARDANDO PUBLICACAO DE RESENHA
-
10/05/2016 13:33
AGUARDANDO PUBLICACAO DE RESENHA
-
10/05/2016 13:21
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
10/05/2016 13:21
Ato ordinatório - Ato ordinatório
-
10/05/2016 10:49
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
09/05/2016 09:27
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
09/05/2016 09:27
MANDADO NÃO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
27/04/2016 10:27
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : 1ª AREA DE BELÉM, : LUIS GUILHERME LOPES DE ARAUJO PONTES
-
27/04/2016 10:27
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
25/04/2016 13:59
MANDADO(S) A CENTRAL
-
25/04/2016 13:54
AGUARDANDO MANDADO
-
25/04/2016 11:53
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
20/04/2016 11:48
BUSCA E APREENS.-D.L911 - BUSCA E APREENS.-D.L911
-
20/04/2016 11:48
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
19/04/2016 09:27
OUTROS
-
15/04/2016 13:15
AGUARDANDO PUBLICACAO DE RESENHA
-
15/04/2016 12:07
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
15/04/2016 12:07
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
15/04/2016 10:09
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
15/04/2016 10:09
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
14/04/2016 10:06
AO GABINETE DO MAGISTRADO
-
13/04/2016 12:59
OUTROS
-
20/01/2016 13:30
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante CELSO MARCON (4070424), que representa a parte BANCO FIAT SA (6796980) no processo 01236861320158140301.
-
20/01/2016 13:30
DESVINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Desvinculação do representante null, que representava a parte BANCO FIAT SA no processo 01236861320158140301.
-
20/01/2016 13:28
OUTROS
-
20/01/2016 11:52
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
20/01/2016 11:52
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
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20/01/2016 11:52
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
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18/01/2016 17:47
Remessa
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18/01/2016 17:47
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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18/01/2016 17:47
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
17/12/2015 08:14
AGUARDANDO MANIFESTACAO
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16/12/2015 13:39
AGUARDANDO PUBLICACAO DE RESENHA
-
16/12/2015 11:40
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
16/12/2015 11:40
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
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15/12/2015 09:56
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
15/12/2015 09:56
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
15/12/2015 08:20
AO GABINETE DO MAGISTRADO
-
14/12/2015 14:05
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
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11/12/2015 13:38
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO Para Região Comarca (Distribuição) : BELÉM-CIVEL, Vara: 12ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM, Secretaria: SECRETARIA DA 12ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM, JUIZ TITULAR: ALVARO JOSE NORAT DE VASCONCE
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11/12/2015 13:38
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
-
09/12/2015 14:32
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA INICIAL
-
09/12/2015 14:32
CADASTRO DE DOCUMENTO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2015
Ultima Atualização
09/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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