TJPA - 0828075-94.2024.8.14.0006
1ª instância - 1ª Vara do Juizado Especial Civel de Ananindeua
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 15:35
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 10:56
Arquivado Definitivamente
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02/07/2025 10:56
Baixa Definitiva
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02/07/2025 10:56
Transitado em Julgado em 02/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE ANANINDEUA Estrada da Providência, Conjunto Cidade Nova VIII, entre WE 30 e WE 35, S/N, Cidade Nova, Ananindeua-PA, CEP 67.130-660, Telefone: (91) 3263-5344 - email:[email protected] PROCESSO: 0828075-94.2024.8.14.0006 PARTE AUTORA: Nome: CONDOMINIO PORTO MARINA RESIDENCE Endereço: Estrada Quinta Garmita, S/N, Centro, ANANINDEUA - PA - CEP: 67030-370 PARTE REQUERIDA: Nome: GIBSON ALAN BORGES SARMENTO Endereço: Estrada do Icuí-Guajará, 178, Park Itália qd 06 n. 22, Icuí-Guajará, ANANINDEUA - PA - CEP: 67125-000 SENTENÇA - MANDADO Vistos, etc.
Sem relatório (art. 38, da LJE).
DECIDO.
O Exequente requer a homologação da desistência da presente ação executiva, com o consequente o arquivamento do processo.
Dispõe, o art. 775, CPC, que “O exequente tem o direito de desistir de toda a execução ou de apenas alguma medida executiva”.
DESTA FEITA, com amparo no art. 53, LJECC, c/c arts. 775 e 200, do CPC, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA da presente execução e JULGO EXTINTO o presente processo, sem resolução de mérito.
Fica determinado, de logo, o levantamento de penhoras e de outras restrições acaso realizadas nos autos.
Diligencie-se e providencie-se o necessário, inclusive a oportuna conclusão dos autos para desembaraço via sistemas judiciais.
Certifique-se.
Sem custas e honorários advocatícios (arts. 54 e 55, LJE).
Ao fim, arquivem-se os autos com as cautelas necessárias.
P.R.I.C.
Ananindeua, assinado digitalmente na data abaixo indicada.
EVERALDO PANTOJA E SILVA Juiz de Direito Titular da 1ª Vara JEC de Ananindeua -
30/06/2025 08:02
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 08:02
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 08:02
Extinto o processo por desistência
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25/06/2025 11:04
Conclusos para julgamento
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25/06/2025 11:04
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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24/06/2025 16:19
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 00:53
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 16:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2024
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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