TJPA - 0803127-25.2021.8.14.0061
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Tucurui
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 09:21
Juntada de Petição de contestação
-
19/08/2025 07:35
Juntada de Petição de diligência
-
19/08/2025 07:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/07/2025 11:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/07/2025 11:07
Expedição de Mandado.
-
18/07/2025 10:20
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 00:02
Publicado Intimação em 27/06/2025.
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07/07/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
06/07/2025 10:44
Publicado Decisão em 26/06/2025.
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06/07/2025 10:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2025
-
01/07/2025 19:18
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 11:22
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
25/06/2025 11:22
Realizado cálculo de custas
-
25/06/2025 11:02
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
25/06/2025 11:00
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2025 10:25
Processo Reativado
-
25/06/2025 00:00
Intimação
Processo nº 0803127-25.2021.8.14.0061 DECISÃO Como o credor requer o cumprimento de sentença, intime-se pessoalmente o devedor para pagamento do débito no prazo de quinze dias, conforme demonstrativo apresentado pelo credor, no valor de R$ 79.355,09 (setenta e nove mil e trezentos e cinquenta e cinco reais e nove centavos), referentes ao valor principal e honorários sucumbenciais, atualizado até 03/01/2025, sob pena de acréscimo de multa e honorários no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação (CPC/2015, art. 523), além de penhora e avaliação.
Não havendo pagamento, diga o credor, se já não o fez, se há interesse na expedição de mandado de penhora e avaliação, juntando aos autos cálculo atualizado do valor de débito, inclusive com a incidência de multa e honorários no importe de 10% (dez por cento).
Apresentado o cálculo, expeça-se mandado de penhora e avaliação (CPC/2015, art. 523, §3º), ressaltando que a avaliação deverá ser realizada pelo próprio Oficial de Justiça, salvo se depender de conhecimentos especializados.
Realizada a penhora e avaliação, intime-se o devedor, na pessoa de seu advogado (CPC/2015, art. 270,272 e 273) ou, na falta deste, o seu representante legal, ou pessoalmente, por mandado ou pelo correio, quando poderá oferecer impugnação, querendo, no prazo de quinze dias.
Cumpra-se.
Tucuruí/PA, data e hora da assinatura eletrônica.
THIAGO CENDES ESCÓRCIO Juiz de Direito -
24/06/2025 06:42
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 06:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/06/2025 18:59
Evoluída a classe de (Monitória) para (Cumprimento de sentença)
-
18/06/2025 17:36
Juntada de Petição de pedido de desarquivamento
-
03/06/2025 07:50
Juntada de Certidão de custas
-
03/01/2025 17:15
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 09:19
Arquivado Definitivamente
-
18/10/2024 09:19
Transitado em Julgado em 18/10/2024
-
05/10/2024 01:33
Decorrido prazo de JJGC INDUSTRIA E COMERCIO DE MATERIAIS DENTARIOS S.A em 27/09/2024 23:59.
-
29/08/2024 10:32
Juntada de Petição de termo de ciência
-
27/08/2024 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 13:23
Julgado procedente o pedido e improcedente o pedido contraposto
-
23/08/2024 12:38
Conclusos para julgamento
-
15/07/2024 15:44
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2024 13:32
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2024 10:46
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
13/06/2024 10:46
Juntada de Certidão
-
13/06/2024 08:44
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
12/06/2024 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2024 09:21
Conclusos para despacho
-
12/06/2024 09:21
Cancelada a movimentação processual
-
19/02/2024 17:10
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 08:32
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2023 08:32
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2023 10:25
Conclusos para despacho
-
18/11/2023 10:25
Cancelada a movimentação processual
-
19/07/2023 01:34
Decorrido prazo de ROSIVAN SOARES SANCHES em 06/06/2023 23:59.
-
13/06/2023 09:22
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2023 14:52
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 12/06/2023 13:00 1ª Vara Cível e Empresarial de Tucuruí.
-
06/06/2023 08:41
Juntada de Petição de termo de ciência
-
05/06/2023 16:14
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2023 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2023 18:08
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2023 11:39
Conclusos para despacho
-
18/05/2023 17:35
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2023 23:24
Juntada de Petição de diligência
-
09/05/2023 23:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/05/2023 13:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/05/2023 13:07
Expedição de Mandado.
-
02/05/2023 13:01
Audiência Instrução e Julgamento designada para 12/06/2023 13:00 1ª Vara Cível e Empresarial de Tucuruí.
-
24/04/2023 10:37
Juntada de Petição de termo de ciência
-
20/04/2023 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2023 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2023 09:21
Conclusos para despacho
-
20/01/2023 21:36
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2022 09:48
Juntada de Petição de petição
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22/11/2022 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2022 18:20
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2022 10:11
Conclusos para despacho
-
12/09/2022 21:44
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2022 08:55
Juntada de Petição de termo de ciência
-
09/08/2022 09:03
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2022 09:03
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2022 11:25
Conclusos para despacho
-
08/08/2022 11:25
Cancelada a movimentação processual
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31/07/2022 02:19
Decorrido prazo de ROSIVAN SOARES SANCHES em 29/07/2022 23:59.
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21/07/2022 19:29
Decorrido prazo de JJGC INDUSTRIA E COMERCIO DE MATERIAIS DENTARIOS S.A em 15/07/2022 23:59.
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12/07/2022 10:03
Juntada de Petição de contestação
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10/07/2022 20:47
Juntada de Petição de diligência
-
10/07/2022 20:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/06/2022 13:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/06/2022 11:57
Expedição de Mandado.
-
02/06/2022 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2022 10:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/06/2022 21:54
Conclusos para decisão
-
01/06/2022 21:54
Cancelada a movimentação processual
-
03/03/2022 19:38
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2022 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2022 14:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/01/2022 13:29
Conclusos para decisão
-
14/12/2021 17:37
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2021 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2021 16:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/12/2021 09:39
Juntada de Petição de certidão
-
27/09/2021 09:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2021
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Contestação • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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