TJPA - 0834018-46.2025.8.14.0301
1ª instância - 4ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 10:09
Conclusos para despacho
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19/08/2025 13:47
Expedição de Certidão.
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27/07/2025 01:28
Decorrido prazo de LORDIS COMERCIO E DISTRIBUICAO DE ALIMENTOS LTDA em 24/07/2025 23:59.
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13/07/2025 13:39
Decorrido prazo de ANDRE GOMES DOS SANTOS em 10/07/2025 23:59.
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13/07/2025 07:41
Decorrido prazo de LORDIS COMERCIO E DISTRIBUICAO DE ALIMENTOS LTDA em 08/07/2025 23:59.
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04/07/2025 04:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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04/07/2025 04:37
Publicado Despacho em 17/06/2025.
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04/07/2025 04:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 4ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0834018-46.2025.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LORDIS COMERCIO E DISTRIBUICAO DE ALIMENTOS LTDA REU: ANDRE GOMES DOS SANTOS Nome: ANDRE GOMES DOS SANTOS Endereço: Rodovia dos Trabalhadores, 170, Quadra 180, Quarenta Horas (Coqueiro), ANANINDEUA - PA - CEP: 67120-572 A parte deve provar a pobreza alegada.
A declaração de pobreza estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial: (i) natureza e objeto discutidos; (ii) contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria.
Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar aos interessados o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.
Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, as partes requerentes poderão, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício, os seguintes documentos, cumulativamente: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal.
Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais devidas, sob pena de extinção, sem nova intimação.
BELÉM/PA, data registrada no sistema.
ROBERTO ANDRÉS ITZCOVICH JUIZ DE DIREITO TITULAR DA 4ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA CAPITAL HL SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25050521190508900000132581757 Procuração LORDIS Instrumento de Procuração 25050521190541000000132581758 SUBSTABELECIMENTO - NOVA Instrumento de Procuração 25050521190572100000132581759 CNPJ LORDIS Documento de Comprovação 25050521190608900000132581760 Contrato Social LORDIS Documento de Comprovação 25050521190637000000132581761 CNH Lorran Documento de Comprovação 25050521190769600000132581762 Comprovante de Residencia Lorran Documento de Comprovação 25050521190832700000132581763 Nota Fiscal Documento de Comprovação 25050521190870600000132581764 Prints WhatsApp Documento de Comprovação 25050521190930600000132581765 -
13/06/2025 12:53
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 12:53
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 12:53
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2025 21:19
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/05/2025 21:19
Conclusos para decisão
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05/05/2025 21:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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