TJPA - 0801830-68.2023.8.14.0010
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Breves
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 11:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/09/2025 11:49
Processo Desarquivado
-
13/07/2025 13:30
Decorrido prazo de REGINALDO ANDRADE DO NASCIMENTO em 24/06/2025 23:59.
-
10/07/2025 09:55
Decorrido prazo de REGINALDO ANDRADE DO NASCIMENTO em 30/06/2025 23:59.
-
04/07/2025 02:54
Publicado Intimação em 17/06/2025.
-
04/07/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
04/07/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
25/06/2025 15:53
Arquivado Provisoriamente
-
25/06/2025 14:50
Juntada de Petição de termo de ciência
-
16/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ JUIZADO ESPECIAL ADJUNTO DE BREVES Proc. nº 0801830-68.2023.8.14.0010 Autoridade policial: POLICIA CIVIL DO ESTADO DO PARA Autor do fato: REGINALDO ANDRADE DO NASCIMENTO Endereço: LOURENCO BORGES , 3550, BAIRRO: CIDADE NOVA II, CENTRO, BREVES - PA - CEP: 68800-000 SENTENÇA Vistos etc.
Dispensado o relatório (art. 81, § 3º, da Lei 9.099/95).
O Ministério Público ofertou a proposta de transação penal ao autor do fato, nos termos da Lei 9.099/95, considerando as circunstâncias do art. 59 do Código Penal, cuja aceitação ocorreu em audiência, conforme termo de audiência anexo.
Considerando que o autor do fato REGINALDO ANDRADE DO NASCIMENTO preenche os requisitos do § 2º do art. 76 da Lei 9.099/95, HOMOLOGO a transação celebrada, para que sejam produzidos seus efeitos legais.
Ficando o(a) autor(a) do fato ciente de que o DESCUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES IMPOSTAS, SEM PRÉVIA OU IMEDIATA JUSTIFICATIVA, ENSEJARÁ A RETOMADA DO CURSO DO PROCESSO CRIMINAL.
Com base no parágrafo 4.º do artigo supramencionado (art. 76), após transitada em julgado a presente decisão, deve ser REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO no sentido de impedir que o autor do fato seja novamente beneficiado com o referido instituto durante o prazo legal de 05 (cinco) anos, devendo os autos permanecerem em cartório durante o prazo da medida imposta, certificando imediatamente o cumprimento integral ou eventual descumprimento e fazendo conclusão.
Servirá a presente cópia como mandado de citação/notificação/intimação/averbação/ofício/alvará/prisão/penhora/avaliação, nos termos do Provimento nº 03/2009 da CJCI do Tribunal de Justiça do Estado do Pará.
Sem custas.
Intimem-se.
Breves-PA, data da assinatura eletrônica SORAYA MUNIZ CALIXTO DE OLIVEIRA Juíza de Direito - Respondendo, conforme Portaria nº 1868/2025-GP -
13/06/2025 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 09:56
Homologada a Transação Penal
-
12/06/2025 15:54
Conclusos para julgamento
-
12/06/2025 15:37
Juntada de Informações
-
12/06/2025 15:36
Audiência preliminar realizada conduzida por SAMARA CARVALHO DA COSTA em/para 12/06/2025 15:00, Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Breves.
-
12/06/2025 15:34
Audiência de Preliminar designada em/para 12/06/2025 15:00, Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Breves.
-
29/05/2025 11:53
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
29/05/2025 11:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/05/2025 11:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/03/2025 09:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/03/2025 11:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/02/2025 11:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/02/2025 10:54
Expedição de Mandado.
-
07/12/2024 08:14
Juntada de identificação de ar
-
06/11/2024 15:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/06/2024 14:36
Juntada de Petição de termo de ciência
-
10/06/2024 13:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/05/2024 14:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/05/2024 13:55
Conclusos para decisão
-
29/04/2024 15:31
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2024 21:07
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2024 18:45
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2024 16:01
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 12/04/2024 09:40 Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Breves.
-
11/04/2024 00:56
Decorrido prazo de LEANDRO GARCIA PACHECO em 02/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 16:59
Decorrido prazo de REGINALDO ANDRADE DO NASCIMENTO em 08/04/2024 23:59.
-
06/04/2024 15:47
Juntada de Certidão
-
05/04/2024 02:07
Decorrido prazo de ROMÁRIO NETO LOBATO em 02/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 10:16
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
02/04/2024 10:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/04/2024 11:19
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
01/04/2024 11:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/04/2024 11:16
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
01/04/2024 11:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/01/2024 12:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/01/2024 12:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/01/2024 12:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/01/2024 12:27
Juntada de Petição de termo de ciência
-
24/01/2024 12:08
Juntada de Ofício
-
24/01/2024 11:36
Expedição de Mandado.
-
24/01/2024 11:36
Expedição de Mandado.
-
24/01/2024 11:36
Expedição de Mandado.
-
24/01/2024 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2024 11:23
Audiência Instrução e Julgamento designada para 12/04/2024 09:40 Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Breves.
-
24/11/2023 09:27
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
24/11/2023 09:25
Conclusos para despacho
-
24/11/2023 09:25
Cancelada a movimentação processual
-
18/09/2023 09:45
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2023 15:24
Expedição de Certidão.
-
03/07/2023 13:31
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 18:34
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2023 14:33
Juntada de Certidão
-
06/06/2023 14:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2023
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802575-35.2025.8.14.0024
Risonaldo da Costa Ferreira
Advogado: Luiz Henrique Gomes Junior
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 15/04/2025 10:32
Processo nº 0801156-70.2023.8.14.0049
Carmona Maya, Martins e Medeiros Socieda...
Pedro Sergio Alves de SA - ME
Advogado: William Carmona Maya
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 14/11/2024 11:03
Processo nº 0800771-87.2024.8.14.0017
Antonio Mota da Silva
Advogado: Tallyson Matheus do Nascimento Oliveira
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 27/02/2024 10:57
Processo nº 0800771-87.2024.8.14.0017
Antonio Mota da Silva
Banco Bradesco SA
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 18/10/2024 11:09
Processo nº 0800875-41.2024.8.14.0062
Delegacia de Policia Civil de Tucuma
Paulo SA Veloso
Advogado: Lucas Leite Feitosa
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 15/06/2024 16:57