TJPA - 0813165-16.2025.8.14.0301
1ª instância - 11ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 02:13
Decorrido prazo de ROBERTO PAULO BEZERRA BANDEIRA em 14/07/2025 23:59.
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24/07/2025 00:38
Decorrido prazo de COOPERATIVA DOS MOTORISTAS DE TAXI DA DOCA-COOPERDOCA em 18/07/2025 23:59.
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23/07/2025 02:48
Decorrido prazo de ROBERTO PAULO BEZERRA BANDEIRA em 18/07/2025 23:59.
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13/07/2025 11:41
Decorrido prazo de ROBERTO PAULO BEZERRA BANDEIRA em 11/07/2025 23:59.
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13/07/2025 11:36
Decorrido prazo de COOPERATIVA DOS MOTORISTAS DE TAXI DA DOCA-COOPERDOCA em 10/07/2025 23:59.
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04/07/2025 21:06
Publicado Decisão em 23/06/2025.
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04/07/2025 21:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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23/06/2025 14:58
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
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18/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 11ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0813165-16.2025.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: COOPERATIVA DOS MOTORISTAS DE TAXI DA DOCA-COOPERDOCA REU: ROBERTO PAULO BEZERRA BANDEIRA Nome: ROBERTO PAULO BEZERRA BANDEIRA Endereço: Travessa We-26, 951, Cj Cidade Nova IV, Cidade Nova, ANANINDEUA - PA - CEP: 67133-068 DECISÃO Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Intime-se, pois, o réu/executado, na forma do art. 513, §2º, inciso I do CPC, para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do montante da condenação, acrescido de juros e correção monetária estipulados na sentença, sob pena de não o fazendo ser acrescida a multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento) nos termos do art. 523, caput e §1º do CPC.
O devedor poderá oferecer bens à penhora, juntando prova da propriedade, se for bem imóvel.
Não ocorrendo o pagamento, expeça-se mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação, na forma do art. 523, § 3º do CPC, dando prioridade ao bloqueio online das contas do executado, caso tenha sido requerido pelo exequente (art. 854 do CPC).
Tornando-se indisponíveis os ativos financeiros do executado, intime-o na forma do art. 854, §2º, do CPC, bem como o exequente para se manifestar sobre a penhora.
Decorrido o prazo acima sem que haja o pagamento voluntário do débito, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado apresente, nos próprios autos sua impugnação, consoante o art. 525 do CPC.
Intimar e cumprir com o necessário Belém 17 de junho de 2025 Daniel Ribeiro Dacier Lobato Juiz de Direito titular da 11ª Vara Cível da Capital -
17/06/2025 10:40
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 10:40
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 10:02
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 10:02
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 10:02
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/03/2025 13:10
Decorrido prazo de COOPERATIVA DOS MOTORISTAS DE TAXI DA DOCA-COOPERDOCA em 21/03/2025 23:59.
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21/03/2025 13:46
Conclusos para decisão
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21/03/2025 13:44
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 15:02
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
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25/02/2025 18:37
Publicado Ato Ordinatório em 25/02/2025.
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25/02/2025 18:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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21/02/2025 15:34
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 15:34
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 15:33
Ato ordinatório praticado
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17/02/2025 13:34
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/02/2025 13:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2025
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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