TJPA - 0856494-78.2025.8.14.0301
1ª instância - 15ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 02:36
Publicado Ato Ordinatório em 15/09/2025.
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14/09/2025 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2025
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11/09/2025 13:28
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2025 13:27
Ato ordinatório praticado
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11/09/2025 13:27
Juntada de Certidão
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11/09/2025 11:34
Juntada de Petição de contestação
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26/08/2025 00:20
Publicado Decisão em 26/08/2025.
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26/08/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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23/08/2025 05:01
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 06:38
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 06:38
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 06:38
Concedida a gratuidade da justiça a ANA CARLA BEZERRA FALCAO - CPF: *40.***.*19-20 (AUTOR).
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21/08/2025 11:18
Conclusos para decisão
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21/08/2025 11:18
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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21/08/2025 11:12
Juntada de Certidão
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12/08/2025 16:43
Juntada de Petição de petição
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11/08/2025 01:45
Publicado Despacho em 11/08/2025.
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10/08/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2025
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08/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém Processo n. 0856494-78.2025.8.14.0301 DESPACHO Em análise da certidão de óbito do titular do direito (Id. 147781738), verifico que há indicação da existência de bens deixados por ele, pelo que se mostra incongruente a declaração de Id. 151476011.
Ainda assim, na ausência de inventário em curso (e, consequentemente, de inventariante com poderes para representação do espólio), determino a apresentação de declaração dos demais herdeiros indicados na certidão de óbito, informando que aceitam a representação da autora no presente feito.
Alternativamente, incluam-se no polo ativo os demais herdeiros, com a respectiva procuração ao advogado e documentos pessoais.
Anoto o prazo legal de 15 (quinze) dias para cumprimento da determinação, sob pena de indeferimento da inicial.
Belém/PA, 07 de agosto de 2025.
JOÃO PAULO PEREIRA DE ARAÚJO Juiz de Direito respondendo pela 15ª Vara Cível e Empresarial -
07/08/2025 10:50
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 10:50
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2025 09:44
Conclusos para despacho
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07/08/2025 09:44
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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07/08/2025 09:27
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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31/07/2025 12:40
Juntada de Certidão
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30/07/2025 19:12
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 00:24
Publicado Despacho em 14/07/2025.
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12/07/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2025
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11/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém Processo n. 0856494-78.2025.8.14.0301 DESPACHO Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder à emenda da petição inicial de modo a informar a existência ou não de inventário judicial ou extrajudicial em curso, bem como informar se é a inventariante, comprovando a condição nos autos.
Cumpra-se.
Belém/PA, 09 de julho de 2025.
VANESSA RAMOS COUTO Juíza de Direito, respondendo pela 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém -
10/07/2025 08:17
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 08:17
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2025 15:52
Conclusos para despacho
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09/07/2025 15:52
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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08/07/2025 07:11
Juntada de Certidão
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04/07/2025 20:08
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 13:31
Publicado Despacho em 11/06/2025.
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02/07/2025 13:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém Processo n. 0856494-78.2025.8.14.0301 DESPACHO Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder à emenda da petição inicial de modo a apresentar o Extrato Analítico do PASEP, posto que, caso o requerente tenha se aposentado durante ou após o ano de 1999, as microfilmagens apresentadas não conterão todas as informações de valores e movimentações necessárias à análise dos pedidos.
Deverá ainda, no mesmo prazo, apresentar a certidão de óbito do titular do direito, posto que alega ser sua herdeira.
A não apresentação de algum dos documentos solicitados implicará o indeferimento da petição inicial.
Cumpra-se.
Belém/PA, 06 de junho de 2025.
JOÃO PAULO PEREIRA DE ARAÚJO Juiz de Direito, respondendo pela 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém -
09/06/2025 14:17
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 14:17
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2025 21:26
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/06/2025 21:26
Conclusos para decisão
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05/06/2025 21:26
Distribuído por sorteio
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05/06/2025 21:25
Juntada de Petição de documento de comprovação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2025
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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