TJPA - 0805014-69.2022.8.14.0009
1ª instância - Vara Criminal de Braganca
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 02:44
Publicado Sentença em 12/09/2025.
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13/09/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2025
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12/09/2025 10:22
Juntada de Petição de termo de ciência
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10/09/2025 11:01
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2025 11:00
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2025 10:00
Pedido conhecido em parte e procedente em parte
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07/08/2025 17:48
Conclusos para julgamento
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01/08/2025 10:24
Juntada de Petição de petição
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25/07/2025 08:32
Decisão Interlocutória de Mérito
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22/07/2025 13:54
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por ANDREW MICHEL FERNANDES FREIRE em/para 22/07/2025 08:30, Vara Criminal de Bragança.
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22/07/2025 08:22
Juntada de Petição de certidão
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22/07/2025 08:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/07/2025 08:26
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2025 09:09
Decorrido prazo de MARIELZA DE NAZARE GUIMARAES ARAUJO em 02/07/2025 23:59.
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13/07/2025 03:13
Decorrido prazo de JOSENIR ASSUNCAO BARROSO em 30/06/2025 23:59.
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13/07/2025 03:07
Decorrido prazo de JOSENIR ASSUNCAO BARROSO em 30/06/2025 23:59.
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13/07/2025 00:15
Decorrido prazo de GILVANEIDE CRISTINA DE AQUINO SOUZA BARROSO em 30/06/2025 23:59.
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13/07/2025 00:11
Decorrido prazo de GILVANA VITORIA SOUZA BARROSO em 30/06/2025 23:59.
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13/07/2025 00:09
Decorrido prazo de JOSENIR ASSUNCAO BARROSO em 02/07/2025 23:59.
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02/07/2025 14:15
Publicado Decisão em 11/06/2025.
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02/07/2025 14:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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18/06/2025 12:02
Juntada de Petição de termo de ciência
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14/06/2025 20:08
Juntada de Petição de diligência
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14/06/2025 20:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/06/2025 15:55
Juntada de Petição de diligência
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13/06/2025 15:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/06/2025 15:51
Juntada de Petição de diligência
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13/06/2025 15:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/06/2025 15:50
Juntada de Petição de diligência
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13/06/2025 15:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/06/2025 09:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/06/2025 09:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/06/2025 08:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/06/2025 08:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/06/2025 00:00
Intimação
DECISÃO INTERLOCUTÁRIA Em atenção a resposta escrita a acusação, verifico que a denúncia atende aos requisitos do art. 41 do CPP, pois contém a exposição do fato que em tese constitui crime, suas circunstâncias, o sujeito ativo, sua qualificação, a suposta conduta, o bem jurídico penalmente protegido e pretensamente afetado, o tempo e o lugar da notícia, a classificação do crime imputado e o rol de testemunhas.
Ademais, não se vislumbra quaisquer das hipóteses do art. 395 do CPP, haja vista que o fato narrado subsume-se, em tese, ao tipo penal, podendo ser caracterizado como delito, estão presentes as condições da ação e os pressupostos processuais, inexiste hipótese de inépcia da exordial, não se constata, até o momento, causa de extinção da punibilidade e a ação penal é promovida por parte legítima, estando amparada em inquérito policial, não se cogitando, em primeira análise, de falta de justa causa para a provocação do jus puniendi estatal.
Outrossim, não se verifica a incidência de nenhuma das hipóteses de absolvição sumária previstas no art. 397 do CPP, urgindo o regular prosseguimento da ação penal.
Assim, MANTENHO O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA em todos os seus termos.
Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 22 de julho de 2025, às 08:30 horas.
Na data e hora designadas as partes deverão ingressar na reunião por meio do link abaixo: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_YzE2NjJjZjktOWNlYy00OWY5LWI3OGItNmYzYTc0NDIwNmY3%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%221de633d5-513f-45fe-9d38-fe94205bb62a%22%7d Intimem-se, diligencie-se e cumpra-se.
Expedientes necessários.
Ciência ao Ministério Público e a Defesa.
SERVE COMO MANDADO, CARTA e OFÍCIO Bragança/PA, 29 de novembro de 2024.
RAFAELA DE JESUS MENDES MORAIS Juíza de Direito Titular da Vara Criminal da Comarca de Bragança -
09/06/2025 14:05
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 14:04
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 14:02
Expedição de Mandado.
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09/06/2025 14:00
Intimado em Secretaria
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09/06/2025 13:58
Expedição de Mandado.
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09/06/2025 13:57
Intimado em Secretaria
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09/06/2025 13:55
Expedição de Mandado.
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09/06/2025 13:54
Intimado em Secretaria
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09/06/2025 13:52
Expedição de Mandado.
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09/06/2025 13:51
Intimado em Secretaria
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09/06/2025 13:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/06/2025 13:14
Expedição de Mandado.
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09/06/2025 13:13
Intimado em Secretaria
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09/06/2025 13:11
Juntada de Outros documentos
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14/05/2025 13:23
Audiência de Instrução e Julgamento designada em/para 22/07/2025 08:30, Vara Criminal de Bragança.
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23/01/2025 18:29
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 12:27
Juntada de Petição de termo de ciência
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03/12/2024 09:26
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 09:26
Decisão Interlocutória de Mérito
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29/11/2024 08:21
Conclusos para decisão
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19/08/2024 17:57
Juntada de Petição de petição
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17/08/2024 02:04
Decorrido prazo de JOSENIR ASSUNCAO BARROSO em 14/08/2024 23:59.
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04/08/2024 19:59
Juntada de Petição de diligência
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04/08/2024 19:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/08/2024 10:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
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01/08/2024 09:38
Expedição de Mandado.
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01/08/2024 09:35
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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08/05/2024 13:21
Recebida a denúncia contra JOSENIR ASSUNCAO BARROSO - CPF: *72.***.*84-04 (INDICIADO)
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07/05/2024 09:48
Conclusos para decisão
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02/02/2024 11:25
Juntada de Petição de petição
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02/02/2024 11:23
Juntada de Petição de denúncia
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06/12/2023 14:32
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2023 07:43
Ato ordinatório praticado
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30/11/2022 08:49
Juntada de Petição de petição
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30/11/2022 08:34
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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30/11/2022 08:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2022
Ultima Atualização
13/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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