TJPA - 0857151-20.2025.8.14.0301
1ª instância - 14ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            19/09/2025 13:21 Conclusos para despacho 
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                                            19/09/2025 13:20 Juntada de Certidão 
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                                            10/09/2025 15:10 Juntada de Petição de petição 
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                                            10/09/2025 12:31 Juntada de Petição de petição 
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                                            09/09/2025 17:55 Juntada de Petição de petição 
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                                            23/08/2025 01:04 Publicado Decisão em 21/08/2025. 
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                                            23/08/2025 01:04 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2025 
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                                            19/08/2025 10:41 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/08/2025 10:41 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            07/08/2025 12:01 Conclusos para decisão 
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                                            07/08/2025 11:54 Juntada de Certidão 
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                                            04/08/2025 13:40 Juntada de Petição de petição 
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                                            01/08/2025 02:24 Publicado Decisão em 31/07/2025. 
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                                            01/08/2025 02:24 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025 
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                                            30/07/2025 00:00 Intimação Trata-se de Ação de Embargos à Execução na qual a petição inicial não veio instruída com as cópias das peças processuais relevantes e adequadas para a análise da matéria alegada, como impõe o §1º do art. 914 do CPC.
 
 Sobre a matéria, Nelson Nery Júnior e Rosa Maria de Andrade Nery, in Código de processo civil comentado e legislação extravagante, lecionam: São essenciais para a formação dos autos apartados da ação de embargos do devedor as cópias: a) do título executivo; b) da petição inicial da ação de execução; c) das procurações dos advogados do exequente, dos executados e do embargante; d) do ato de citação e de sua respectiva juntada aos autos; e) do auto de penhora ou depósito, se já houveram sido feitos; f) do auto de avaliação dos bens penhorados, se for o caso.
 
 Assim sendo, emende o embargante a inicial no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição, nos termos do art. 801 do CPC, instruindo o processo com cópia do título executivo, petição inicial da ação de execução, procuração dos advogados do exequente e do ato de citação e sua respectiva juntada aos autos.
 
 Certifique-se a tempestividade dos presentes embargos à execução, bem como sua oposição nos autos da ação executiva.
 
 Intime-se.
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                                            29/07/2025 13:33 Expedição de Outros documentos. 
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                                            29/07/2025 13:33 Determinada a emenda à inicial 
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                                            13/07/2025 13:00 Decorrido prazo de SIMONE ELIAS DA SILVA LIMA em 11/07/2025 23:59. 
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                                            13/07/2025 13:00 Decorrido prazo de ROZINALDO ALVES LIMA em 11/07/2025 23:59. 
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                                            07/07/2025 16:19 Conclusos para decisão 
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                                            07/07/2025 16:19 Expedição de Certidão. 
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                                            04/07/2025 10:16 Publicado Ato Ordinatório em 18/06/2025. 
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                                            04/07/2025 10:16 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025 
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                                            02/07/2025 17:25 Juntada de Petição de petição 
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                                            17/06/2025 00:00 Intimação ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no Artigo 93, inciso XIV da Constituição Federal de 1988; Artigo 152, inciso VI do Código de Processo Civil vigente; art. 2º da Portaria Conjunta nº 3/2017-GP/VP/CJRMB/CJCI e Portaria Conjunta nº 001/2018-GP/VP, tomo a seguinte providência: Fica intimada a parte autora a comprovar o recolhimento das custas iniciais do feito, no prazo de 15 (quinze) dias, inclusive com a juntada do boleto, comprovante de pagamento e relatório de conta do processo.
 
 Belém,16 de junho de 2025.
 
 PAULO DE OLIVEIRA CAMPOS BARBOSA 3ª UPJ VARAS DE COMÉRCIO, RECUPERAÇÃO JUDICIAL, FALÊNCIA E SUCESSÕES
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                                            16/06/2025 10:23 Expedição de Outros documentos. 
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                                            16/06/2025 10:23 Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão 
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                                            16/06/2025 10:23 Ato ordinatório praticado 
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                                            09/06/2025 14:45 Distribuído por dependência 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            09/06/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            30/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
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