TJPA - 0828664-16.2020.8.14.0301
1ª instância - 1ª Vara do Juizado Especial Civel de Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 22:29
Arquivado Definitivamente
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21/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE BELÉM Avenida Roberto Camelier, nº 570 - 1º Andar, Jurunas, Belém/PA - CEP 66.033-640 Fones: Secretaria: (91) 3239-5453/3239-5454 (whatsapp) Gabinete: (91) 91017293 (whatsapp) E-mail: [email protected] _____________________________________________________________________________________________________________________________________________ 0828664-16.2020.8.14.0301 (PJe).
REQUERENTE: ANTONIO QUIRINO NETO REQUERIDO: ESTADO DO PARÁ OFICIO DE REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR - RPV OFÍCIO 2025.0828664-16.2020.8.14.0301 - 01 /1ªVJECFP/RPV .
A Sua Excelência Senhor Procurador do Estado do Pará Nesta Assunto: Ofício de Requisição de Pequeno Valor – RPV, expedido nos autos do processo em epígrafe.
Senhor Procurador, Em face da sentença homologatória de cálculos nos autos do Processo em destaque, cujo trânsito em julgado ocorreu por força de preclusão consumativa, requisito o pagamento, no prazo máximo de 2 (dois) meses (CPC, art. 535, § 3º, II; Resolução CNJ 303/2019, art. 49, caput), da quantia total de R$ 1.198,92 (um mil, cento e noventa e oito reais e noventa e dois centavos) em favor do credor/beneficiário conforme indicado no quadro a seguir, ficando advertido quanto ao disposto no art. 13, § 1º, da Lei nº 12.153/2009, segundo o qual, desatendida a requisição judicial, o juiz, imediatamente, determinará o sequestro do numerário suficiente ao cumprimento da decisão, dispensada a audiência da Fazenda Pública.
DISCRIMINAÇÃO CREDOR/BENEFICIÁRIO VALOR Credor Principal ANTONIO QUIRINO NETO – CPF: *88.***.*27-87 R$ 1.198,92 (um mil, cento e noventa e oito reais e noventa e dois centavos) Data-base para fins de atualização: 14/02/2022 Conta-se da intimação desta requisição: a) o prazo material de 2 (dois) meses para o ente público efetuar o pagamento do valor requisitado; b) o prazo processual de 10 (dez) dias para as partes apresentarem eventual impugnação desta requisição.
No Sistema PJe será registrado o prazo processual, ficando ao encargo das partes o controle do prazo material.
Atenciosamente, Belém/PA, data e hora, conforme assinatura digital.
LAURO ALEXANDRINO SANTOS Juiz de Direito Titular da 1ª Vara do Juizado Especial Cível da Fazenda Pública de Belém Assinado digitalmente -
18/07/2025 21:21
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 21:21
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 21:21
Juntada de Alvará
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12/07/2025 15:06
Decorrido prazo de ANTONIO QUIRINO NETO em 18/06/2025 23:59.
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12/07/2025 15:06
Decorrido prazo de ANTONIO QUIRINO NETO em 18/06/2025 23:59.
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12/07/2025 13:21
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 17/06/2025 23:59.
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12/07/2025 13:20
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 17/06/2025 23:59.
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03/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE BELÉM Avenida Roberto Camelier, nº 570 - 1º Andar, Jurunas, Belém/PA - CEP 66.033-640 Fones: Secretaria: (91) 3239-5453/3239-5454 (whatsapp) E-mail: [email protected] _____________________________________________________________________________________________________________________________________________ 0828664-16.2020.8.14.0301 (PJe).
REQUERENTE: ANTONIO QUIRINO NETO REQUERIDO: ESTADO DO PARÁ DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença, no qual se verificou que o réu, devidamente intimado para apresentar impugnação, quedou-se inerte.
Ante o exposto, homologo os cálculos apresentados pelo exequente, e declaro como devido pelo ESTADO DO PARÁ o valor de R$ 1.198,92 (um mil, cento e noventa e oito reais e noventa e dois centavos), em favor da parte autora, tendo como data-base para fins de atualização o dia 14.02.2022 (data da conta apresentada ID 50513292).
Expeça-se RPV para pagamento no prazo de 2 meses, a contar da intimação da requisição.
Após, arquivem-se os autos.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém, data e assinatura via sistema.
LAURO ALEXANDRINO SANTOS Juiz de Direito Titular 1ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública de Belém -
02/06/2025 23:11
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 23:11
Determinada expedição de Precatório/RPV
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02/06/2025 09:40
Conclusos para decisão
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02/06/2025 09:40
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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21/10/2024 10:54
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública de Belém.
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21/10/2024 10:54
Juntada de Outros documentos
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06/10/2024 08:18
Expedição de Certidão.
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24/06/2024 11:58
Recebidos os Autos pela Contadoria
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24/06/2024 11:58
Remetidos os Autos (Cálculo) para Contadoria
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09/03/2024 01:38
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 08/03/2024 23:59.
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09/03/2024 01:11
Decorrido prazo de ANTONIO QUIRINO NETO em 08/03/2024 23:59.
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16/02/2024 11:45
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2024 11:45
Decisão Interlocutória de Mérito
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15/02/2024 09:09
Conclusos para decisão
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02/02/2024 06:32
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 29/01/2024 23:59.
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13/11/2023 13:40
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2023 13:40
Decisão Interlocutória de Mérito
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08/06/2022 10:07
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (1114) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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08/06/2022 10:07
Conclusos para decisão
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08/06/2022 04:38
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 07/06/2022 23:59.
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22/04/2022 09:27
Expedição de Outros documentos.
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21/04/2022 02:44
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 18/04/2022 23:59.
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03/03/2022 10:10
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2022 00:42
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 23/02/2022 23:59.
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14/02/2022 16:08
Juntada de Petição de petição
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08/02/2022 18:18
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2022 18:18
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/09/2021 23:49
Conclusos para decisão
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06/09/2021 23:49
Cancelada a movimentação processual
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25/03/2021 09:37
Juntada de Petição de petição
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25/03/2021 02:05
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 24/03/2021 23:59.
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25/03/2021 01:27
Decorrido prazo de ANTONIO QUIRINO NETO em 24/03/2021 23:59.
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22/02/2021 17:27
Expedição de Outros documentos.
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03/11/2020 13:42
Julgado procedente o pedido
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03/11/2020 13:37
Conclusos para julgamento
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19/08/2020 00:23
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 18/08/2020 23:59.
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31/07/2020 17:42
Juntada de Petição de petição
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27/07/2020 11:39
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2020 11:39
Expedição de Certidão.
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25/07/2020 05:14
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 24/07/2020 23:59:59.
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12/06/2020 18:04
Juntada de Petição de petição
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02/06/2020 09:26
Juntada de Petição de petição
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02/06/2020 09:15
Juntada de Petição de petição
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13/05/2020 13:36
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2020 13:36
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2020 16:27
Conclusos para despacho
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01/04/2020 16:08
Ato ordinatório praticado
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01/04/2020 11:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2020
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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