TJPA - 0803118-89.2025.8.14.0201
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial Distritais de Icoaraci
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 08:42
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2025 08:42
Determinada a emenda à inicial
-
01/09/2025 09:58
Conclusos para decisão
-
11/08/2025 08:59
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2025 00:00
Intimação
- PROCESSO Nº. 0803118-89.2025.8.14.0201 // INVENTÁRIO (39) // [Inventário e Partilha] // REQUERENTE: PAULA DE LOURDES DINIZ CONCEICAO // REU: PAMELA FERREIRA DINIZ CONCEICAO, LUCAS AUGUSTO DA SILVA DINIZ CONCEICAO - DECISÃO - A legitimidade para pedir a abertura do inventário (CPC, 615-616) não se confunde com a de ser inventariante (CPC, 617), portanto, tendo em vista os fatos especificados na inicial, o encargo de inventariante cabe primeiramente ao companheiro da autora da herança, sendo que, somente na hipótese deste não aceitar o encargo, aí sim, é possível que o requerente possa vir a exercê-lo.
Constato ainda que a parte autora indicou, de maneira genérica, apenas um possível bem - imóvel localizado à Travessa Berredos, 256 – o qual ainda pende a formalização de partilha nos autos nº. 0803230-97.2021.8.14.0201, sendo a indicação precisa dos bens necessária, não apenas para a correta apuração do patrimônio, mas também para a definição do rito processual.
Deste modo, indique o requerente todos os bens, com seus respectivos valores, que compõem o inventário e, na hipótese de bem imóveis, quem se encontra com a posse, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após retornem conclusos.
Intime-se.
Cumpra-se. - Distrito de Icoaraci (PA), datado e assinado eletronicamente. - ADELINA LUIZA MOREIRA SILVA E SILVA Juiz(a) de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial Distrital de Icoaraci -
04/08/2025 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2025 10:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/06/2025 09:47
Conclusos para decisão
-
30/06/2025 09:47
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
23/06/2025 13:26
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 18:01
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 00:00
Intimação
- PROCESSO Nº. 0803118-89.2025.8.14.0201 INVENTÁRIO (39) // [Inventário e Partilha] // REQUERENTE: PAULA DE LOURDES DINIZ CONCEICAO // REU: PAMELA FERREIRA DINIZ CONCEICAO, LUCAS AUGUSTO DA SILVA DINIZ CONCEICAO - DECISÃO - Trata-se de pedido de abertura de inventário, formulado por REQUERENTE: PAULA DE LOURDES DINIZ CONCEICAO, na qualidade de herdeiro.
Apresentou a autora nova ação de inventário, na qual pede para ser nomeada inventariante, contudo, quanto ao autor da herança, como dito pela autora, já existe ação de inventário proposta (0803230-97.2021.8.14.0201), portanto, com as mesmas partes, pedido e causa de pedir, o que atrai a litispendência.
Ademais, verifico que nos autos preventos já foi nomeado inventariante e os pedidos desta inicial podem ser plenamente realizados naqueles autos.
E, diante da previsão do art. 10 do CPC, que veda decisão sem manifestação das partes, intime-se a parte autora para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias sobre a litispendência.
Decorrido o prazo acima, retornem conclusos. - Distrito de Icoaraci (PA), datado e assinado eletronicamente.
ADELINA LUIZA MOREIRA SILVA E SILVA Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial Distrital de Icoaraci -
02/06/2025 19:28
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
02/06/2025 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 14:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/05/2025 17:59
Conclusos para decisão
-
19/05/2025 17:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2025
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0001730-40.2019.8.14.0123
Nilza Maria Socolott Alvarenga
Inns Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Gelvania Aparecida de Azevedo
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 01/03/2019 14:43
Processo nº 0800631-36.2025.8.14.0076
Francinaldo Rodrigues da Silva
Odiracy Foro Damasceno
Advogado: Francinaldo Rodrigues da Silva
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 10/06/2025 10:09
Processo nº 0838001-53.2025.8.14.0301
Laelia do Socorro Barbosa
Laurineia Paiva da Silva
Advogado: Kenia Alves Franca
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 07/05/2025 12:24
Processo nº 0806199-22.2025.8.14.0015
Laerty Antunes Carneiro da Silva
Advogado: Pedro Panthio Abrao Costa
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 09/06/2025 09:48
Processo nº 0856404-70.2025.8.14.0301
Associacao Cultural e Educacional do Par...
Leticia Thatyana Lobato Mendes
Advogado: Juliana Duarte de Melo
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 05/06/2025 16:38