TJPA - 0813608-64.2025.8.14.0301
1ª instância - 10ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 07:01
Arquivado Definitivamente
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15/07/2025 07:00
Juntada de Petição de certidão de trânsito em julgado
-
12/07/2025 10:36
Decorrido prazo de MARCELO FERRO DA SILVA em 17/06/2025 23:59.
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10/07/2025 09:37
Decorrido prazo de UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. em 23/06/2025 23:59.
-
29/06/2025 02:44
Publicado Intimação em 05/06/2025.
-
29/06/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2025
-
27/06/2025 23:10
Publicado Sentença em 03/06/2025.
-
27/06/2025 23:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
03/06/2025 08:22
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL E JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 10ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Av.
Rômulo Maiorana, nº 1.366, Marco, Belém-PA Telefone: (91) 98403-3336 – CEP: 66.093-673 [email protected] Processo nº: 0813608-64.2025.8.14.0301 SENTENÇA Vistos etc.
Dispensado o relatório, conforme art. 38, da Lei 9.099/1995.
Analisando os autos virtuais, observa-se que a parte demandada juntou petição conjunta no ID1426517528, assinando digitalmente ao inseri-lo no sistema do PJE e informando ao Juízo que a parte autora renunciou a pretensão material discutida na demanda, com consequente extinção do feito com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, c, do CPC.
Assim, homologo por sentença a renúncia formulada pela parte autora, para que produza os seus devidos e legais efeitos e em consequência, declaro extinto o processo com resolução de mérito (art. 487, III, “c”, do CPC).
Sem condenação em custas ou honorários (arts. 54 e 55, da Lei Federal nº. 9.099/1995).
Após, o trânsito em julgado, arquive-se.
Intimem-se nos termos da Resolução CNJ nº 569/2024 e do Ofício Circular nº 146/2024-CGJ.
Cumpra-se.
Belém, data registrada no sistema PJE.
CARMEN OLIVEIRA DE CASTRO CARVALHO Juíza de Direito da 10ª Vara do JECível de Belém -
30/05/2025 23:28
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 23:28
Homologada renúncia pelo autor
-
23/05/2025 10:59
Conclusos para julgamento
-
23/05/2025 10:59
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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08/05/2025 13:08
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 13:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/04/2025 05:13
Conclusos para decisão
-
22/04/2025 14:09
Juntada de Petição de contestação
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15/04/2025 19:37
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 08:15
Decorrido prazo de UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. em 31/03/2025 23:59.
-
03/04/2025 08:15
Juntada de identificação de ar
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06/03/2025 08:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/03/2025 08:51
Juntada de Petição de certidão
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27/02/2025 13:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/02/2025 15:22
Conclusos para decisão
-
18/02/2025 15:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2025
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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