TJPA - 0801005-65.2025.8.14.0104
1ª instância - Vara Unica de Breu Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/07/2025 04:23
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO SOUZA FREIRE em 08/07/2025 23:59.
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13/07/2025 04:04
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO SOUZA FREIRE em 08/07/2025 23:59.
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03/07/2025 03:42
Publicado Intimação em 13/06/2025.
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03/07/2025 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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23/06/2025 10:51
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Única Da Comarca De Breu Branco Fórum Juiz Manuel Maria Barros Costa Av.
Belém, s/nº, bairro centro, tel./fax: (94) 99239-7994, CEP: 68.488-000, email: [email protected] PJe: 0801005-65.2025.8.14.0104 Requerente: Nome: PAULO ROBERTO SOUZA FREIRE Endereço: RUA ELIZANGELA, VILA AREAL, 80, PITINGA, ZONA RURAL, BREU BRANCO - PA - CEP: 68488-000 Requerido: Nome: ITAU UNIBANCO S.A.
Endereço: AL.
PEDRO CALIL, Jabaquara, 43, VILA DAS ACÁCIAS, POá - SP - CEP: 08557-105 DECISÃO Vistos, etc. 1.
Ao analisar os autos, verifica-se que a parte autora distribuiu a presente ação no sistema PJe sob a classe processual “Procedimento do Juizado Especial Cível (436)”.
Contudo, não há, na petição inicial, pedido expresso quanto à adoção do rito do Juizado Especial Cível ou rito comum previsto no Código de Processo Civil.
Tal omissão impede a aferição inequívoca da intenção da parte autora quanto ao rito processual a ser adotado. 2.
Diante disso, com fulcro nos artigos 319, 320 e 321 do Código de Processo Civil, intime-se a parte autora, por meio de seu(sua) advogado(a) regularmente habilitado(a) nos autos, via DJe, para que EMENDE a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, a fim de: a) especificar expressamente qual rito processual deseja que seja adotado no presente feito. 3.
Ressalto que, caso a parte autora não cumpra as determinações acima no prazo estipulado, a petição inicial será indeferida, nos termos do art. 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil (CPC). 4.
Após ultrapassado o prazo assinalado, com ou sem manifestação, certifique-se e retornem os autos conclusos para decisão.
P.R.I.C.
Breu Branco/PA, data e hora firmados na assinatura eletrônica.
EDINALDO ANTUNES VIEIRA Juiz de Direito Titular da Vara Única desta Comarca de Breu Branco documento assinado digitalmente -
11/06/2025 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 11:16
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/06/2025 12:13
Conclusos para decisão
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02/06/2025 09:40
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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02/06/2025 09:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2025
Ultima Atualização
13/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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