TJPA - 0896214-86.2024.8.14.0301
1ª instância - 8ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 16:28
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2025 13:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/08/2025 03:56
Publicado Despacho em 20/08/2025.
-
22/08/2025 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
18/08/2025 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2025 11:17
Conclusos para despacho
-
20/06/2025 00:16
Publicado Despacho em 30/05/2025.
-
20/06/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2025
-
18/06/2025 22:23
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 8ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Processo nº 0896214-86.2024.8.14.0301 Autos de [Despesas Condominiais] Nome: ASSOCIACAO DOS PROMITENTES COMPRADORES DE UNIDADES AUTONOMAS DO EDIFICIO RESIDENCIAL CELEBRATION Endereço: Avenida Almirante Barroso, 465, Ed.
Celebration, Marco, BELéM - PA - CEP: 66093-020 Nome: RUTH FERREIRA AYRES Endereço: Avenida Almirante Barroso, 465, 904, Marco, BELéM - PA - CEP: 66093-020 DESPACHO No despacho de ID 13558881 foi determinada a intimação da exequente para, no prazo de quinze dias, emendar a petição inicial juntando (1) ata de assembleia ou documento similar de eleição do (a) presidente (a) atual da associação exequente, respectivo documento de identificação e a procuração atualizada outorgando poderes ao advogado que subscreve a petição inicial; (2) atas de assembleia ou documento similar que aprovaram as despesas que pretende executar; e (3) nova planilha de cálculos que discrimine o percentual de juros e o índice de atualização monetária incidentes sobre o débito exequendo, adequando-os ao estatuto de constituição da associação, se houver, ou à legislação aplicável ao caso, excluindo-se os honorários advocatícios, pois incabíveis na primeira instância dos Juizados Especiais Cíveis (arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/1995).
A parte exequente, na petição de ID 137408402, cumpriu apenas o item 1 do despacho de ID 137408402, requerendo a concessão de mais 15 dias para cumprimento das demais diligências.
Assim sendo, intime-se a parte exequente para, no prazo improrrogável de 15 dias, cumprir os itens 2 e 3 do despacho de 137408402, sob pena de extinção da execução (art. 924, I, do Código de Processo Civil).
Atendidas ou não as diligências acima, voltem-me os autos conclusos.
Publique-se.
Intime-se.
Cópia desta decisão poderá servir como mandado, carta e/ou ofício.
Belém-PA. (Documento datado e assinado digitalmente.) Leonardo de Farias Duarte juiz de Direito Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24111809510753200000123006519 Ata de constituição da associação Documento de Comprovação 24111809510775900000123008555 certidão de constituição celebration Documento de Comprovação 24111809510806800000123008556 certidão de registro do estatuto Documento de Comprovação 24111809510826700000123008557 cnpj associação Documento de Comprovação 24111809510851900000123008558 estatuto de constituição Documento de Comprovação 24111809510875200000123008560 904 relatório Documento de Comprovação 24111809510902800000123008563 Despacho Despacho 25012716284935400000126423414 Petição Petição 25021923290729300000128069893 RG Rafaella Documento de Identificação 25021923290741700000128069894 Assembleia eleição Rafaella Documento de Comprovação 25021923290770200000128069895 Procuração OAB - PA 32.845 (2) (1) Instrumento de Procuração 25021923290818500000128069896 Petição Petição 25031809455384900000129563077 ATA_DE_ASSEMBLEIA_17.02.2025_FINAL_assinado_assinado Documento de Comprovação 25031809455399100000129563078 -
28/05/2025 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2025 09:45
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 12:28
Conclusos para despacho
-
19/02/2025 23:29
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 15:11
Publicado Despacho em 29/01/2025.
-
05/02/2025 15:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
27/01/2025 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2025 11:37
Conclusos para despacho
-
18/11/2024 09:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800314-72.2025.8.14.0000
Francisco de Assis Lima da Conceicao
Administradora de Consorcio Nacional Hon...
Advogado: Amandio Ferreira Tereso Junior
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 13/01/2025 12:19
Processo nº 0800531-11.2025.8.14.0067
Romana Santos da Silva Barbosa
Advogado: Thyago Benedito Braga Sabba
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 24/03/2025 15:32
Processo nº 0011407-28.2019.8.14.0048
Denilson Mendes Assuncao
Ministerio Publico do Estado do para
Advogado: Claudio Bezerra de Melo
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 16/06/2023 17:49
Processo nº 0809867-46.2025.8.14.0000
Perola do Tapajos Empreendimentos Imobil...
Miriam da Silva Araujo
Advogado: Geovan Paes de Souza
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 22/05/2025 10:46
Processo nº 0800034-83.2021.8.14.0019
Hildemir Araujo de Carvalho
Camara Municipal de Curuca
Advogado: Jorge Victor Campos Pina
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 25/11/2022 11:35