TJPA - 0807312-72.2021.8.14.0040
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Parauapebas
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2023 09:15
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 11:27
Apensado ao processo 0813176-23.2023.8.14.0040
-
28/08/2023 11:27
Arquivado Definitivamente
-
23/08/2023 13:22
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
23/08/2023 13:22
Juntada de Certidão
-
08/08/2023 11:45
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
08/08/2023 11:45
Processo Reativado
-
27/07/2023 16:23
Arquivado Definitivamente
-
27/07/2023 16:06
Juntada de Alvará
-
26/07/2023 09:01
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 22:55
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE PARAUAPEBAS Rua C Quadra Especial S/N Cidade Nova ATO ORDINATÓRIO - 21 de julho de 2023 Processo Nº: 0807312-72.2021.8.14.0040 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: MIGUEL DE CARVALHO Requerido: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A.
Nos termos do Provimento nº 006/2009-CJCI, fica a parte AUTORA intimada a informar conta bancária, para fins de transferência do valor da condenação depositado em conta judicial.
Parauapebas/PA, 21 de julho de 2023.
CARLOS ROBERTO CABRAL MAGALHAES Servidor(a) da UPJ Cível de Parauapebas (Provimento nº 006/2006 c/ Prov. 08/2014.
CJRMB) (documento eletrônico assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001) -
21/07/2023 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2023 11:11
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2023 11:58
Transitado em Julgado em 05/07/2023
-
14/06/2023 14:48
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 12:40
Julgado procedente em parte do pedido
-
14/06/2023 12:29
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 14/06/2023 13:00 1ª Vara Cível e Empresarial de Parauapebas.
-
07/06/2023 15:04
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
22/05/2023 16:18
Juntada de Petição de petição
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11/05/2023 13:36
Juntada de Informações
-
11/05/2023 13:32
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 14/06/2023 13:00 1ª Vara Cível e Empresarial de Parauapebas.
-
11/05/2023 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2023 11:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/05/2023 09:52
Conclusos para decisão
-
15/04/2023 01:36
Publicado Ato Ordinatório em 13/04/2023.
-
15/04/2023 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2023
-
14/04/2023 16:14
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2023 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2023 12:31
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2023 12:17
Expedição de Certidão.
-
23/03/2023 09:03
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 22/03/2023 23:59.
-
22/03/2023 19:26
Decorrido prazo de MIGUEL DE CARVALHO em 21/03/2023 23:59.
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13/03/2023 17:02
Juntada de Petição de contestação
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27/02/2023 12:50
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2023 12:50
Concedida a gratuidade da justiça a MIGUEL DE CARVALHO - CPF: *07.***.*95-53 (AUTOR).
-
27/02/2023 12:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/08/2021 20:21
Conclusos para decisão
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26/07/2021 11:53
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ UPJ DA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE PARAUAPEBAS Fórum Juiz “Célio Rodrigues Cal”, Rua C, S/N, Quadra Especial, Bairro Cidade Nova, Parauapebas - Pará, CEP 68.515-000 Processo n°: 0807312-72.2021.8.14.0040 Requerente (s): AUTOR: MIGUEL DE CARVALHO Requerido (a) (s): REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A.
DESPACHO Intime-se a parte autora, por seu (ua) advogado (a), para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar a sua hipossuficiência econômica que justifique a concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita, tais como extrato bancário dos últimos três meses, três últimas declarações de imposto de renda e certidão negativa do cartório de registro de imóveis, sob pena de indeferimento do benefício pretendido.
No caso de não realizar a comprovação no prazo mencionado, deve a parte autora pagar as custas processuais correspondentes, sob pena de cancelamento da distribuição.
Parauapebas, 19 de julho de 2021 Priscila Mamede Mousinho Juíza de Direito da 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Parauapebas.
Assinado eletronicamente, conforme disposto no artigo 1°, §2°, inciso III, alínea a, da Lei n° 11.419/06. -
20/07/2021 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2021 10:14
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2021 13:51
Conclusos para decisão
-
19/07/2021 13:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2021
Ultima Atualização
24/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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