TJPA - 0821229-54.2021.8.14.0301
1ª instância - 13ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/08/2024 17:57
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 15:10
Apensado ao processo 0859779-16.2024.8.14.0301
-
26/07/2024 10:36
Arquivado Definitivamente
-
26/07/2024 10:34
Transitado em Julgado em 10/07/2024
-
03/07/2024 13:18
Decorrido prazo de COMERCIO DISTRIBUIDORA E INDUSTRIA ESTRELA DO NORTE LTDA em 19/06/2024 23:59.
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06/06/2024 16:36
Juntada de Petição de termo de ciência
-
15/05/2024 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 13:22
Julgado procedente o pedido
-
15/05/2024 12:05
Conclusos para julgamento
-
15/05/2024 12:05
Cancelada a movimentação processual
-
15/04/2024 13:20
Juntada de Certidão
-
06/03/2024 05:46
Decorrido prazo de COMERCIO DISTRIBUIDORA E INDUSTRIA ESTRELA DO NORTE LTDA em 05/03/2024 23:59.
-
03/03/2024 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2024 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 15:03
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 16:36
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO MANIFESTAÇÃO SOBRE A CONTESTAÇÃO Com fundamento no artigo 152, inciso VI do Código de Processo Civil vigente, e no provimento nº 006/2006 da CJRMB, tomo a seguinte providência: Fica a autora intimada a se manifestar acerca da contestação apresentada, no prazo de 15 (quinze) dias.
Belém,7 de fevereiro de 2024 ELAINE CAMPOS MOURA 3ª UPJ VARAS DE COMÉRCIO, RECUPERAÇÃO JUDICIAL, FALÊNCIA E SUCESSÕES -
07/02/2024 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 11:02
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2024 11:02
Juntada de Certidão
-
06/02/2024 16:18
Juntada de Petição de contestação
-
09/01/2024 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2024 13:48
Juntada de Certidão
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20/10/2023 19:13
Decorrido prazo de IVANILDO SILVA ALBUQUERQUE em 19/10/2023 23:59.
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28/09/2023 17:28
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2023 01:19
Decorrido prazo de COMERCIO DISTRIBUIDORA E INDUSTRIA ESTRELA DO NORTE LTDA em 30/08/2023 23:59.
-
24/08/2023 00:56
Publicado EDITAL em 24/08/2023.
-
24/08/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
23/08/2023 00:00
Intimação
EDITAL PARA CITAÇÃO DE IVANILDO SILVA ALBUQUERQUER – CPF/MF nº *69.***.*14-04 Processo eletrônico nº 0821229-54.2021.8.14.0301.
Prazo 20 (vinte) dias A Excelentíssima Sra.
Danielle Karen da Silveira Araújo Leite, Juíza de Direito Auxiliar de 3ª Entrância, respondendo pela 13ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Belém, Estado do Pará, na forma da Lei etc.
FAZ SABER, que por este Juízo, localizado na Praça Felipe Patroni s/nº, 2º andar, Centro, nesta cidade, processam-se os autos da Ação Monitória proposta por Comércio Distribuidora e Indústria Estrela do Norte Ltda. e tendo por finalidade o presente EDITAL a CITAÇÃO da requerida IVANILDO SILVA ALBUQUERQUER – CPF/MF nº *69.***.*14-04, atualmente em lugar incerto e não sabido, para conhecimento que tramita neste Juízo a ação acima referida, ficando CITADA para no prazo de 15 (quinze dias), PAGAR A QUANTIA RECLAMADA, sujeita à atualização na data do efetivo pagamento e ao pagamento de honorários advocatícios na ordem de 5% (cinco por cento), de acordo com o art. 701, caput, do CPC, embora isenta de custas (art. 701, §1º, do CPC), sob pena de ser considerado revel e serem presumidas como verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor, nos termos do art. 344 do CPC.
Ciente que poderá, alternativamente, OPOR EMBARGOS, no mesmo prazo para pagamento da dívida, com a advertência de que a não interposição importará, de pleno direito, na constituição de título executivo judicial, convertendo-se o mandado inicial em mandado executivo (art. 702, caput, c/c 701, §2º, do CPC).
Tudo em conformidade com a decisão de ID 27509944 c/c a decisão de ID 98267510, as quais devem ser cumpridas em sua integralidade.
E para que chegue ao conhecimento de todos e os interessados não aleguem ignorância, foi expedido o presente Edital, na forma da Lei, a ser publicado em meio eletrônico e afixado no átrio do Fórum, lugar público de costume, para que surtam os efeitos legais.
Dado e passado nesta cidade de Belém, no dia 21 (vinte e um) de agosto de 2023.
Eu, Fabiana Gouveia Ribeiro, Analista Judiciário da 3ª UPJ – Varas de Comércio, Recuperação Judicial, Falência e Sucessões, digitei o presente expediente.
Danielle Karen da Silveira Araújo Leite Juíza de Direito Auxiliar de 3ª Entrância, respondendo pela 13ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Belém/Pa -
22/08/2023 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2023 11:07
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 10:01
Expedição de Edital.
-
09/08/2023 02:01
Publicado Decisão em 09/08/2023.
-
09/08/2023 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
08/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 13ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM [Capitalização / Anatocismo, Arras ou Sinal] PROCESSO Nº: 0821229-54.2021.8.14.0301 REQUERENTE:Nome: COMERCIO DISTRIBUIDORA E INDUSTRIA ESTRELA DO NORTE LTDA Endereço: Rodovia Mário Covas, 259, Coqueiro, BELéM - PA - CEP: 66650-000 REQUERIDO: Nome: IVANILDO SILVA ALBUQUERQUE Endereço: Passagem Nova Aliança, 1, (S Gaspar), São Clemente, BELéM - PA - CEP: 66643-480 DECISÃO À vista dos autos, verifico que a parte requerente solicitou a citação por edital, tendo em vista que outras tentativas de encontrar o citando, bem como, foram realizadas pesquisas via SISBAJUD e INFOJUD, no qual restaram infrutíferas.
Assim, determino que a citação da requerida seja realizada na modalidade editalícia, nos termos abaixo delineados. 1.
Defiro a citação por edital, com prazo de 20 dias, observando-se as regras contidas no art. 257, II e IV do CPC, desde que recolhidas as custas, se devidas, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, III do CPC. 2.
Anoto que, nos termos do art. 257, caput e parágrafo único, do CPC, a publicação do edital em jornais não é mais requisito necessário desta forma de citação, ficando, assim, dispensada. 3.
Findo o prazo do edital, e não havendo manifestação do requerido, remetam os autos à Defensoria Pública para manifestação do curador especial. 4.
Após a manifestação do requerido ou curador especial, intime-se o requerente para se manifestar em réplica, no prazo de 15 dias e volvam-me conclusos para decisão.
Intime-se.
Cumpra-se.
Expeça-se o necessário.
Belém, (data constante na assinatura digital).
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM 06 -
07/08/2023 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2023 11:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/08/2023 09:50
Conclusos para decisão
-
07/08/2023 09:50
Cancelada a movimentação processual
-
04/08/2023 12:37
Juntada de Certidão
-
10/07/2023 11:42
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO MANIFESTAÇÃO SOBRE DOCUMENTO Nos termos do art. 1º, §2º, incisos I e XI, do Provimento nº 006/2006 da Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém, INTIMO a parte Autora/Exequente/Inventariante, por intermédio de seu representante legal, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a certidão do Oficial de Justiça ID 95868319, juntado aos autos, indicando novo endereço e recolhendo as custas (se não estiver sob a égide da justiça gratuita).
Belém, 4 de julho de 2023 ANA KAREN COSTA LIMA 3ª UPJ VARAS DE COMÉRCIO, RECUPERAÇÃO JUDICIAL, FALÊNCIA E SUCESSÕES -
04/07/2023 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2023 09:33
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2023 16:05
Juntada de Petição de diligência
-
29/06/2023 16:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/06/2023 11:28
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 13:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/05/2023 02:06
Publicado Decisão em 29/05/2023.
-
28/05/2023 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2023
-
26/05/2023 12:45
Expedição de Mandado.
-
26/05/2023 12:44
Expedição de Mandado.
-
26/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 13ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM [Capitalização / Anatocismo, Arras ou Sinal] PROCESSO Nº: 0821229-54.2021.8.14.0301 REQUERENTE:Nome: COMERCIO DISTRIBUIDORA E INDUSTRIA ESTRELA DO NORTE LTDA Endereço: Rodovia Mário Covas, 259, Coqueiro, BELéM - PA - CEP: 66650-000 REQUERIDO: Nome: IVANILDO SILVA ALBUQUERQUE Endereço: Passagem Nova Aliança, 1, (S Gaspar), São Clemente, BELéM - PA - CEP: 66643-480 DECISÃO 1.
Considerando o pedido formulado, foi realizada a busca de endereço da parte requerida pelo sistema SISBAJUD e INFOJUD, conforme relatório ora juntado.
Proceda-se a 3UPJ a inserção de sigilo nos documentos referentes a pesquisa realizada no INFOJUD, garantindo o acesso tão somente às partes e aos servidores desta Unidade Judiciária. 2.
Determino que o requerente promova o recolhimento das custas referentes às solicitações acima, conforme art. 3º, XVIII c/c art. 3º, §8º da Lei nº 8.328/2015, no prazo de 15 dias, exceto se for beneficiário de assistência, sob pena extinção da execução, nos termos do art. 485, III do CPC. 3.
Considerando a existência de diversos endereços, conforme relatório em anexo, intime-se o requerente para apresentar o endereço em que pretende que seja realizada a citação, devendo observar os endereços em que já foi realizada a tentativa, no prazo do item 2 (15 dias), sob pena de extinção do processo, art. 485, III do CPC. 4.
Havendo manifestação, conforme o item 3, expeça-se mandado de citação e/ou busca e apreensão, NO NOVO ENDEREÇO, sem necessidade de remessa ao gabinete, recolhidas as custas previamente, exceto se for beneficiário de assistência.
Após, conclusos.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém, (data constante na assinatura digital).
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM -
25/05/2023 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2023 12:40
Juntada de Certidão
-
04/05/2023 18:56
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2023 13:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/11/2022 08:41
Conclusos para decisão
-
23/11/2022 08:41
Cancelada a movimentação processual
-
04/11/2022 09:22
Juntada de Certidão
-
20/10/2022 16:00
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2021 09:48
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
23/11/2021 09:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/11/2021 11:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/11/2021 13:16
Expedição de Mandado.
-
19/10/2021 01:55
Decorrido prazo de COMERCIO DISTRIBUIDORA E INDUSTRIA ESTRELA DO NORTE LTDA em 18/10/2021 23:59.
-
04/10/2021 12:19
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2021 00:16
Publicado Ato Ordinatório em 23/09/2021.
-
25/09/2021 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2021
-
22/09/2021 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO COMPROVAÇÃO CUSTAS INTERMEDIÁRIAS Com fundamento no artigo 152, inciso VI do Código de Processo Civil vigente; no provimento nº 006/2006 da CJRMB; e na Lei nº 8.328/2015, tomo a seguinte providência: Fica a parte requerente intimada a comprovar o recolhimento antecipado das custas intermediárias correspondentes ao seu pleito retro (EXPEDIÇÃO DE MANDADO E DILIGÊNCIA DO OFICIAL), no prazo legal de 15 (quinze) dias, consoante art. 12, da Lei Estadual nº 8.328/2015.
Belém, 21 de setembro de 2021.
MARENA CONDE MAUES ALMEIDA 3ª UPJ VARAS DE COMÉRCIO, RECUPERAÇÃO JUDICIAL, FALÊNCIA E SUCESSÕES -
21/09/2021 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2021 11:48
Juntada de Petição de ato ordinatório
-
26/07/2021 13:37
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2021 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Nos termos do PROVIMENTO Nº 006/2006-CJRMB, alterado pelo Provimento nº 008/2014-CJRMB, fica a parte autora INTIMADA para se manifestar, através de seu advogado, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre o retorno, sem cumprimento, do Mandado de Citação juntado.
Fica, também, a parte autora ciente de que deve apresentar novo endereço, ou, requerer o que entender de direito, no mesmo prazo, realizando o respectivo recolhimento da(s) custa(s) para expedição de novo Mandado(s).
Belém-PA, 20 de julho de 2021.
Marena Conde Maués Almeida Analista Judiciário da 3ª UPJ Cível da Capital (PROVIMENTO Nº 008/2014, da CJRMB, de 15/12/2014) -
20/07/2021 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2021 10:01
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2021 17:32
Juntada de Petição de diligência
-
17/07/2021 17:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/07/2021 00:44
Decorrido prazo de COMERCIO DISTRIBUIDORA E INDUSTRIA ESTRELA DO NORTE LTDA em 05/07/2021 23:59.
-
15/06/2021 08:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/06/2021 11:14
Expedição de Mandado.
-
11/06/2021 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2021 08:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/05/2021 15:32
Conclusos para decisão
-
14/05/2021 15:32
Cancelada a movimentação processual
-
10/05/2021 13:33
Juntada de Certidão
-
12/04/2021 15:55
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
-
25/03/2021 11:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2021
Ultima Atualização
08/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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