TJPA - 0802764-80.2019.8.14.0005
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial de Altamira
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2021 12:32
Arquivado Definitivamente
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01/09/2021 12:25
Transitado em Julgado em 27/07/2021
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27/07/2021 12:54
Juntada de Petição de termo de ciência
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22/07/2021 16:48
Juntada de Petição de petição
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22/07/2021 11:50
Juntada de Petição de petição
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22/07/2021 11:49
Juntada de Petição de petição
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21/07/2021 00:00
Intimação
Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Pará 2ª Vara Cível e Empresarial de Altamira PROCESSO Nº: 0802764-80.2019.8.14.0005 AÇÃO: Reconhecimento / Dissolução PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALDINEIA SILVA DOS SANTOS REU: CLADEMIR FREITAS DA SILVA SENTENÇA Trata-se de Ação de Reconhecimento e Dissolução de União Estável c/c Partilha e pedido de Alimentos, proposta por ALDINÉIA SILVA DOS SANTOS, em face de CLADEMIR FREITAS DA SILVA, devidamente qualificados na inicial.
Instado a se manifestar o Ministério Público, opinou pela homologação do acordo. É o relatório necessário.
Decido.
Trata-se de Ação de Reconhecimento e Dissolução de União Estável, partilha, e pedido de alimentos.
Analisando os autos, verifico que as partes acordaram quanto ao reconhecimento e dissolução da união estável, guarda, direito de visita, alimentos e partilha de bens, conforme ID 14060844.
Como se sabe, a novel legislação processual civil deu especial atenção ao instituto da autocomposição, incentivando que a solução das controvérsias judiciais ocorra sempre que possível de forma consensual, nos termos dos artigos 200 e 334, § 11, do CPC.
Sendo assim, a transação entabulada não viola o ordenamento jurídico pátrio, razão pela qual não há óbice a homologação do acordo.
Ante o exposto, HOMOLOGO por Sentença o acordo de ID 14060844, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, extinguindo o processo com julgamento de mérito, com fundamento no art. 487, inciso III, alínea “b”, do novo CPC, para RECONHECER e DISSOLVER a união estável mantida entre ALDINÉIA SILVA DOS SANTOS e CLADEMIR FREITAS DA SILVA, pelo período de apontado na inicial, bem como fixar os alimentos no valor de 21% (vinte e um por cento) do salário mínimo vigente, a ser entregue a genitora do menor mediante recibo, bem como arcará com 50% do material escolar, ficando a guarda e o direito de visita nos termos do acordo.
Sem custas e honorários, ante a gratuidade deferida nos autos.
Certificado o trânsito em julgado, expeça-se o que for necessário ao cumprimento desta decisão, arquivando-se em seguida os presentes autos, com as cautelas legais, dando-se baixa na distribuição.
Ciência ao Ministério Público.
P.R.I.C.
Altamira/PA,16 de julho de 2021 LUANNA KARISSA ARAUJO LOPES SODRE Juíza de Direito Titular da 2ª Vara Cível e Empresarial Da Comarca de Altamira 04 -
20/07/2021 10:02
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2021 10:02
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2021 14:36
Julgado procedente o pedido
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13/07/2021 10:35
Conclusos para decisão
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13/07/2021 10:35
Cancelada a movimentação processual
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02/04/2020 09:33
Proferido despacho de mero expediente
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30/03/2020 12:45
Conclusos para despacho
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30/03/2020 12:45
Cancelada a movimentação processual
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25/02/2020 22:56
Juntada de Petição de petição
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06/02/2020 14:57
Juntada de Petição de parecer
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20/01/2020 13:56
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2020 13:56
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2020 14:43
Proferido despacho de mero expediente
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13/01/2020 12:10
Conclusos para despacho
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21/11/2019 14:20
Juntada de Petição de contestação
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18/11/2019 15:58
Juntada de Petição de contestação
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15/11/2019 18:19
Juntada de Petição de parecer
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13/11/2019 10:43
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2019 10:43
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2019 13:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/11/2019 13:28
Juntada de Petição de certidão
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08/11/2019 12:31
Juntada de Petição de termo de audiência
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08/11/2019 12:31
Juntada de Termo de audiência
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08/11/2019 12:29
Audiência conciliação realizada para 07/11/2019 09:00 2ª Vara Cível e Empresarial de Altamira.
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01/11/2019 08:31
Juntada de documento de comprovação
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22/08/2019 16:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/08/2019 16:36
Juntada de Petição de diligência
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21/08/2019 09:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
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21/08/2019 09:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/08/2019 11:34
Expedição de Mandado.
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13/08/2019 11:34
Expedição de Mandado.
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13/08/2019 11:32
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2019 11:30
Audiência conciliação designada para 07/11/2019 09:00 2ª Vara Cível e Empresarial de Altamira.
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01/08/2019 16:33
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2019 11:41
Conclusos para decisão
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18/07/2019 11:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2019
Ultima Atualização
01/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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