TJPA - 0810300-96.2022.8.14.0051
1ª instância - 4ª Vara Civel e Empresarial de Santarem
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 16:58
Juntada de Petição de petição
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09/09/2025 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2025 13:11
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2025 13:50
Conclusos para despacho
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08/09/2025 13:50
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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05/09/2025 10:29
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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02/09/2025 09:00
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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14/08/2025 12:27
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 16:23
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 16:23
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2025 23:30
Decorrido prazo de FRANCISCO JOSE DUARTE RAMALHEIRO em 26/06/2025 23:59.
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12/07/2025 23:30
Decorrido prazo de F J D RAMALHEIRO COMERCIO - EPP em 26/06/2025 23:59.
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12/07/2025 23:30
Decorrido prazo de FRANCISCO JOSE DUARTE RAMALHEIRO em 26/06/2025 23:59.
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12/07/2025 23:30
Decorrido prazo de F J D RAMALHEIRO COMERCIO - EPP em 26/06/2025 23:59.
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18/06/2025 10:59
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 09:27
Conclusos para despacho
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10/06/2025 17:43
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 4ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE SANTARÉM e-mail secretaria: [email protected] fone: (93) 2018-0494 e-mail gabinete: [email protected] fone: (93) 2018-0449 Processo nº 0810300-96.2022.8.14.0051 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Requerente: BANCO BRADESCO S.A.
Advogados do(a) AUTOR: LUCIA CRISTINA PINHO ROSAS - AM5109, EDSON ROSAS JUNIOR - AM1910 Requerido(a): F J D RAMALHEIRO COMERCIO - EPP e outros Advogado do(a) EXECUTADO: KATIA TOLENTINO GUSMAO - PA4213 Advogado do(a) REQUERIDO: KATIA TOLENTINO GUSMAO - PA4213 Vistos etc.
Determino à UPJ Cível ou à parte interessada, conforme o caso, que cumpra as providências abaixo assinaladas com “X”: ( ) Para a realização da(s) diligencia(s) requerida(s) no ID nº XXX, recolha o(a) autor(a) as custas devidas, em 10 dias.
Recolhidas as custas, determino o bloqueio de valores via Sistema SISBAJUD, aguardando-se o processo no gabinete até resposta do sistema e juntada dos comprovantes. ( ) Determino o bloqueio de valores via Sistema SISBAJUD, aguardando-se o processo no gabinete até resposta do sistema e juntada dos comprovantes.
Conclusos de imediato. ( ) Tendo ocorrido bloqueio total do valor executado, SERVE COMO TERMO DE PENHORA os documentos em anexo do SISBAJUD onde consta(m) a(s) transferência(a) para o Banco do Estado do Pará, agência 0026, ficando o executado intimado para, querendo, apresentar impugnação na forma legal.
Prazo: 15 dias. ( ) Tendo ocorrido bloqueio parcial do valor executado, SERVE COMO TERMO DE PENHORA os documentos em anexo do SISBAJUD onde contam a(s) transferência(a) do(s) bloqueio(s) realizado(s) para o Banco do Estado do Pará, agencia 0026, ficando o executado intimado para, querendo, apresentar impugnação na forma legal.
Fica o exequente intimado para se manifestar sobre o bloqueio insuficiente de valores.
Prazo: 15 dias. ( X ) Não tendo ocorrido bloqueio de valores, fica o(a) exequente intimado(a) para a manifestação devida, inclusive para indicação de bens do réu/executado passíveis de penhora, devendo, em seguida, ser expedido o mandado de penhora e avaliação, observando-se o recolhimento das custas, se a parte não for beneficiária de AJG.
Prazo: 10 dias, sob pena de arquivamento da ação.
Santarém, data registrada no sistema.
COSME FERREIRA NETO Juiz de Direito -
09/06/2025 08:43
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 08:43
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2025 10:45
Conclusos para despacho
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06/06/2025 10:45
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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09/05/2025 09:33
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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10/04/2025 12:02
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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31/03/2025 19:28
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2025 10:45
Conclusos para despacho
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29/11/2024 23:25
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 10:34
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 09:51
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 09:49
Ato ordinatório praticado
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13/11/2024 09:49
Juntada de Certidão
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21/08/2024 10:29
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 19/08/2024 23:59.
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17/08/2024 02:06
Decorrido prazo de FRANCISCO JOSE DUARTE RAMALHEIRO em 08/08/2024 23:59.
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16/08/2024 03:26
Decorrido prazo de F J D RAMALHEIRO COMERCIO - EPP em 08/08/2024 23:59.
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02/08/2024 12:57
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2024 18:56
Rejeitada a exceção de pré-executividade
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06/06/2024 07:49
Conclusos para decisão
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05/03/2024 00:00
Classe retificada de Execução de Título Extrajudicial (159) para Execução de Título Extrajudicial (12154). Retificação autorizada através do siga TJPA-MEM-2024/11141
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18/01/2024 15:16
Juntada de Petição de petição
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12/01/2024 11:18
Expedição de Outros documentos.
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12/01/2024 11:18
Proferido despacho de mero expediente
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10/01/2024 12:49
Conclusos para despacho
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10/01/2024 12:49
Cancelada a movimentação processual
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06/11/2023 12:47
Cancelada a movimentação processual
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24/10/2023 17:56
Juntada de Petição de petição
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22/05/2023 20:28
Juntada de Petição de petição
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24/03/2023 09:43
Decorrido prazo de F J D RAMALHEIRO COMERCIO - EPP em 23/03/2023 23:59.
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24/03/2023 09:43
Decorrido prazo de FRANCISCO JOSE DUARTE RAMALHEIRO em 23/03/2023 23:59.
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04/03/2023 17:55
Juntada de Petição de diligência
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04/03/2023 17:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/03/2023 17:55
Juntada de Petição de diligência
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04/03/2023 17:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/11/2022 15:15
Juntada de Petição de petição
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16/11/2022 11:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/11/2022 11:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/11/2022 10:56
Expedição de Mandado.
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16/11/2022 10:56
Expedição de Mandado.
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07/11/2022 12:00
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2022 12:00
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2022 15:45
Conclusos para despacho
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18/09/2022 01:29
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 15/09/2022 23:59.
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30/08/2022 13:34
Juntada de Petição de petição
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24/08/2022 03:26
Publicado Ato Ordinatório em 24/08/2022.
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24/08/2022 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2022
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22/08/2022 12:17
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2022 12:14
Cancelada a movimentação processual
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22/08/2022 12:13
Ato ordinatório praticado
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15/08/2022 15:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2022
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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