TJPA - 0809302-32.2024.8.14.0028
1ª instância - 2ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal de Maraba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            27/08/2025 10:44 Juntada de Petição de diligência 
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                                            27/08/2025 10:44 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            19/08/2025 00:10 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            07/08/2025 09:34 Expedição de Mandado. 
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                                            12/06/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Marabá PROCESSO: 0809302-32.2024.8.14.0028 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA RECLAMANTE: MARIA DA CONCEICAO DE LIMA Endereço: Quadra Três, 20, Folha 27, Nova Marabá, MARABÁ - PA - CEP: 68509-120 RECLAMADO: ELTON PEDRO CAVALCANTE DA SILVA Endereço: Avenida Gaviões, 257, Laranjeira, MARABÁ - PA - CEP: 68501-160 D E C I S Ã O Autorizo o desarquivamento dos autos.
 
 Ante o pedido de cumprimento de acordo homologado judicialmente ( id 145884340 ), intime-se o devedor para, no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento da dívida ( art. 52, da LJE c/c art. 523, do CPC ).
 
 Permanecendo inerte o devedor, intime-se o credor para manifestação em 05 dias.
 
 Transcorrido o prazo de pagamento, poderá o devedor opor “embargos” em 15 dias ( art. 52, IX, da LJE c/c art. 525, do CPC ).
 
 Intime-se a exequente ( dje) e o devedor ( aplicativo / carta ).
 
 Cumpra-se.
 
 Marabá/PA, datado e assinado eletronicamente.
 
 AIDISON CAMPOS SOUSA Juiz de Direito de 3ª Entrância Titular da 2ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal _____________________________________________________________ Serve a presente DECISÃO como Carta de Citação/Intimação, Mandado de Intimação/Citação, Ofício, Edital, Carta Precatória, Intimação Eletrônica, Intimação via Procuradoria ou DJE (Provimento nº 003/2009-CJCI)
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                                            11/06/2025 07:41 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/06/2025 07:41 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            09/06/2025 11:57 Evoluída a classe de (Procedimento do Juizado Especial Cível) para (Cumprimento de sentença) 
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                                            09/06/2025 11:56 Conclusos para decisão 
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                                            09/06/2025 11:56 Processo Reativado 
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                                            09/06/2025 10:59 Juntada de Petição de pedido de desarquivamento 
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                                            15/05/2025 12:21 Arquivado Definitivamente 
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                                            15/05/2025 12:20 Transitado em Julgado em 28/02/2025 
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                                            15/05/2025 12:20 Baixa Definitiva 
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                                            30/03/2025 01:02 Decorrido prazo de ELTON PEDRO CAVALCANTE DA SILVA em 27/03/2025 23:59. 
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                                            14/02/2025 11:54 Homologada a Transação 
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                                            14/02/2025 11:44 Audiência Una realizada conduzida por AIDISON CAMPOS SOUSA em/para 14/02/2025 10:30, 2ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Marabá. 
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                                            22/01/2025 14:08 Juntada de Petição de diligência 
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                                            22/01/2025 14:08 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            04/12/2024 00:16 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            29/11/2024 10:10 Juntada de Certidão 
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                                            29/11/2024 09:56 Expedição de Mandado. 
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                                            29/11/2024 09:36 Audiência Una designada para 14/02/2025 10:30 2ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Marabá. 
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                                            29/10/2024 15:10 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            29/10/2024 09:22 Audiência Una realizada para 29/10/2024 08:30 2ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Marabá. 
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                                            30/09/2024 08:05 Juntada de identificação de ar 
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                                            19/09/2024 11:49 Juntada de Aviso de recebimento (AR) 
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                                            18/09/2024 00:18 Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA em 11/09/2024 23:59. 
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                                            04/09/2024 18:32 Juntada de Petição de petição 
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                                            27/08/2024 08:25 Expedição de Outros documentos. 
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                                            27/08/2024 08:25 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            27/07/2024 09:26 Decorrido prazo de ELTON PEDRO CAVALCANTE DA SILVA em 19/06/2024 23:59. 
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                                            14/06/2024 09:24 Juntada de Petição de petição 
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                                            12/06/2024 05:49 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/06/2024 05:28 Audiência Una designada para 29/10/2024 08:30 2ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Marabá. 
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                                            06/06/2024 10:54 Expedição de Outros documentos. 
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                                            06/06/2024 10:54 Não Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            31/05/2024 12:53 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
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                                            31/05/2024 12:53 Conclusos para decisão 
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                                            31/05/2024 12:53 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            31/05/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            27/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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