TJPA - 0850859-19.2025.8.14.0301
1ª instância - 7ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/09/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2025
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25/09/2025 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2025 13:52
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2025 15:26
Juntada de Petição de petição
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08/09/2025 10:43
Juntada de Petição de certidão
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08/09/2025 10:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/09/2025 21:42
Conclusos para despacho
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25/08/2025 10:50
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 07:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/08/2025 19:44
Expedição de Mandado.
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03/08/2025 03:39
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO ESTADO DO PARÁ - SICOOB COESA em 28/07/2025 23:59.
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23/07/2025 02:36
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO ESTADO DO PARÁ - SICOOB COESA em 17/07/2025 23:59.
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10/07/2025 08:30
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO ESTADO DO PARÁ - SICOOB COESA em 25/06/2025 23:59.
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27/06/2025 13:39
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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27/06/2025 13:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO PARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM Processo nº 0850859-19.2025.8.14.0301 EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO ESTADO DO PARÁ - SICOOB COESA EXECUTADO: GUILHERME SIQUEIRA TEIXEIRA D E S P A C H O/M A N D A D O
Vistos. 01- Cite-se o executado para pagar a dívida no prazo de 03 (três) dias (art. 829, CPC), facultando-lhe oferecer embargos à execução, independentemente de penhora, no prazo de 15 (quinze) dias; 02- Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) do valor da dívida, reduzindo-os à metade se houver pagamento integral no prazo de 03 (três) dias (art. 827, §1º, CPC); 03- Frustradas as tentativas de citação, proceda-se ao arresto executivo dos bens do devedor (art. 830, CPC), a recair preferencialmente sobre a garantia real (art. 835, §3º, CPC) ou, nos demais casos, mediante minuta de bloqueio no SISBAJUD (art. 854, CPC) e no RENAJUD (art. 845, §1º, CPC); 04- Em seguida, intime-se o credor a requerer a citação editalícia ou a indicar o paradeiro do réu, no prazo de cinco dias (art. 830, §2º, CPC); 05- Citado o devedor e decorrido o prazo de 03 (três) dias sem pagamento, proceda-se à penhora, a recair preferencialmente sobre a garantia hipotecária ou pignoratícia da dívida (art. 835, §3º, CPC) ou, nos demais casos, mediante minuta de bloqueio no SISBAJUD (art. 854, CPC) e no RENAJUD (art. 845, §1º, CPC), após o devido recolhimento das custas; 06- Fica dispensada a constrição de veículos no sistema RENAJUD quando tiverem mais de dez anos de fabricação ou se encontrarem gravados de ônus (art. 7º-A, DL n. 911/69).
Cumpra-se.
Belém, 26 de junho de 2025.
LAILCE ANA MARRON DA SILVA CARDOSO Juíza de Direito respondendo pela 7ª Vara Cível e Empresarial da Capital SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link ou QRCode abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25051822394483500000133447638 ccb- guilherme- 629053 Documento de Comprovação 25051822394512900000133447639 Extrato Documento de Comprovação 25051822394541200000133447640 Procuração Instrumento de Procuração 25051822394570400000133447641 Estatuto SICOOB Documento de Identificação 25051822394601900000133447642 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25052912521885200000134279559 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25052912521885200000134279559 Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 25061909591142800000135679750 Comprovante Guilherme Siqueira Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 25061909591270800000135679751 Boleto - Custas - Guilherme Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 25061909591295900000135679752 Relatório - Custas - Guilherme Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 25061909591321400000135679753 Certidão Certidão 25062510371019100000135961200 contaProcesso (6) Documento de Comprovação 25062510371036500000135961201 -
26/06/2025 11:31
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 11:31
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 11:31
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2025 11:28
Conclusos para despacho
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26/06/2025 11:28
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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25/06/2025 10:37
Juntada de Certidão
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19/06/2025 09:59
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
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30/05/2025 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Assunto: [Adjudicação ] Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Autor: EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO ESTADO DO PARÁ - SICOOB COESA Nos termos do §3 do art. 10 da lei 8328/2015, intimo a parte autora para que proceda, no prazo de 15 (quinze) dias (Art. 290 NCPC), o recolhimento de custas iniciais, o fazendo nos moldes do §1º do art. 9º da referida lei (Relatório+Boleto+Comprovante pagamento), sob pena de cancelamento da distribuição. (Art. 1º, § 2º, I do Prov.06/2006 da CJRMB) Belém, (Pa), 29 de maio de 2025. _______________________________________________ SERVIDOR DA 2º UPJ CÍVEL DE BELÉM -
29/05/2025 12:53
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 12:53
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 12:52
Ato ordinatório praticado
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18/05/2025 22:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2025
Ultima Atualização
28/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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