TJPA - 0852630-32.2025.8.14.0301
1ª instância - 10ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 12:33
Juntada de Petição de petição
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06/09/2025 02:20
Publicado Sentença em 05/09/2025.
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06/09/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2025
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03/09/2025 09:57
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 09:57
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 09:57
Julgado procedente o pedido
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03/09/2025 09:50
Classe retificada de ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) para ARROLAMENTO SUMÁRIO (31)
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03/09/2025 09:40
Conclusos para julgamento
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03/09/2025 09:40
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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14/08/2025 14:00
Expedição de Certidão.
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23/07/2025 08:04
Decorrido prazo de ROSINEIDE GOMES MORAIS em 18/07/2025 23:59.
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23/07/2025 08:04
Juntada de identificação de ar
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11/07/2025 14:41
Decorrido prazo de ROSINEIDE GOMES MORAIS em 11/06/2025 23:59.
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28/06/2025 03:53
Publicado Termo de Inventariante em 04/06/2025.
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28/06/2025 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2025
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23/06/2025 09:09
Juntada de Petição de termo de ciência
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05/06/2025 03:24
Publicado Decisão em 29/05/2025.
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05/06/2025 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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03/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 2ª UPJ CÍVEL, EMPRESARIAL E SUCESSÕES PROCESSO PJE: 0852630-32.2025.8.14.0301 TERMO DE AFIRMAÇÃO DE INVENTARIANTE ATESTO que em atendimento à decisão de ID nº 144964345 proferida no processo nº 0852630-32.2025.8.14.0301, a senhora ROSINEIDE GOMES MORAIS, brasileira, viúva, portadora do RG 5464429 PC-PA, CPF *57.***.*41-68, residente e domiciliada na passagem das flores, 504 Altos, Bairro do Telégrafo, CEP 66113420, Belém-PA, foi nomeada inventariante, em razão do falecimento do Sr.
DISNEY FREIRE MORAIS - CPF *14.***.*28-53, falecido no dia 20/03/2021. À INVENTARIANTE o(a) Meritíssimo(a) Juiz(a) deferiu a afirmação legal de seu cargo, sob a qual se encarregou de bem e fielmente ser responsável pela administração e preservação dos bens até a fixação da partilha.
E recebendo ela o encargo prometeu cumprir escrupulosamente o recomendado, sem dolo ou má-fé e que, conforme preceitua a lei, bem como fará as primeiras declarações no prazo legal.
A INVENTARIANTE NÃO ESTÁ AUTORIZADA A RECEBER CRÉDITOS TRABALHISTAS JUNTO A JUSTIÇA DO TRABALHO OU CRÉDITOS JUNTO À JUSTIÇA FEDERAL.
NA HIPÓTESE DA EXISTÊNCIA DE CRÉDITOS, OS MESMOS DEVERÃO SER REMETIDOS A ESTE JUÍZO DA 10.ª VARA CÍVEL A FIM DE SEREM PARTILHADOS ENTRE OS HERDEIROS.
Eu, LEANDRO GABRIEL CORDEIRO DUTRA , Judiciário da 2ª UPJ da Capital digitei o presente termo, o qual após assinado pela inventariante será juntado ao processo pelo seu patrono(a).
CARLA SODRE DA MOTA DESSIMONI Juíza de Direito da 10ª Vara Cível e Empresarial de Belém-PA (ASSINATURA DIGITAL) ____________________________________ ROSINEIDE GOMES MORAIS Inventariante -
02/06/2025 09:49
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 09:49
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 09:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/05/2025 12:20
Juntada de Termo de Compromisso
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28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 10ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0852630-32.2025.8.14.0301 [Inventário e Partilha] DECISÃO Defiro o pedido de justiça gratuita.
Nomeio inventariante ROSINEIDE GOMES MORAIS, que deverá prestar compromisso no prazo de 5 dias de bem e fielmente desempenhar o cargo (art. 617, parágrafo único do CPC).
Prestando o compromisso, apresente o inventariante, no prazo de 20 dias, as primeiras declarações, das quais se lavrará termo circunstanciado (art. 620 do CPC).
Vindo as primeiras declarações, citem-se os interessados não habilitados (cônjuge, companheiro(a) e os legatários caso não habilitados, pelo correio, observado o disposto no art. 247 do CPC, sendo, ainda, publicado edital, nos termos do art. 259, III do CPC, com prazo de 20 dias.
Intime-se a Fazenda Pública Federal, Estadual e Municipal, bem como o representante do Ministério Público, se for o caso legal (art. 626 do CPC).
Concluídas as citações, as partes terão vista dos autos, em cartório e pelo prazo comum de 10 dias, para se manifestarem sobre as primeiras declarações (art. 627 do CPC).
Belém/PA, data de assinatura no sistema.
CARLA SODRÉ DA MOTA DESSIMONI Juíza de Direito Auxiliar de 3ª Entrância, respondendo pela 10ª Vara Cível e Empresarial da Capital, nos termos da Portaria nº 1878/2025-GP, publicada no DJE nº 8057/2025, de 14 de abril de 2025.
SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB). -
27/05/2025 13:53
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 13:53
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 13:53
Concedida a gratuidade da justiça a ROSINEIDE GOMES MORAIS - CPF: *57.***.*41-68 (REQUERENTE).
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27/05/2025 12:37
Classe retificada de INVENTÁRIO (39) para ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74)
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23/05/2025 14:09
Conclusos para decisão
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23/05/2025 14:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2025
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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