TJPA - 0809260-15.2025.8.14.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Ananindeua
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 15:49
Juntada de Petição de petição
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14/08/2025 08:08
Juntada de identificação de ar
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11/08/2025 08:26
Juntada de identificação de ar
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23/07/2025 13:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/07/2025 13:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/07/2025 10:09
Decorrido prazo de CASTANHAL PARAENSE DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA em 23/06/2025 23:59.
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30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE ANANINDEUA PROCESSO: 0809260-15.2025.8.14.0006 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) [Capitalização / Anatocismo] PARTE EXEQUENTE: EXEQUENTE: CASTANHAL PARAENSE DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA Advogado do(a) EXEQUENTE: SERGIO FONTANA - TO701 PARTE EXECUTADA: Nome: FARMACIA MAIS POPULAR DO BRASIL LTDA Endereço: DOIS DE JUNHO, 17, LOJA A, CENTRO, ANANINDEUA - PA - CEP: 67030-005 Nome: NOELI MELO DE OLIVEIRA SILVA Endereço: Passagem Areia Branca, 2, Marambaia, BELéM - PA - CEP: 66623-540 DESPACHO Recebi hoje.
I – Tratando-se de execução de título extrajudicial, CITEM-SE pelos correios através de CARTA com AR no endereço constante na inicial.
Havendo possibilidade de citação eletrônica esta terá preferência.
Caso a Parte Exequente tenha optado pela citação por mandado, desde já defiro.
Em qualquer modalidade conste o prazo de 3 (três) dias para efetuar o pagamento da dívida (CPC, artigo 829), e em caso de pagamento integral no prazo assinalado, a verba honorária será reduzida para metade, ou seja, para 5% (cinco por cento) do valor do débito (CPC, artigo 827, § 1º).
Não efetuado o pagamento do débito, será procedida a penhora e avaliação de bens.
II – A PARTE EXECUTADA independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá opor-se à execução por meio de embargos no prazo de 15 (quinze) dias.
Se o Oficial de Justiça não encontrar a parte executada, procederá ao arresto de tantos bens quantos bastem para garantir a execução e que nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, procurará a parte executada 2 (duas) vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizará a citação com hora certa (CPC, artigos 252/254), certificando pormenorizadamente o ocorrido (CPC, artigo 830 e §1º).
III – Decorrido o prazo de 3 (três) dias sem pagamento, deverá o Oficial de Justiça proceder à penhora de bens, tantos quantos bastem para o pagamento do principal atualizado, juros, custas e honorários advocatícios, e a sua avaliação, lavrando o respectivo auto, intimando-se, na mesma oportunidade a parte executada (CPC, artigo 841, § 3º), inclusive cônjuge caso a penhora recaia sobre bem imóvel ou direito real sobre imóvel (CPC, artigo 842).
IV – Nos termos do artigo 827 do Código de Processo Civil, fixo os honorários advocatícios a serem pagos pelo(a) executado(a) em 10% (dez por cento) sobre o valor da execução.
V –Sem prejuízo das determinações acima, OBSERVE as normas do ESTATUTO DA OAB (Art. 10º, §2º da Lei n. 8.906/94), regularizando sua inscrição suplementar ou comprovando-se que não atua com habitualidade (cinco causas por ano).
Prazo 15 dias Publique-se.
Intime-se.
Data da assinatura digital.
GLÁUCIO ASSAD Juiz de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial de Ananindeua Servirá o presente, por cópia digitada, como carta/mandado de citação/intimação, na forma do Provimento nº 005/2005-CRMB e do Provimento Nº 003/2009 – CJRMB.
CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25042606492249600000132138780 Procuração Instrumento de Procuração 25042606492281400000132138781 Contrato Social 8 Alteracao Documento de Comprovação 25042606492321900000132138782 título executivo extrajudicial Documento de Comprovação 25042606492364100000132138783 cálculo Documento de Comprovação 25042606492423800000132138784 CNPJ Documento de Comprovação 25042606492456700000132138785 Petição Petição 25050217093946700000132466143 custas Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 25050217093973900000132466144 Certidão Certidão 25050515503634300000132565555 Av.
Cláudio Sanders, 193 - Centro, Ananindeua - PA, 67030-325.
Av.
Cláudio Sanders, 193 - Centro, Ananindeua - PA, 67030-325. -
29/05/2025 10:16
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 10:16
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2025 15:51
Conclusos para despacho
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05/05/2025 15:50
Expedição de Certidão.
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02/05/2025 17:09
Juntada de Petição de petição
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26/04/2025 06:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2025
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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