TJPA - 0803574-85.2025.8.14.0024
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial de Itaituba
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            11/09/2025 11:58 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            10/09/2025 11:34 Expedição de Mandado. 
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                                            17/08/2025 03:45 Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS NORTE MATO-GROSSENSE - SICREDI NORTE MT em 29/07/2025 23:59. 
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                                            09/07/2025 20:46 Publicado Intimação em 07/07/2025. 
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                                            09/07/2025 20:46 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025 
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                                            04/07/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE ITAITUBA 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE ITAITUBA Travessa Paes de Carvalho, s/nº - Centro – Fórum de Justiça - CEP: 68.180-060 e-mail: [email protected] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PROCESSO Nº 0803574-85.2025.8.14.0024.
 
 AUTORES: Nome: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS NORTE MATO-GROSSENSE - SICREDI NORTE MT Endereço: AV TANCREDO NEVES, 586, SETOR SUL, CENTRO, COLíDER - MT - CEP: 78500-000 RÉUS: Nome: EDNICE MELO SALOMAO Endereço: Rua sexta, nº 711, Bairro Liberdade, na cidade de Itaituba/PA, CEP: 68181-100, telefone (93) 99245-3036 DECISÃO 1.
 
 Trata-se de execução de título extrajudicial envolvendo as partes acima identificadas.
 
 Após análise dos autos, verifico que: a) a inicial está instruída com os documentos indispensáveis, notadamente o título executivo extrajudicial e o demonstrativo do débito atualizado, conforme o art. 798 e art. 784, ambos do Código de Processo Civil (CPC); b) as custas foram devidamente recolhidas e comprovadas nos autos.
 
 Assim, RECEBO a presente execução. 2.
 
 CITE-SE o executado para, no prazo de 3 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida indicada na inicial, acrescido de honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da execução (artigos 827 e 829, do CPC). 3.
 
 EXPEÇA-SE mandado de citação, penhora e avaliação de bens, constando expressamente do mandado que, no caso de integral pagamento no prazo de 3 (três) dias, a verba honorária será reduzida para metade, ou seja, para 5% (cinco por cento) do valor do débito (artigo 827, §1ª, do CPC). 4.
 
 CONSTE, também, que o executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá opor-se à execução por meio de embargos, no prazo de 15 dias úteis (art. 914 do CPC). 5.
 
 Decorrido o prazo de 3 (três) dias sem pagamento, DEVERÁ o oficial de justiça proceder de imediato à penhora de bens, tantos quantos bastem para o pagamento do principal atualizado, juros, custas e honorários advocatícios, e a sua avaliação, lavrando o respectivo auto, intimando-se, na mesma oportunidade, o executado (artigo 841, §3º, do CPC) e seu cônjuge, caso a penhora recaia sobre bem imóvel ou direito real sobre imóvel (artigo 842, do CPC).
 
 Publique-se.
 
 Registre-se.
 
 Cumpra-se.
 
 SERVIRÁ a presente decisão como MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos Provimentos nº 03/2009 da CJRMB e da CJCI do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA).
 
 Itaituba/PA, data da assinatura eletrônica.
 
 Ib Sales Tapajós Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Cível e Empresarial de Itaituba
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                                            03/07/2025 15:03 Expedição de Outros documentos. 
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                                            03/07/2025 15:03 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            23/06/2025 12:05 Conclusos para decisão 
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                                            23/06/2025 12:01 Juntada de ato ordinatório 
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                                            09/06/2025 13:51 Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais 
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                                            30/05/2025 00:00 Intimação 0803574-85.2025.8.14.0024 EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS NORTE MATO-GROSSENSE - SICREDI NORTE MT EXECUTADO: EDNICE MELO SALOMAO ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM.
 
 Juiz de Direito da 2ª Vara Cível e Empresarial de Itaituba, fica por meio deste INTIMADA a parte autora para que realize o recolhimento das custas processuais iniciais no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC).
 
 No ato de comprovação do recolhimento, a parte deverá juntar o relatório de conta, o boleto bancário e o comprovante de pagamento.
 
 Quaisquer dúvidas sobre o processo de geração das custas poderão ser dirimidas na Unidade de Arrecadação da Comarca, presencialmente ou através do e-mail [email protected].
 
 LUCAS AGUIAR DO NASCIMENTO Auxiliar/analista/diretor de secretaria
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                                            29/05/2025 08:57 Expedição de Outros documentos. 
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                                            29/05/2025 08:56 Juntada de ato ordinatório 
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                                            28/05/2025 17:44 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            28/05/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            04/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
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