TJPA - 0800496-16.2025.8.14.0111
1ª instância - Vara Unica de Ipixuna do para
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            02/09/2025 10:28 Arquivado Definitivamente 
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                                            02/09/2025 10:28 Arquivado Definitivamente 
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                                            02/09/2025 10:28 Expedição de Certidão. 
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                                            18/07/2025 01:55 Publicado Sentença em 16/07/2025. 
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                                            18/07/2025 01:54 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025 
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                                            15/07/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL E JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE IPIXUNA DO PARÁ Tv.
 
 Padre José de Anchieta, S/N, Centro, Ipixuna do Pará/PA Telefone: (91) 98996-2317 – CEP: 68.637-000 E-mail: [email protected] / [email protected] Processo nº 0800496-16.2025.8.14.0111 [Incidência na Execução Não Embargada] EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) Requerente: RAMON FRACALOSSI MELO Endereço: Rua Passagem da Penha, 52, Centro, centro, IPIXUNA DO PARá - PA - CEP: 68637-000 Requerido: ESTADO DO PARÁ Endereço: AV. "TEREZINHA ABREU VITA", S/N, SANTANA DO ARAGUAIA (PA), CENTRO, SANTANA DO ARAGUAIA - PA - CEP: 68560-000 SENTENÇA Trata-se de ação de execução de honorários advocatícios dativos formulado por RAMON FRACALOSSI MELO contra o ESTADO DO PARÁ, ambas as partes devidamente qualificadas nos autos.
 
 O processo tramitou normalmente até a realização de acordo extrajudicial entre as partes que pleiteiam pela homologação.
 
 O autor apresentou manifestação juntada sob o Id.
 
 Num. 148293449, aceitando a proposta de acordo e pleiteando pela homologação e extinção do processo.
 
 Vieram-me os autos conclusos.
 
 Era o que cumpria relatar.
 
 Decido.
 
 Nos termos do art. 200 do CPC, os atos das partes consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade produzem imediatamente a constituição, modificação ou extinção de direitos processuais.
 
 De outra parte, o art. 840 do Código Civil dispõe que aos interessados é lícito prevenirem ou terminarem litígio mediante concessões mútuas.
 
 Vislumbra-se agente capaz, objeto lícito e forma não defesa em lei, consoante art. 104 do CC.
 
 Observo ainda que as partes se encontram representadas na forma da lei, de forma que o acordo celebrado preserva de modo suficiente seus direitos e interesses.
 
 Considerando que os termos do acordo firmado entre as partes estão de acordo com a Lei e, ainda, envolve partes capazes, HOMOLOGO os seus termos com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil.
 
 DETERMINO que seja encaminhado a PGE, a presente sentença homologatória do acordo e no mesmo expediente o ofício do RPV/PRECATÓRIO para o pagamento para a parte demandante RAMON FRACALOSSI MELO.
 
 Sem custas processuais remanescentes, nos termos do art. 90, § 3º do Código de Processo Civil.
 
 Honorários nos termos do acordo.
 
 Considera-se intimadas as partes na pessoa de seu advogado, via DJE ou por meio de remessa dos autos à Defensoria Pública (caso estejam por ela assistidos).
 
 ADVIRTO que a petição que deu causa a extinção do processo e a correta representação processual da parte é de responsabilidade pessoal do(a) advogado(a) peticionante e qualquer comportamento que possa atrapalhar, retardar, tentar fraudar ou fraudar, reduzir a respeitabilidade do Poder Judiciário considera-se ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA, passível de aplicação de multa, sem prejuízo das sanções civis, criminais e processuais cabíveis, além das consequências previstas no Estatuto da Advocacia e infração ao Código de Ética e Disciplina da OAB.
 
 O trânsito em julgado se dá na presente data, considerando-se que a celebração de acordo é ato incompatível com a vontade de recorrer, nos termos do artigo 1.000 do Código de Processo Civil.
 
 Certifique-se.
 
 Arquive-se.
 
 Publique-se.
 
 Registre-se.
 
 INTIME-SE.
 
 CUMPRA-SE, expedindo-se para tanto o necessário, com as cautelas legais.
 
 Ipixuna do Pará/PA, datado e assinado eletronicamente.
 
 NATÁLIA ARAÚJO SILVA Juíza de Direito, respondendo
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                                            14/07/2025 20:58 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/07/2025 20:58 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/07/2025 20:58 Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença 
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                                            14/07/2025 07:21 Conclusos para decisão 
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                                            14/07/2025 00:02 Juntada de Petição de petição 
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                                            12/07/2025 14:37 Juntada de Petição de petição 
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                                            12/07/2025 09:32 Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 04/07/2025 23:59. 
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                                            12/07/2025 09:32 Decorrido prazo de RAMON FRACALOSSI MELO em 10/06/2025 23:59. 
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                                            10/07/2025 07:32 Publicado Ato Ordinatório em 09/07/2025. 
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                                            10/07/2025 07:32 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025 
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                                            08/07/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Única de Ipixuna do Pará Travessa Padre José de Anchieta, s/n, Centro, IPIXUNA DO PARá - PA - CEP: 68637-000 Telefone: (91) 989962317 [email protected] Número do Processo Digital: 0800496-16.2025.8.14.0111 Classe e Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) - Incidência na Execução Não Embargada (14845) EXEQUENTE: RAMON FRACALOSSI MELO registrado(a) civilmente como RAMON FRACALOSSI MELO Advogado do(a) EXEQUENTE: THAYNARA DE LOURDES ABREU DOS SANTOS - PA36060 EXCUTADO: ESTADO DO PARÁ ATO ORDINATÓRIO PROVIMENTOS N° 006/2006-CJRMB E 006/2009-CJCI, ART. 1º, § 2º Intima-se o(a) autor(a), para manifestar sobre o documento id. 147787339 em 5 dias úteis.
 
 Documento assinado eletronicamente conforme certificação digital GUSTAVO DE OLIVEIRA SANTOS Vara Única de Ipixuna do Pará.
 
 IPIXUNA DO PARá/PA, 5 de julho de 2025.
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                                            07/07/2025 08:08 Expedição de Outros documentos. 
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                                            07/07/2025 08:08 Ato ordinatório praticado 
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                                            05/07/2025 06:32 Juntada de Petição de petição 
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                                            21/05/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL E JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE IPIXUNA DO PARÁ Tv.
 
 Padre José de Anchieta, S/N, Centro, Ipixuna do Pará/PA Telefone: (91) 98996-2317 – CEP: 68.637-000 - E-mail: [email protected] / [email protected] Processo nº 0800496-16.2025.8.14.0111 [Incidência na Execução Não Embargada] EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) EXEQUENTE: RAMON FRACALOSSI MELO Endereço: Rua Passagem da Penha, 52, Centro, centro, IPIXUNA DO PARá - PA - CEP: 68637-000 Advogado do(a) EXEQUENTE: THAYNARA DE LOURDES ABREU DOS SANTOS - PA36060 Nome: ESTADO DO PARÁ Endereço: AV. "TEREZINHA ABREU VITA", S/N, SANTANA DO ARAGUAIA (PA), CENTRO, SANTANA DO ARAGUAIA - PA - CEP: 68560-000 DECISÃO Vistos etc.
 
 Trata-se de ação de execução de honorários advocatícios dativos proposta RAMON FRACALOSSI MELO em face do ESTADO DO PARÁ.
 
 Assim, tratando-se de execução contra o Estado, DETERMINO: 1.
 
 DEFIRO o pedido de gratuidade de justiça, na forma do artigo 98 do CPC, e RECEBO a presente ação. 2.
 
 CITE-SE O REQUERIDO para, querendo, IMPUGNAR A EXECUÇÃO, no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do artigo 535 c/c 515, inciso I do Código de Processo Civil/2015. 3.
 
 Sendo alegada qualquer das matérias enumeradas no art. 535 do CPC, vistas ao exequente para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias. 4.
 
 Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, certifique-se e torne conclusos para decisão.
 
 INTIME-SE.
 
 CUMPRA-SE, expedindo-se para tanto o necessário, com as cautelas legais.
 
 Ipixuna do Pará/PA, datado e assinado eletronicamente.
 
 NATHALIA ALBIANI DOURADO Juíza de Direito Titular da Vara Única da Comarca de Ipixuna do Pará/PA.
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                                            20/05/2025 17:26 Expedição de Outros documentos. 
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                                            20/05/2025 17:26 Expedição de Outros documentos. 
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                                            20/05/2025 17:26 Concedida a gratuidade da justiça a RAMON FRACALOSSI MELO registrado(a) civilmente como RAMON FRACALOSSI MELO - CPF: *03.***.*11-00 (EXEQUENTE). 
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                                            01/05/2025 15:02 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
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                                            01/05/2025 15:02 Conclusos para decisão 
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                                            01/05/2025 15:02 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            01/05/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            15/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
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