TJPA - 0119084-42.2016.8.14.0301
1ª instância - 9ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/07/2025 19:36
Arquivado Definitivamente
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26/07/2025 10:50
Transitado em Julgado em 26/07/2025
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12/07/2025 19:58
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 16/06/2025 23:59.
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12/07/2025 19:58
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 17/06/2025 23:59.
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12/07/2025 19:58
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 16/06/2025 23:59.
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12/07/2025 19:58
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 17/06/2025 23:59.
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28/06/2025 08:19
Evoluída a classe de (Procedimento Comum) para (Cumprimento de sentença)
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26/06/2025 18:19
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 15:36
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 01:03
Publicado Sentença em 28/05/2025.
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03/06/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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02/06/2025 10:59
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 00:00
Intimação
0119084-42.2016.8.14.0301 SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de ação de cobrança de indenização securitária ajuizada por ARIBATAN DE JESUS SOARES REIS em face de SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S.A., objetivando o pagamento complementar da indenização relativa ao seguro obrigatório – DPVAT, sob alegação de que a quantia paga administrativamente foi inferior ao montante que lhe seria devido em razão das sequelas permanentes decorrentes de acidente de trânsito sofrido em 26.10.2012.
A parte autora afirma que, em razão do acidente, sofreu lesão de natureza permanente, recebendo da requerida o valor de R$ 4.725,00, valor que reputa inferior ao devido.
Por isso, pleiteia o pagamento da diferença.
A ré, por sua vez, apresentou contestação, sustentando que o pagamento administrativo foi realizado com base em avaliação médica da extensão da lesão, conforme os critérios da Tabela da SUSEP e da legislação aplicável, não sendo devida qualquer complementação.
Durante a instrução processual, foi realizada perícia médica judicial, que concluiu que o autor apresenta invalidez parcial permanente incompleta, com perda funcional estimada em 50% de um dos membros afetados.
Em decisão de ID 123718459 - Pág. 3 este juízo determinou a conclusão dos autos para sentença. É o relatório.
Decido.
Cinge-se a controvérsia dos autos à aferição do grau de lesão suportado pelo autor e correlato pagamento de indenização do seguro DPVAT.
O art. 3.º, da Lei n. 6.194/74, vigente à época dos fatos, estabelecia que "os danos pessoais cobertos pelo seguro estabelecido no artigo 2.º compreendem as indenizações por morte, invalidez permanente e despesas de assistência médica e suplementares".
Sobre o tema, o inciso II, do § 1.º, do art. 3.º, do diploma legal referenciado, previa que "quando se tratar de invalidez permanente parcial incompleta, será efetuado o enquadramento da perda anatômica ou funcional na forma prevista na alínea “a”, procedendo-se, em seguida, à redução proporcional da indenização que corresponderá a setenta e cinco por cento para as perdas de repercussão intensa, cinqüenta por cento para as de média repercussão, vinte e cinco por cento para as de leve repercussão, adotando-se ainda o percentual de dez por cento, nos casos de seqüelas residuais" (g.n.). É importante ressaltar, ademais, a alteração do anexo à legislação promovida pela Lei n. 11.945/09, em que ocorrida a redução do percentual, a saber, de setenta e cinco por cento (75%) para setenta por cento (70%).
Assim, em que pese o teor da judiciosa argumentação exposta pela parte autora, verifico que o cálculo apurado pela parte ré para o adimplemento da indenização securitária não merece reparos, ensejando, pois, a improcedência da pretensão em exame.
Isso porque, conforme restou tecnicamente atestado pelo laudo pericial judicial de ID 59094869 - Pág. 28 /59094869 - Pág. 29, o autor apresenta redução funcional de 50% da capacidade de um dos membros atingidos, sequela de natureza permanente e incompleta.
Para este tipo de lesão, a Tabela da SUSEP atribui percentual de referência de 70% sobre o teto de R$ 13.500,00, considerando perda total da função do membro.
Como a perda do autor é de apenas 50% da função, aplica-se a proporcionalidade, resultando no valor de R$ 4.725,00 (valor proporcional à perda parcial apurada pela perícia).
Este valor já foi efetivamente pago à parte autora pela seguradora na via administrativa, conforme documentos constantes nos autos, ID 59094854 - Pág. 24 e conforme relato da própria inicial.
Logo, não subsiste qualquer diferença a ser paga, inexistindo direito à complementação da indenização securitária.
Diante da ausência de prova de que a extensão da lesão justifique indenização superior, e tendo sido constatado que a indenização paga corresponde exatamente ao valor devido segundo a norma técnica e legal, o pedido deve ser julgado improcedente.
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado por ARIBATAN DE JESUS SOARES REIS em face de SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S.A., com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, na forma do art. 85, § 2º, do CPC, cuja exigibilidade resta suspensa, tendo em vista a concessão da gratuidade da justiça (ID 59094854 - Pág. 26).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Belém, 26 de maio de 2025.
LAILCE ANA MARRON DA SILVA CARDOSO Juíza Titular da 9ª Vara Cível e Empresarial de Belém assinado digitalmente -
26/05/2025 12:11
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 12:11
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 12:11
Julgado improcedente o pedido
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26/05/2025 11:27
Conclusos para julgamento
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26/05/2025 11:27
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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21/08/2024 22:18
Juntada de Petição de petição
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10/08/2024 03:43
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 08/08/2024 23:59.
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18/07/2024 11:07
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2024 11:07
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2024 22:40
Juntada de Petição de petição
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14/03/2024 22:36
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2024 22:36
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2023 14:10
Conclusos para despacho
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01/12/2023 14:10
Expedição de Informações.
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05/10/2022 04:34
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 19/09/2022 23:59.
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04/10/2022 05:19
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 16/09/2022 23:59.
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28/09/2022 17:28
Juntada de Petição de petição
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20/09/2022 16:51
Juntada de Petição de petição
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12/09/2022 00:56
Publicado Ato Ordinatório em 12/09/2022.
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10/09/2022 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2022
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08/09/2022 09:52
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2022 09:52
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2022 09:52
Ato ordinatório praticado
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26/04/2022 18:39
Processo migrado do sistema Libra
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31/03/2022 14:58
REMESSA INTERNA
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05/11/2021 10:16
Remessa
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03/11/2021 11:17
A SECRETARIA DE ORIGEM
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03/11/2021 11:05
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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03/11/2021 11:05
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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21/05/2021 11:13
CONCLUSOS
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19/05/2021 08:50
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
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12/05/2021 12:07
AGUARDANDO REMESSA
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12/05/2021 12:06
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante SABRINA BORGES (27684926), que representa a parte ARIBATAN DE JESUS SOARES REIS (23834061) no processo 01190844220168140301.
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12/05/2021 10:18
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Jun o
-
12/05/2021 10:18
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun o
-
12/05/2021 10:18
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
04/05/2021 10:12
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/1900-98
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04/05/2021 10:12
Remessa
-
04/05/2021 10:12
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
04/05/2021 10:12
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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06/04/2021 10:45
AGUARDANDO PRAZO
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14/03/2021 21:06
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração da secretaria 12661 - SECRETARIA DA 9ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM para 399511 - SECRETARIA UPJ VARAS CIVEIS E EMPRESARIAL - COMERCIO E SUCESSAO. Justificativa: Processo alterado pela Secretaria de Informát
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24/11/2020 13:25
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
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06/01/2020 13:10
CANCELAMENTO DE CUSTA - CANCELAMENTO DE CUSTA
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04/07/2019 11:51
AGUARDANDO REMESSA
-
02/07/2019 13:03
AGUARDANDO REMESSA
-
02/07/2019 12:36
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
02/07/2019 12:36
CERTIDAO - CERTIDAO
-
02/07/2019 12:32
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
02/07/2019 12:32
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
02/07/2019 12:32
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
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18/02/2019 10:11
Remessa
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18/02/2019 10:11
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
18/02/2019 10:11
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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04/02/2019 10:48
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
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04/02/2019 10:48
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
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04/02/2019 10:48
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
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17/12/2018 17:37
Remessa
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17/12/2018 17:37
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
17/12/2018 17:37
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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05/12/2018 09:58
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
04/12/2018 12:46
AGUARDANDO MANIFESTACAO
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04/12/2018 11:28
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
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04/12/2018 11:28
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
-
04/12/2018 11:26
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
04/12/2018 11:26
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
04/12/2018 11:25
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
04/12/2018 11:25
CERTIDAO - CERTIDAO
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04/12/2018 11:24
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
04/12/2018 11:23
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
13/11/2018 10:44
DESVINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Desvinculação do representante null, que representava a parte ARIBATAN DE JESUS SOARES REIS no processo 01190844220168140301.
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13/11/2018 10:44
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante ROBERTO CESAR GOUVEIA MAJCHSZAK (26315587), que representa a parte ARIBATAN DE JESUS SOARES REIS (23834061) no processo 01190844220168140301.
-
13/11/2018 10:41
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
13/11/2018 10:41
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
13/11/2018 10:41
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
13/11/2018 10:40
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
13/11/2018 10:40
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
13/11/2018 10:40
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
13/11/2018 10:40
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
13/11/2018 10:40
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
13/11/2018 10:40
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
12/11/2018 14:42
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
12/11/2018 14:41
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
12/11/2018 14:41
Ato ordinatório - Movimento de arquivamento null
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12/11/2018 14:41
Ato ordinatório - Ato ordinatório
-
09/08/2018 10:42
Remessa
-
09/08/2018 10:42
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
09/08/2018 10:42
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
09/08/2018 10:11
Remessa
-
09/08/2018 10:11
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
09/08/2018 10:11
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
12/03/2018 16:50
Remessa
-
12/03/2018 16:50
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
12/03/2018 16:50
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
09/03/2018 17:32
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA PROTOCOLO JUDICIAL DIGITAL INTEGRADO
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23/02/2018 12:25
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
23/02/2018 12:25
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
23/02/2018 12:11
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
23/02/2018 12:11
CERTIDAO - CERTIDAO
-
23/02/2018 12:03
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
23/02/2018 12:03
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
23/02/2018 12:03
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
19/12/2017 18:33
Remessa
-
19/12/2017 18:33
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
19/12/2017 18:33
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
15/12/2017 15:48
AGUARDANDO REMESSA
-
14/11/2017 14:54
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
14/11/2017 14:54
EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO - EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO
-
20/10/2017 09:39
AGUARDANDO PUBLICACAO DE RESENHA
-
19/10/2017 12:49
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
19/10/2017 12:04
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
19/10/2017 12:04
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
16/03/2017 08:27
CONCLUSOS
-
16/03/2017 08:26
CONCLUSOS
-
08/03/2017 11:54
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
02/03/2017 11:16
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
02/03/2017 11:13
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
02/03/2017 11:13
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
02/03/2017 11:13
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
23/02/2017 12:10
Remessa
-
23/02/2017 12:10
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
23/02/2017 12:10
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
12/12/2016 12:06
AGUARDANDO PRAZO
-
09/12/2016 09:54
Remessa
-
07/12/2016 09:40
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
02/12/2016 08:27
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
02/12/2016 08:27
Ato ordinatório - Ato ordinatório
-
02/12/2016 08:27
Ato ordinatório - Movimento de arquivamento null
-
29/11/2016 12:00
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante BRUNO MENEZES COELHO DE SOUZA (24324395), que representa a parte SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DE SEGURO DPVAT (7245261) no processo 01190844220168140301.
-
29/11/2016 09:17
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
29/11/2016 09:17
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
29/11/2016 09:17
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
29/11/2016 09:17
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
29/11/2016 09:17
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
29/11/2016 09:17
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
28/11/2016 11:59
Remessa
-
19/09/2016 11:43
AGUARDANDO PRAZO
-
21/06/2016 17:34
Remessa
-
21/06/2016 17:34
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
21/06/2016 17:34
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
16/06/2016 10:22
A SECRETARIA DE ORIGEM - DEVOL. AR. MOV. 14.06.2016
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25/05/2016 17:24
Remessa
-
25/05/2016 17:24
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
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25/05/2016 17:24
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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29/04/2016 13:34
REMESSA AOS CORREIOS - JS321787997BR SEGURADORA LIDER - 20031205
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27/04/2016 17:09
SETOR CORRESPONDENCIA
-
27/04/2016 17:04
AGUARDANDO MANDADO
-
27/04/2016 14:54
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
27/04/2016 14:54
CitaçãoOSTAL - CITACAO POSTAL
-
28/03/2016 09:50
PREPARACAO DE MANDADO
-
21/03/2016 10:01
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
21/03/2016 08:59
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
17/03/2016 10:12
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
17/03/2016 10:12
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
09/03/2016 08:50
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
08/03/2016 16:49
PROVIDENCIAR OUTROS
-
08/03/2016 16:33
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
-
03/03/2016 09:50
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
-
03/03/2016 09:50
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO Para Região Comarca (Distribuição) : BELÉM-CIVEL, Vara: 9ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM, Secretaria: SECRETARIA DA 9ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM, JUIZ TITULAR: LAILCE ANA MARRON DA SILVA CARD
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/03/2016
Ultima Atualização
26/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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