TJPA - 0843979-11.2025.8.14.0301
1ª instância - 2ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 00:59
Decorrido prazo de ALBERTO SILVA DOS SANTOS em 25/08/2025 23:59.
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12/08/2025 23:58
Juntada de Certidão
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22/07/2025 10:40
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 01:21
Publicado Intimação em 11/07/2025.
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11/07/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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10/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ Secretaria da 2ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém PROCESSO: 0843979-11.2025.8.14.0301 AUTOR: ALBERTO SILVA DOS SANTOS REU: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II ATO ORDINATÓRIO INTIMAÇÃO PARA INFORMAR NOVO ENDEREÇO Considerando o teor do Aviso de recebimento devolvido pelos Correios dando conta da não localização do RECLAMADO (A) FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II, com a devolução do mandado de Intimação sem a devida entrega, passo a INTIMAR O(A) RECLAMANTE para se manifestar, indicando o atual endereço do(a) reclamado (a) em tela, ou requerer o que entender de direito, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, sob pena de certificação de ausência de manifestação e conclusão para arquivamento por desídia.
Belém, 9 de julho de 2025 SAMYRA CIRINO GOMES CATETE - Auxiliar Judiciário -
09/07/2025 09:45
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 09:11
Juntada de ato ordinatório
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08/07/2025 18:03
Juntada de identificação de ar
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16/06/2025 15:45
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE BELÉM Avenida Almirante Tamandaré, nº 873, 2º Andar, esquina com a Travessa São Pedro – Campina - CEP: 66.020-000 - (91) 3110-7446 [email protected] PROCESSO: 0843979-11.2025.8.14.0301 RECLAMANTE: Nome: ALBERTO SILVA DOS SANTOS Endereço: Rua RES.
VIVER TENONE, 2, BL 23 APT 404, Tenoné, BELéM - PA - CEP: 66820-000 RECLAMADO: Nome: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II Endereço: RUA GOMES DE CARVALHO, 1195, 4 ANDAR, Vila Olímpia, SãO PAULO - SP - CEP: 04547-004 DECISÃO/DESPACHO. 1- Trata-se de ação declaratória de inexistência de débito c/c indenização por danos morais c/c tutela provisória de urgência pela a qual o autor demonstra ter sido surpreendido com seu registro nos cadastros de proteção ao crédito pela autora.
Assim, havendo duvida sobre a legalidade da cobrança DEFIRO a tutela provisória de urgência em favor da autora, e determino à requerida que: a) Retire, no prazo de 10 dias, os dados do autor dos registros de proteção ao crédito referentes ao contrato nº 00.***.***/0306-42, lançado em 20/07/2021. b) Fique ciente que para o caso de descumprimento das medidas, este juízo fixa multa diária de R$ 100 (cem), limitada a R$ 1.000,00 (mil reais). 2- Tendo em vista que o requerido já foi citado, aguarde-se a realização da audiência UNA. 3- Intimem-se as partes.
Belém, datado e assinado digitalmente. -
12/06/2025 10:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/06/2025 09:58
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 11:44
Concedida a Medida Liminar
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04/06/2025 13:19
Conclusos para decisão
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04/06/2025 13:19
Ato ordinatório praticado
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04/06/2025 04:07
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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04/06/2025 04:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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02/06/2025 16:44
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE BELÉM Avenida Almirante Tamandaré, nº 873, 2º Andar, esquina com a Travessa São Pedro – Campina - CEP: 66.020-000 - (91) 3110-7446- [email protected].
I- PROCESSO: 0843979-11.2025.8.14.0301 RECLAMANTE:Nome: ALBERTO SILVA DOS SANTOS Endereço: Rua RES.
VIVER TENONE, 2, BL 23 APT 404, Tenoné, BELéM - PA - CEP: 66820-000 RECLAMADO: Nome: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II Endereço: RUA GOMES DE CARVALHO, 1195, 4 ANDAR, Vila Olímpia, SãO PAULO - SP - CEP: 04547-004 DECISÃO/MANDADO. 1- Quanto ao pedido de tutela provisória apresentado na inicial, reservo-me para apreciá-lo após a manifestação da(s) requerida(s). 2- Devem a(s) demandada(s) se manifestar(em), em até cinco dias úteis, especialmente quanto ao pedido liminar, inclusive produzindo as provas que entenderem necessárias, sob pena de presunção de veracidade das afirmações do autor, presunção que, precária inicial e ainda a ser confirmada ou rejeitada por ulterior instrução, será aplicada exclusivamente para fins de deliberação quanto ao pedido de tutela provisória de urgência apresentado na inicial. 3- Sem prejuízo determino a citação da(s) reclamada(s), na forma do art. 18 da lei 9.099/95, para que: a) Tome(m) ciência da tramitação do presente feito, integrando a lide proposta nos autos; b) Tome(m) ciência de que o ônus da prova foi invertido em seu desfavor; c) Compareça(m) à audiência UNA, já designada para o dia 22/10/2025, às 11:30 horas, a ocorrer na sede deste juizado, data limite para produção de provas, na forma do art. 28 da lei 9.099/95, e; d) Apresente(m) conforme preceituam os art. 30 e 31 também da lei 9.099/95, resposta escrita ou oral, contendo toda matéria de defesa, cuja data limite para apresentação é igualmente a da realização da audiência UNA; 4- Após o prazo para manifestação inicial do requerido, voltem-me os autos conclusos para decisão quanto ao pedido de tutela antecipada. intime-se o autor. 5- Inverto o ônus da prova, com base no art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor, em razão da hipossuficiência do consumidor e da verossimilhança das alegações. 6- Verifica-se por meio de consulta ao sistema PJe (que se colaciona abaixo), a possível existência de demanda predatória, razão pela qual determino a expedição de ofício ao CIJEPA – Centro de Inteligência do Poder Judiciário do Pará, para que adote as providências que entender cabíveis. a) Processo: 0802572-25.2025.8.14.0301 - 14ª Vara Cível e Empresarial de Belém, representado por Tania Cristina Xisto Timóteo OAB/GO 30.863 contra o BANCO ITAÚCARD S.A. b) Processo: 0802578-32.2025.8.14.0301 - 10ª Vara Cível e Empresarial de Belém representado por Tania Cristina Xisto Timóteo OAB/GO 30.863 contra SAX S/A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO c) Processo: 0802581-84.2025.8.14.0301 - 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém representado por Tania Cristina Xisto Timóteo OAB/GO 30.863 contra BANCO PAN S/A d) Processo: 0802583-54.2025.8.14.0301 - 1ª Vara Cível e Empresarial de Belém representado por Tania Cristina Xisto Timóteo OAB/GO 30.863 contra BANCO SEMEAR S.A. e) Processo: 0802591-31.2025.8.14.0301 - 13ª Vara Cível e Empresarial de Belém representada por Tania Cristina Xisto Timóteo OAB/GO 30.863 contra ITAU UNIBANCO S.A. f) Processo: 0843971-34.2025.8.14.0301 - 4ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém representada por GABRIEL TERENCIO MARTINS SANTANA OAB/GO 32.028, (subseção complementar OAB/PA 28.882-A) contra FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II 7- Cumpra-se com urgência e, se necessário, em regime de plantão pela Central de Mandados, viabilizando esta decisão.
Servirá a cópia digitalizada desta DECISÃO como MANDADO, nos termos consignados no Provimento nº 003/2009/CJRMB-TJE/PA, de 22.01.2009, com a redação que lhe deu o Provimento nº 011/2009, do mesmo Órgão correcional.
Belém, 14 de maio de 2025 Datado e Assinado Digitalmente. __________________________________________ CAROLINA CERQUEIRA DE MIRANDA MAIA Juíza Auxiliar da Capital 2ª Vara do Juizado Especial Cível -
27/05/2025 11:04
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 10:50
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 09:24
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 12:06
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/05/2025 15:07
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/05/2025 15:07
Conclusos para decisão
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09/05/2025 15:07
Audiência de Una designada em/para 22/10/2025 11:30, 2ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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09/05/2025 15:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2025
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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