TJPA - 0828479-02.2025.8.14.0301
1ª instância - 5ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            22/09/2025 02:12 Publicado Intimação em 22/09/2025. 
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                                            22/09/2025 02:12 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2025 
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                                            18/09/2025 12:39 Arquivado Definitivamente 
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                                            18/09/2025 12:38 Expedição de Outros documentos. 
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                                            04/09/2025 11:52 Homologada a Transação 
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                                            04/09/2025 10:19 Audiência Una realizada conduzida por BETANIA DE FIGUEIREDO PESSOA BATISTA em/para 04/09/2025 10:00, 5ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém. 
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                                            03/09/2025 21:14 Juntada de Petição de contestação 
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                                            03/09/2025 12:35 Juntada de Petição de petição 
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                                            26/08/2025 13:36 Juntada de ato ordinatório 
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                                            12/07/2025 22:08 Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 13/06/2025 23:59. 
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                                            10/07/2025 07:39 Decorrido prazo de BRENO RAFAEL PINHEIRO BASTOS em 03/06/2025 23:59. 
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                                            10/07/2025 07:39 Decorrido prazo de STHEFFANE MAYARA MENDES COSTA em 03/06/2025 23:59. 
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                                            03/06/2025 12:13 Juntada de Petição de petição 
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                                            28/05/2025 00:00 Intimação TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 5ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E-mail: [email protected] / Whatsapp: 98116-3930 Av.
 
 Pedro Miranda, 1593, esquina com Tv.
 
 Angustura, 2º andar, Pedreira, Belém, PA Processo: 0828479-02.2025.8.14.0301 RECLAMANTE: Nome: STHEFFANE MAYARA MENDES COSTA Endereço: Rua Mariano, Castanheira, BELéM - PA - CEP: 66645-415 Advogado: BRENO RAFAEL PINHEIRO BASTOS OAB: PA013744 Endere�o: desconhecido RECLAMADO: Nome: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
 
 Endereço: AC Val de Cães, box azul, Avenida Pará, s/n, Val-de-Cães, BELéM - PA - CEP: 66115-970 ATO ORDINATÓRIO/MANDADO De ordem, visando à celeridade, o presente processo foi incluído na Jornada de audiências UNAs, que ocorrerá durante a Semana Estadual de Conciliação.
 
 Desta forma, Certifico que a audiência UNA (CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO) (foi) (re)designada (pelo sistema no ato do protocolo da ação) para o dia 04/09/2025 10:00 horas (e) ocorrerá em sala virtual através do aplicativo TEAMS, devendo as partes seguirem as orientações abaixo indicadas: ADVERTÊNCIAS: 1.
 
 Esta audiência será VIRTUAL (aplicativo TEAMS) na Sala de Audiências virtual cujo link de acesso será (ou já foi) disponibilizado no PJe. 2.
 
 A Sala de Audiências (virtual) pode ser acessada por qualquer computador, notebook, tablet ou celular, sendo responsabilidade das partes o ingresso e permanência. 3- A indicação de e-mail da parte ou advogado para recebimento do link também é importante como outra forma de garantir acesso à Sala de Audiência virtual, podendo-se indicar e-mail pessoal, de um terceiro de sua confiança, do advogado ou ainda corporativo do Escritório de Advocacia, não há necessidade de ser exclusivo do advogado que participará do ato, uma vez que o link de acesso à audiência será disponibilizado no PJe. 4- Contato disponível no dia da audiência: (91) 98116-3930 (LIGAR), o que não implica suporte técnico nos equipamentos das partes, o qual é de inteira responsabilidade dos advogados atuantes no feito. 5- Os participantes da audiência devem apresentar na realização do ato, documento oficial de identificação com foto.
 
 Ressaltando-se que é vedada, em sede de Juizado Especial Cíveis, a representação de pessoa física, nos termos do art. 9º, da Lei n. 9.099/95 e Enunciado n. 20 do FONAJE. 6- Na audiência será tentada a conciliação na data já designada e não havendo acordo, logo em seguida será instrução. 7- As partes deverão comunicar qualquer mudança de endereço. 8- A ausência da requerida gera presunção de veracidade dos fatos alegados pela autora na inicial (revelia). 9- A ausência da parte requerente acarretará a extinção do PROCESSO. 10.
 
 Nas causas em que for atribuído valor econômico superior a vinte salários-mínimos, a assistência da parte por advogado será obrigatória (artigo 9º da Lei nº. 9.099/95).
 
 A opção da parte autora pelo procedimento da Lei nº. 9.099/95 implica renúncia ao crédito excedente ao limite previsto no I, do art. 3º da mencionada lei, o qual corresponde à 40 (quarenta) salários-mínimos.
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                                            27/05/2025 10:50 Expedição de Outros documentos. 
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                                            27/05/2025 10:50 Expedição de Outros documentos. 
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                                            27/05/2025 10:50 Expedição de Outros documentos. 
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                                            27/05/2025 10:47 Juntada de ato ordinatório 
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                                            26/04/2025 19:27 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            17/04/2025 13:00 Conclusos para decisão 
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                                            17/04/2025 13:00 Audiência de Una designada em/para 04/09/2025 10:00, 5ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém. 
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                                            17/04/2025 13:00 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            17/04/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            22/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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