TJPA - 0809479-07.2025.8.14.0401
1ª instância - 2ª Vara Criminal Distrital de Icoaraci
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            05/08/2025 09:46 Arquivado Definitivamente 
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                                            05/08/2025 09:45 Arquivado Definitivamente 
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                                            05/08/2025 09:44 Expedição de Informações. 
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                                            12/07/2025 11:45 Decorrido prazo de JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE BELEM DO ESTADO DO PARA em 03/06/2025 23:59. 
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                                            11/07/2025 10:48 Decorrido prazo de GUILHERME QUEIROZ RIBEIRO em 03/06/2025 23:59. 
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                                            11/07/2025 10:48 Decorrido prazo de GUILHERME QUEIROZ RIBEIRO em 03/06/2025 23:59. 
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                                            10/07/2025 22:55 Juntada de Petição de diligência 
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                                            10/07/2025 22:55 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            02/06/2025 10:29 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            02/06/2025 10:03 Expedição de Mandado. 
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                                            02/06/2025 09:59 Expedição de Mandado. 
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                                            28/05/2025 12:05 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            23/05/2025 10:42 Conclusos para despacho 
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                                            23/05/2025 10:42 Conclusos para despacho 
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                                            22/05/2025 22:59 Redistribuído por sorteio em razão de incompetência 
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                                            21/05/2025 02:32 Publicado Decisão em 19/05/2025. 
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                                            21/05/2025 02:32 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025 
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                                            16/05/2025 12:24 Declarada incompetência 
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                                            16/05/2025 00:00 Intimação DESPACHO Tendo em vista que a presente carta precatória não versa sobre matéria de natureza urgente e, portanto, não se enquadra nas hipóteses de competência do plantão judiciário, delibero pela sua imediata redistribuição, a fim de serem tomadas as medidas cabíveis, durante o expediente de 08h às 14h.
 
 Cumpra-se.
 
 Belém, na data da assinatura.
 
 Dr.
 
 JORGE LUIZ LISBOA SANCHES Juiz de Direito Titular da 8ª Vara Criminal de Belém
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                                            15/05/2025 22:55 Conclusos para decisão 
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                                            15/05/2025 22:54 Expedição de Certidão. 
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                                            15/05/2025 16:18 Expedição de Outros documentos. 
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                                            15/05/2025 16:18 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            15/05/2025 15:30 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            22/05/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            05/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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