TJPA - 0879709-20.2024.8.14.0301
1ª instância - 5ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/09/2025 02:34
Decorrido prazo de NELSON WILIANS & ADVOGADOS ASSOCIADOS em 28/08/2025 23:59.
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08/08/2025 15:58
Juntada de Petição de petição
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07/08/2025 00:55
Publicado Decisão em 06/08/2025.
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07/08/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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05/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 5ª Vara Cível e Empresarial de Belém Processo n.0879709-20.2024.8.14.0301 DECISÃO INTIME-SE a parte exequente para que no prazo de 15 (quinze) dias apresente o titulo executivo judicial que fundamenta a presente ação de cumprimento de sentença.
Cumpridas todas as diligências e de tudo certificado, retornem conclusos, por ordem cronológica, na forma do art. 153 do CPC.
Belém, 4 de agosto de 2025 GISELE MENDES CAMARÇO LEITE Juíza de Direito Titular da 5ª Vara Cível e Empresarial -
04/08/2025 12:46
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 12:46
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/07/2025 09:12
Conclusos para decisão
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30/07/2025 09:12
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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29/07/2025 12:02
Juntada de Certidão
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09/06/2025 18:13
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 02:21
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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26/05/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª UPJ CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM Processo n.º 0879709-20.2024.8.14.0301 ATO ORDINATÓRIO Com base na Ordem de Serviço nº 001/2021/1ª UPJ CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM, fica a parte Requerente INTIMADA, por meio de seu(s) patrono(s), a efetuar o pagamento das custas iniciais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição do feito (Art. 290 CPC/2015).
Após, juntar o comprovante de pagamento, o boleto bancário correspondente e o relatório de conta do processo, nos termos do art. 9º, § 1º da Lei Estadual 8328/2015.
Belém, 20 de maio de 2025.
HIEDA CHAGAS E SILVA Analista/Auxiliar Judiciário da 1ª UPJ Cível e Empresarial de Belém -
20/05/2025 13:12
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 13:12
Juntada de ato ordinatório
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03/04/2025 13:09
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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30/09/2024 19:01
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2024
Ultima Atualização
28/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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