TJPA - 0805841-91.2024.8.14.0015
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel e Criminal de Castanhal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 10:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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20/09/2025 03:17
Publicado Decisão em 18/09/2025.
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20/09/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2025
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16/09/2025 12:47
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2025 12:47
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/09/2025 08:45
Conclusos para decisão
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05/09/2025 08:45
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 16:36
Juntada de Petição de contrarrazões
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26/08/2025 09:53
Decorrido prazo de WILL FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 25/08/2025 23:59.
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22/08/2025 02:07
Publicado Intimação em 20/08/2025.
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22/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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18/08/2025 13:58
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 13:57
Ato ordinatório praticado
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15/08/2025 14:47
Juntada de Petição de petição
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09/08/2025 03:04
Publicado Intimação em 08/08/2025.
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09/08/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
AUDIÊNCIA DE UNA PROCESSO: 0805841-91.2024.8.14.0015 JUÍZ(A): ELAINE NEVES DE OLIVEIRA CONCILIADOR(A): LUCIANA FRACA CONCILIADOR(A): JULIA DIAS DATA: 05/08/2025 ÀS 10H20 PROMOVENTE: EDIANE LIMA MACIEL, CPF: *36.***.*84-38 ADVOGADO(A): GÉSSYCA GRAZIELLY MAKLOUF RIBEIRO - OAB/AM 8522 PROMOVIDO: WILL FINANCEIRA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADO(A): HADASSA CASTRO LEITO OAB/PA 32268 PREPOSTO: MATEUS BRAGA LEITE, CPF: *88.***.*28-42 TERMO DE AUDIÊNCIA Aberta a audiência na modalidade híbrida.
AUSENTE a parte requerente.
PRESENTE a advogada da parte requerente.
PRESENTE o requerido, acompanhado de advogada e representado por preposto.
A tentativa de conciliação restou impossibilitada.
A advogada da parte requerente solicitou o prazo para juntar substabelecimento.
Diante disso, a MM juíza deferiu o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para a juntada aos autos.
Em seguida, pela MM juíza foi proferida a seguinte SENTENÇA: Dispenso relatório, conforme artigo 38 da Lei 9.099/95.
Decido.
Feito o pregão de praxe, verificou-se a ausência da parte requerente embora intimada desta audiência.
Decido.
Conforme preceitua art.51, I da Lei 9099/95 não comparecendo o autor sem justificativa a qualquer audiência do processo este deve ser extinto.
Ante o exposto EXTINGO o processo SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do artigo 485, inciso VI do Código de Processo Civil, c/c, o artigo 51, inciso I da LJE.
Condeno a parte autora ao pagamento de custas processuais, conforme Enunciado 28, do Fonaje.
ARQUIVEM-SE os autos.
Termo encerrado.
Dispensada as assinaturas.
ELAINE NEVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Castanhal -
06/08/2025 13:56
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 21:28
Juntada de Petição de petição
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05/08/2025 14:33
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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05/08/2025 12:26
Audiência de conciliação realizada conduzida por ELAINE NEVES DE OLIVEIRA em/para 05/08/2025 10:20, Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Castanhal.
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04/08/2025 20:08
Juntada de Petição de petição
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04/08/2025 16:10
Juntada de Petição de contestação
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04/08/2025 08:57
Juntada de Certidão
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28/05/2025 12:17
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 04:32
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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27/05/2025 04:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 04:31
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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27/05/2025 04:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CASTANHAL Av.
Presidente Vargas, 2639, Fórum Judiciário, Centro, Castanhal-PA.CEP: 68.740-005.
Telefones: (91) 99355-5625 (Whatsapp) / 3412-4834.
E-mail: [email protected] PROCESSO Nº 0805841-91.2024.8.14.0015 RECLAMANTE: Nome: EDIANE LIMA MACIEL Endereço: Rua Manoel do Nascimento Sobrinho, 351, Titanlândia, CASTANHAL - PA - CEP: 68741-720 RECLAMADO: Nome: WILL FINANCEIRA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Endereço: Avenida Nossa Senhora da Penha, 2796, Santa Luíza, VITóRIA - ES - CEP: 29045-402 AUDIÊNCIA Conciliação em 05/08/2025 10:20h OBS: O LINK ESTARÁ DENTRO DOS AUTOS, CASO A PARTE PETICIONE DENTRO DO PROCESSO PELO MENOS 48 HORAS ANTES DA AUDIÊNCIA.
INTIMAÇÃO Pelo presente, o reclamante ou reclamado está INTIMADA para comparecimento à AUDIÊNCIA, que se realizará perante o JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CASTANHAL, nesta cidade, à Av.
PRESIDENTE VARGAS, 2639, CENTRO, FÓRUM JUDICIÁRIO, CASTANHAL-PA, oportunidade em que será proposta a conciliação entre as partes e, na hipótese de não realização de acordo, imediatamente ocorrerá a instrução e julgamento do feito, conforme prevê o art. 27 da Lei 9.099/95.
OBS: As audiências deste Juizado poderão ser realizadas pelo Aplicativo MICROSOFT TEAMS, plataforma unificada de comunicação também para videoconferência.
Assim sendo, a audiência designada neste processo poderá ser realizada de forma on-line, Para tanto, AS PARTES DEVEM BAIXAR O APLICATIVO NO CELULAR OU COMPUTADOR e acessar a reunião no dia e horário já designados.
Para participar, entre em contato com antecedência no número (91) 99355-5625 (Whatsapp) ou telefone fixo (91) 3412-4834 ou [email protected] Advertência: -Tratando-se de audiência de instrução e julgamento ou UNA, a parte interessada em oitiva de testemunha ficará responsável por levar a testemunha no dia da audiência. - O não comparecimento a audiência acima designada ou a audiência de Instrução e Julgamento, ensejará a Ré a aplicação de revelia consoante o art. 20 da Lei 9.099/95, reputando-se verdadeiros os fatos alegados pelo autor. - A ausência do autor ensejará o arquivamento do feito com condenação em custas processuais. - A ré deverá exibir na referida audiência os Atos Constitutivos da Empresa em cópia autenticada e fazendo-se representar por preposto, com a devida carta de preposição em original, sob pena de revelia. - Nas causas que tratam de relação de consumo, há possibilidade da inversão do ônus da prova(FONAJE - Enunciado 53).
Castanhal, 21 de maio de 2025 Secretaria do Juizado Especial Cível e Criminal de Castanhal -
21/05/2025 09:54
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 09:54
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 16:42
Audiência de Conciliação redesignada para 05/08/2025 10:20 para Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Castanhal.
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31/03/2025 12:22
Juntada de Certidão
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25/12/2024 02:15
Decorrido prazo de WILL FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 13/12/2024 23:59.
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25/12/2024 02:14
Decorrido prazo de WILL FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 09/12/2024 23:59.
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04/12/2024 02:29
Decorrido prazo de EDIANE LIMA MACIEL em 19/11/2024 23:59.
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04/11/2024 08:18
Juntada de identificação de ar
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23/10/2024 12:29
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2024 12:28
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2024 12:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/10/2024 12:23
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2024 09:57
Não Concedida a Antecipação de tutela
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21/06/2024 15:56
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/06/2024 15:56
Conclusos para decisão
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21/06/2024 15:56
Audiência Una designada para 05/08/2025 10:20 Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Castanhal.
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21/06/2024 15:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2024
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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