TJPA - 0803232-34.2025.8.14.0005
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel e Criminal de Altamira
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/09/2025 20:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/09/2025 08:37
Conclusos para decisão
-
22/09/2025 11:23
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2025 00:28
Publicado Intimação em 03/09/2025.
-
05/09/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
-
01/09/2025 22:05
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 22:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/08/2025 09:04
Conclusos para decisão
-
29/08/2025 09:03
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
29/08/2025 08:51
Processo Reativado
-
28/08/2025 11:34
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2025 02:16
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 18/07/2025 23:59.
-
27/08/2025 02:16
Decorrido prazo de JOSE MARIA DE JESUS ROCHA em 18/07/2025 23:59.
-
27/08/2025 02:16
Decorrido prazo de JACKELLYNE KELLY TRYNDADE GOMES DA ROCHA em 18/07/2025 23:59.
-
01/08/2025 14:08
Arquivado Definitivamente
-
12/07/2025 15:11
Decorrido prazo de JACKELLYNE KELLY TRYNDADE GOMES DA ROCHA em 02/06/2025 23:59.
-
12/07/2025 15:11
Decorrido prazo de JOSE MARIA DE JESUS ROCHA em 02/06/2025 23:59.
-
12/07/2025 15:11
Decorrido prazo de JACKELLYNE KELLY TRYNDADE GOMES DA ROCHA em 02/06/2025 23:59.
-
12/07/2025 15:11
Decorrido prazo de JOSE MARIA DE JESUS ROCHA em 02/06/2025 23:59.
-
12/07/2025 13:23
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 09/06/2025 23:59.
-
12/07/2025 13:23
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 09/06/2025 23:59.
-
11/07/2025 06:33
Publicado Intimação em 11/07/2025.
-
11/07/2025 06:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
09/07/2025 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 10:31
Homologada a Transação
-
08/07/2025 11:58
Conclusos para decisão
-
08/07/2025 10:39
Audiência Una realizada conduzida por ADRIA JULIA VASCONCELOS DE SOUZA em/para 08/07/2025 10:20, Vara de Juizado Especial Cível e Criminal de Altamira.
-
08/07/2025 10:37
Juntada de Termo de audiência
-
07/07/2025 19:48
Juntada de Petição de contestação
-
07/07/2025 10:52
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 09:39
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 02:05
Publicado Intimação em 26/05/2025.
-
29/05/2025 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
23/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE ALTAMIRA DECISÃO WhatsApp Institucional da Vara: 91 8251-2486 PJeº 0803232-34.2025.8.14.0005 Reclamante: Nome: JACKELLYNE KELLY TRYNDADE GOMES DA ROCHA Endereço: AVENIDA NOVE DE JULHO, JARDIM PAULISTA, SãO PAULO - SP - CEP: 01407-200 Nome: JOSE MARIA DE JESUS ROCHA Endereço: Passagem Dois, 6013, Ibiza, ALTAMIRA - PA - CEP: 68376-715 Reclamado Nome: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
Endereço: AC Val de Cães, Avenida Pará, s/n, Val-de-Cães, BELéM - PA - CEP: 66115-970 Vistos, etc. 1 - O feito seguirá o rito da Lei nº 9.099/95, o qual concede a gratuidade no primeiro grau de jurisdição; 2 - Não há pedido de tutela de urgência a ser analisado; 3 - Atribuo o ônus da prova relativo à falha do serviço para a parte requerida, uma vez que detém melhores condições de produzir a prova, além a verossimilhança das alegações autorais.
Lado outro, incumbirá ao autor a comprovação dos danos morais sofridos.
Por fim, destaque-se que os danos materiais não são presumidos, devendo ser comprovados; 4 - Designo audiência UNA, Conciliação, Instrução e Julgamento, para o dia 08 de julho de 2025, às 10h20min, oportunidade na qual deverá o réu apresentar contestação, que será oral ou escrita, conterá toda matéria de defesa, exceto arguição de suspeição ou impedimento do Juiz, que se processará na forma da legislação em vigor.
Frise-se que não se admitirá a reconvenção. É lícito ao réu, na contestação, formular pedido em seu favor, desde que fundado nos mesmos fatos que constituem objeto da controvérsia; 5 - Ressalto que a audiência será realizado em ambiente virtual (videoconferência) através do aplicativo MICROSOFT TEAMS, link de acesso abaixo, visto que, no ato da distribuição dos autos, a parte autora optou pelo Juízo 100% digital, na impossibilidade de participação da audiência de forma virtual - videoconferência, devidamente justificada nos autos, deverá a parte comparecer ao Fórum de Justiça, no dia e hora designados; LINK DE ACESSO: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NjJhZDg4YTEtNmRlYy00NDJjLTg2NWEtODRkYjYwNTU2NTcy%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%227ffed06f-7d42-4ba0-b3b4-6fb3bf84032a%22%7d 6 - INTIME-SE a parte autora, advertindo-se que a sua ausência sem justificativa prévia importará extinção do feito sem julgamento do mérito e com condenação em custa, na forma do art. 51, I e §2º da Lei nº 9.099/95; 7 - CITE-SE a parte ré, advertindo-se que sua ausência implicará confissão e revelia, nos termos do art. 20 da Lei nº 9.099/95; 8 - Em obediência ao art. 246, Lei 13.105, de 16 de março de 2015, Redação dada pela Lei nº 14.195, de 2021, nos casos em que conste, devidamente cadastrada/habilitada no PJE, PROCURADORIA da empresa requerida, bem como no banco de dados deste Tribunal de Justiça, endereço eletrônico: https://www.tjpa.jus.br/PortalExterno/institucional/Portal-PJE/188240-Procuradorias-com-PJe.xhtml, a citação desta deverá ser realizada via sistema PJE, Cumpra-se, Registra-se; Nos termos dos Provimentos nºs 03 e 11/2009, da CJRMB-TJE/PA, servirá este despacho, por cópia digitalizada, como MANDADO DE INTIMAÇÃO/CITAÇÃO.
P.I.C.
Altamira - PA, datado conforme assinatura eletrônica.
LUANNA KARISSA ARAUJO LOPES SODRÉ Juíza de Direito Titular -
22/05/2025 08:30
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 08:30
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 08:28
Audiência de Una designada em/para 08/07/2025 10:20, Vara de Juizado Especial Cível e Criminal de Altamira.
-
20/05/2025 10:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/05/2025 10:47
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
14/05/2025 10:47
Conclusos para decisão
-
14/05/2025 10:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802330-03.2024.8.14.0301
Manoel dos Santos Sousa
Igepps- Instituto de Gestao Previdenciar...
Advogado: Adria Laine Santos Gomes
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 16/01/2024 02:22
Processo nº 0802330-03.2024.8.14.0301
Manoel dos Santos Sousa
Igepps- Instituto de Gestao Previdenciar...
Advogado: Adria Laine Santos Gomes
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 26/08/2025 10:05
Processo nº 0806342-36.2019.8.14.0301
Associcao dos Trabalhadores Rurais e Mor...
Advogado: Elizandra do Carmo Cardoso
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 12/02/2019 11:06
Processo nº 0810644-13.2025.8.14.0006
Placito do Socorro Moraes Rocha
Secretaria Municipal de Saude de Ananind...
Advogado: Anderson Alves de Jesus Freitas
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 14/05/2025 00:23
Processo nº 0851097-38.2025.8.14.0301
Raimundo Emerson Cruz Vieira
R&Amp;T Multi Servicos Eireli - EPP
Advogado: Joao Jorge de Oliveira Silva
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 19/05/2025 15:50