TJPA - 0800410-06.2025.8.14.0124
1ª instância - Vara Unica de Sao Domingos do Araguaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 17:50
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2025 16:25
Juntada de Petição de contestação
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26/08/2025 13:52
Decorrido prazo de NEY JOSE CAMPOS em 22/08/2025 23:59.
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13/08/2025 11:17
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 11:14
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 12:23
Concedida a tutela provisória
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12/08/2025 12:23
Concedida a gratuidade da justiça a RIQUELME SILVA FEITOSA - CPF: *75.***.*93-13 (AUTOR).
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07/07/2025 09:58
Conclusos para decisão
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07/07/2025 09:58
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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28/05/2025 15:46
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 15:46
Expedição de Certidão.
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24/05/2025 11:24
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado do Pará Vara Única da Comarca de São Domingos do Araguaia Processo PJE: 0800410-06.2025.8.14.0124 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL DECISÃO/MANDADO Nos termos do art. 321 do Código de Processo Civil, intime-se a parte requerente, por intermédio de seu(sua) advogado(a) constituído(a), para que, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda à emenda da petição inicial, a fim de sanar a divergência constatada entre a assinatura constante no documento de identidade do autor e aquela aposta na procuração e na declaração de hipossuficiência juntadas aos autos.
Deverá a parte esclarecer a contradição documental, por meio de manifestação expressa ou apresentação de documentos complementares que comprovem a regularidade da representação processual e a autenticidade das assinaturas.
Advirta-se que o não atendimento da presente determinação no prazo assinalado poderá ensejar o indeferimento da petição inicial, nos termos do art. 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
Intime-se e cumpra-se, observando-se as formalidades legais e procedimentais, servindo a presente decisão como mandado e expediente de comunicação.
Decisão desde já publicada e registrada por meio do sistema PJE.
São Domingos do Araguaia, data da assinatura eletrônica. (Assinado eletronicamente) ELAINE GOMES NUNES DE LIMA Juíza de Direito Titular Vara Única da Comarca de São Domingos do Araguaia -
22/05/2025 08:30
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 08:29
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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21/05/2025 11:27
Determinada a emenda à inicial
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29/04/2025 09:33
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 20:55
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/04/2025 20:55
Conclusos para decisão
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14/04/2025 20:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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