TJPA - 0807517-62.2025.8.14.0040
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel e Criminal de Parauapebas
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 13:46
Arquivado Definitivamente
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30/05/2025 13:46
Audiência de Una do dia 30/06/2025 11:15 cancelada.
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26/05/2025 18:55
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PARAUAPEBAS PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO Nome: DISTRIBUIDORA TOCANTINS LTDA.
Endereço: Rodovia BR-230, s/n, Transamazônica km 05, Folha Industrial, Nova Marabá, MARABá - PA - CEP: 68507-765 POLO PASSIVO Nome: PONTO 10 CONVENIENCIA LTDA Endereço: RUA 10, 209, AO LADO DA PRAÇA, CIDADE NOVA, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 Nome: VICTOR HUGO PROCOPIO LARA Endereço: RUA 10, 209, CIDADE NOVA, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 PROCESSO n. 0807517-62.2025.8.14.0040 SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, da Lei n. 9.099/95.
Dispõe o art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, que o processo será extinto sem julgamento do mérito, quando o autor desistir da ação.
Em face do exposto, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA DA AÇÃO formulado pelo autor, e, consequentemente, extingo o processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, VIII, do CPC.
Sem custas ou honorários advocatícios.
Ciência à parte e, ante a ausência de interesse recursal, arquivem-se os autos.
Retire o feito da pauta, se houver audiência agendada.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Servirá o presente como mandado de CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/OFÍCIO - Prov. n.º 003/2009 da CJCI/TJPA.
Parauapebas, datado e assinado eletronicamente.
FLÁVIA OLIVEIRA DO ROSÁRIO Juíza de Direito Titular da 2ª Vara Criminal, respondendo pelo Juizado Especial Cível e Criminal Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** CNH - MILTON COSTA FILHO Documento de Identificação 25050713051820000000132727893 9º ALTERACAO - DISTRIBUIDORA TOCANTINS Documento de Comprovação 25050713051865000000132727896 procuração assinada Instrumento de Procuração 25050713051904500000132727897 DUPLICATAS Documento de Comprovação 25050713051939900000132727901 NOTA FISCAL - RECEBIMENTO PRODUTOS - 1 Documento de Comprovação 25050713052012700000132727903 NOTA FISCAL - RECEBIMENTO PRODUTOS - 2 Documento de Comprovação 25050713052069900000132727908 WhatsApp - CONVERSAS 1 Documento de Comprovação 25050713052129700000132727913 WhatsApp - CONVERSAS 2 Documento de Comprovação 25050713052233700000132727916 WhatsApp2 - CONVERSAS 3 Documento de Comprovação 25050713052313500000132727921 WhatsApp3 - CONVERSAS 4 Documento de Comprovação 25050713052406600000132727926 Decisão Decisão 25051414140167900000132775783 Petição Petição 25052022240786100000133642451 -
23/05/2025 20:31
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 20:31
Extinto o processo por desistência
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21/05/2025 08:38
Conclusos para julgamento
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20/05/2025 22:24
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 03:17
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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19/05/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PARAUAPEBAS PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO Nome: DISTRIBUIDORA TOCANTINS LTDA.
Endereço: Rodovia BR-230, s/n, Transamazônica km 05, Folha Industrial, Nova Marabá, MARABá - PA - CEP: 68507-765 POLO PASSIVO Nome: PONTO 10 CONVENIENCIA LTDA Endereço: RUA 10, 209, AO LADO DA PRAÇA, CIDADE NOVA, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 Nome: VICTOR HUGO PROCOPIO LARA Endereço: RUA 10, 209, CIDADE NOVA, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 PROCESSO n. 0807517-62.2025.8.14.0040 DECISÃO Considerando o acesso excepcional da pessoa jurídica revestida da condição de micro ou empresa de pequeno porte nos juizados especiais depende da comprovação de sua qualificação tributária, conforme primeira parte do Enunciado n. 135 do FONAJE, in verbis: "ENUNCIADO 135 (substitui o Enunciado 47) – O acesso da microempresa ou empresa de pequeno porte no sistema dos juizados especiais depende da comprovação de sua qualificação tributária atualizada e documento fiscal referente ao negócio jurídico objeto da demanda. (XXVII Encontro – Palmas/TO)." Dessa forma, tendo em vista que a parte exequente apresentou documentação insuficiente no tocante a sua qualificação tributária, com fundamentos nos arts. 320 e 321 do CPC, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, emendar à inicial, sandando as seguintes irregularidades: a) juntar documentos hábeis a comprovar sua qualificação tributária atualizada (livros fiscais, o balanço anual do último exercício fiscal, o imposto de renda, etc.); Após o decurso do prazo acima, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos para decisão.
Intime-se.
Cumpra-se.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado de CITAÇÃO/INTIMAÇÃO, conforme o provimento n. 003/2009 da CJCI.
Parauapebas (PA), data da assinatura eletrônica.
Libério Henrique de Vasconcelos Juiz de Direito Titular do Juizado Especial Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** CNH - MILTON COSTA FILHO Documento de Identificação 25050713051820000000132727893 9º ALTERACAO - DISTRIBUIDORA TOCANTINS Documento de Comprovação 25050713051865000000132727896 procuração assinada Instrumento de Procuração 25050713051904500000132727897 DUPLICATAS Documento de Comprovação 25050713051939900000132727901 NOTA FISCAL - RECEBIMENTO PRODUTOS - 1 Documento de Comprovação 25050713052012700000132727903 NOTA FISCAL - RECEBIMENTO PRODUTOS - 2 Documento de Comprovação 25050713052069900000132727908 WhatsApp - CONVERSAS 1 Documento de Comprovação 25050713052129700000132727913 WhatsApp - CONVERSAS 2 Documento de Comprovação 25050713052233700000132727916 WhatsApp2 - CONVERSAS 3 Documento de Comprovação 25050713052313500000132727921 WhatsApp3 - CONVERSAS 4 Documento de Comprovação 25050713052406600000132727926 JUIZADO ESPECIAL DE PARAUAPEBAS -
14/05/2025 14:14
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 14:14
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 14:14
Determinada a emenda à inicial
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08/05/2025 08:45
Conclusos para decisão
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07/05/2025 13:05
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/05/2025 13:05
Audiência de Una designada em/para 30/06/2025 11:15, Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Parauapebas.
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07/05/2025 13:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2025
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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