TJPA - 0846815-54.2025.8.14.0301
1ª instância - 1ª Vara de Familia de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 14:04
Conclusos para despacho
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22/07/2025 09:44
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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22/07/2025 01:04
Publicado Decisão em 21/07/2025.
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22/07/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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18/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 11ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0846815-54.2025.8.14.0301 REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: ROBERT WAGNER MACIEL DA COSTA SILVA REU: ISABELA THALIA FERREIRA RIBEIRO Nome: ISABELA THALIA FERREIRA RIBEIRO Endereço: Passagem Santa Rita, 20, Marambaia, BELéM - PA - CEP: 66615-090 DECISÃO Trata-se de Ação de Reintegração de Posse com Pedido Liminar proposta por ROBERT WAGNER MACIEL DA COSTA SILVA em face de ISABELA THALIA FERREIRA RIBEIRO, devidamente qualificados nos autos, visando a retomada da posse do imóvel situado na Passagem Santa Rita, nº 20, Bairro Marambaia, Belém/PA, bem como a declaração de sua propriedade exclusiva sobre o referido bem e a descaracterização de quaisquer direitos da Ré.
A petição inicial, acompanhada de documentos, foi protocolada em 13 de maio de 2025, solicitando a concessão de tutela provisória de urgência para a imediata desocupação do imóvel.
Inicialmente, cumpre registrar que os autos foram inicialmente submetidos à análise do Plantão Judiciário, que, por meio da Decisão de ID 142983438, datada de 13 de maio de 2025, determinou a distribuição para regular processamento e julgamento, em razão de a questão posta em Juízo não se enquadrar nas hipóteses de urgência previstas na Resolução nº 013/2009 do Tribunal de Justiça do Estado do Pará.
Após o retorno dos autos da Central de Plantão Judiciário, a Secretaria certificou o recebimento e a ausência de recolhimento de custas iniciais em razão do pedido de justiça gratuita formulado pelo Autor, conforme Certidão de ID 143529303, datada de 20 de maio de 2025.
Considerando a remessa e a certidão, este Juízo considerando que a matéria refoge da competência cível e empresarial, visto que a questão de fundo acerca da posse do imóvel objeto dos autos, decorre de dissolução de eventual união estável entre as partes, declaro a incompetência desta 11VCE, e determino a distribuição do feito em favor de uma das varas de Família do Fórum da Capital.
Intime-se o Autor por meio de seu procurador.
Cumpra-se com urgência.
Daniel Ribeiro Dacier Lobato Juiz de Direito titular da 11ª Vara Cível da Capital -
17/07/2025 08:39
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 08:39
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 08:39
Concedida a tutela provisória
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11/07/2025 02:41
Decorrido prazo de ROBERT WAGNER MACIEL DA COSTA SILVA em 03/06/2025 23:59.
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11/07/2025 02:40
Decorrido prazo de ROBERT WAGNER MACIEL DA COSTA SILVA em 03/06/2025 23:59.
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20/05/2025 14:36
Conclusos para decisão
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20/05/2025 14:36
Expedição de Carta rogatória.
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14/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE BELÉM - PLANTÃO JUDICIÁRIO Praça Dom Pedro II, s/n - Cidade Velha Telefone: (91) 3205-2737/2400 PROCESSO Nº 0846815-54.2025.8.14.0301 CLASSE PROCESSUAL: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: ROBERT WAGNER MACIEL DA COSTA SILVA REU: ISABELA THALIA FERREIRA RIBEIRO Nome: ISABELA THALIA FERREIRA RIBEIRO Endereço: Passagem Santa Rita, 20, Marambaia, BELéM - PA - CEP: 66615-090 DECISÃO R.h., em plantão.
O Plantão Judiciário se presta a análise de pedidos urgentes visando garantir a prestação jurisdicional, a fim de executar medidas ou conservar direitos que podem ser prejudicados caso adiados para serem apreciados no expediente forense regular, nos termos da Resolução nº 013/2009 do TJPA.
No presente caso, a questão posta em Juízo não se enquadra nas hipóteses previstas na Resolução n. 013/2009 do TJPA.
Ante o exposto, determino a remessa dos autos ao Juízo natural, qual seja, 11ª Vara Cível e Empresarial de Belém, para o qual ação foi distribuída por sorteio, para regular processamento e julgamento.
Cumpra-se.
Belém/PA, 13 de maio de 2025.
JOÃO PAULO PEREIRA DE ARAUJO Juiz de Direito Plantonista -
13/05/2025 15:09
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 15:09
Declarada incompetência
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13/05/2025 14:48
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/05/2025 14:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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