TJPA - 0804513-07.2021.8.14.0024
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargadora Luzia Nadja Guimaraes Nascimento
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/06/2025 08:21
Conclusos para decisão
-
06/06/2025 00:19
Decorrido prazo de MARIA DOS SANTOS SOUZA em 05/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 00:29
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 04/06/2025 23:59.
-
15/05/2025 00:21
Publicado Intimação em 15/05/2025.
-
15/05/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª TURMA DE DIREITO PÚBLICO – APELAÇÃO CÍVEL Nº 0804513-07.2021.8.14.0024 DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de recurso de apelação cuja questão meritória diz respeito ao pagamento de valores relativos ao saldo de conta vinculada ao Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público – PASEP, gerida pelo Banco do Brasil S.A.
Este Tribunal de Justiça admitiu o IAC nº 0816071-77.2023.8.14.0000, Rel.
Des.
Leonardo Tavares, no qual será definia a competência para o processamento de feitos, em 2ª instância, que envolvam a Administração Pública Indireta, a partir das matérias de fundo elencadas no art. 31, §1º, incisos de I a XIII, do RITJPA.
ANTE O EXPOSTO, constatada a identidade da controvérsia deduzida naquele IAC com o presente feito, para evitar prejuízo às partes em razão de eventual prolação de decisão em desconformidade com a tese que será firmada, determino o sobrestamento deste processo. À UPJ das Turmas de Direito Público para posterior remessa ao NUGEPNAC para fins de acautelamento destes autos e gestão.
P.
R.
I.
C.
Data e hora registradas eletronicamente pelo sistema.
Desa.
LUZIA NADJA GUIMARÃES NASCIMENTO Relatora -
13/05/2025 14:10
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 13:48
Processo suspenso ou sobrestado por Incidente de Assunção de Competência do TJPA de tema número 3
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20/01/2025 15:52
Conclusos para decisão
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20/01/2025 15:52
Cancelada a movimentação processual
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22/10/2024 11:13
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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17/10/2024 14:44
Declarada incompetência
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17/10/2024 12:49
Conclusos para decisão
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20/09/2024 12:11
Cancelada a movimentação processual
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04/09/2024 16:13
Recebidos os autos
-
04/09/2024 16:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2024
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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