TJPA - 0803005-38.2025.8.14.0201
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial Distritais de Icoaraci
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 11:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/08/2025 12:26
Expedição de Mandado.
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20/06/2025 19:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/06/2025 10:36
Juntada de Petição de petição
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08/06/2025 07:19
Juntada de Petição de diligência
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08/06/2025 07:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/06/2025 10:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/06/2025 13:47
Expedição de Mandado.
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04/06/2025 13:43
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 14:18
Concedida a Medida Liminar
-
03/06/2025 14:18
Concedida a gratuidade da justiça a LUCIANA PAULA CONCEICAO CHAVES - CPF: *31.***.*27-20 (REQUERENTE).
-
26/05/2025 09:28
Conclusos para decisão
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20/05/2025 00:58
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 00:00
Intimação
- 0803005-38.2025.8.14.0201 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: LUCIANA PAULA CONCEICAO CHAVES REQUERIDO: STATUS CONSTRUCOES LTDA - DECISÃO Em análise da inicial à adequação necessária ao Art. 319, CPC, verifico que existem algumas irregularidades que impedem seu recebimento: a) O contrato e o termo aditivo, nos quais se embasam a ação, foram juntados com a ausência de algumas páginas, sendo necessária a totalidade dos documentos para o recebimento da ação.
Isto, posto, intime-se o autor para, no prazo de 15 (quinze) dias, esclarecer, por meio de emenda à inicial, as dúvidas e arguições levantadas por este Juízo, juntando, inclusive, os documentos necessários e requeridos, sob pena cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC/15).
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, neste último caso devidamente certificado pela Secretaria, voltem os autos conclusos.
A cópia deste DESPACHO/DECISÃO servirá como mandado, nos termos do art. 1º da Resolução 03/2009 da Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém, e deverá ser cumprida em caráter de urgência, pelo oficial de justiça plantonista, em sede de plantão extraordinário ou ordinário, nos termos da Portaria Conjunta 05/2020-GP-VP-CJRMB-CJCI.
Intime-se e Cumpra-se.
Distrito de Icoaraci (PA), datado e assinado eletronicamente.
ADELINA LUIZA MOREIRA SILVA E SILVA Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial Distrital de Icoaraci -
19/05/2025 09:16
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 09:16
Determinada a emenda à inicial
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19/05/2025 08:21
Juntada de Certidão
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14/05/2025 16:16
Conclusos para decisão
-
14/05/2025 16:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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