TJPA - 0916787-48.2024.8.14.0301
1ª instância - 3º Cejusc da Capital - Empresarial
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/07/2025 08:21
Decorrido prazo de MARIO AUGUSTO VIEIRA DE OLIVEIRA em 23/06/2025 23:59.
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29/06/2025 00:22
Publicado Notificação em 04/06/2025.
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29/06/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2025
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25/06/2025 07:56
Arquivado Definitivamente
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25/06/2025 07:56
Audiência de Conciliação/Mediação do dia 19/03/2025 09:00 cancelada.
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25/06/2025 07:56
Recebidos os autos.
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25/06/2025 07:55
Audiência de Conciliação/Mediação do dia 19/03/2025 11:00 cancelada.
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25/06/2025 07:54
Recebidos os autos.
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25/06/2025 07:53
Recebidos os autos.
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03/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3º CEJUSC DA CAPITAL - EMPRESARIAL [Contratos Bancários] PROCESSO Nº: 0916787-48.2024.8.14.0301 REQUERENTE: SICREDI NORTE - COOPERATIVA DE CRÉDITO Endereço: HUMAITA, 1001, PEDREIRA, BELéM - PA - CEP: 66083-340 REQUERIDO: GASTAO CARVALHO FILHO Endereço: Avenida Governador José Malcher, 830, Ed.
Humberto Lobato, apto 1001, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66060-230 SENTENÇA À vista dos autos, observo que, em SESSÃO DE CONCILIAÇÃO realizada por este 3º CEJUSC EMPRESARIAL, as partes firmaram ACORDO e requerem homologação mediante sentença.
Verifica-se que se trata de consenso celebrado entre pessoas capazes, que tem um objeto lícito, razão pelo qual HOMOLOGO por sentença o acordo em epígrafe para que produza os seus jurídicos e legais e feitos, E JULGO EXTINTO O PROCEDIMENTO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fulcro na Resolução nº 125 de 2010 do CNJ e artigos 334, §11º e 487, III, b, do CPC o artigo 487, III, b, do CPC.
Havendo trânsito em julgado, arquive-se.
CUMPRA-SE na forma e sob as penas da Lei.
Belém, (data constante na assinatura digital).
CÉLIO PETRÔNIO D’ANUNCIAÇÃO Juiz Coordenador do 3º Cejusc da Capital - Empresarial DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM -
02/06/2025 12:13
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3º CEJUSC DA CAPITAL - EMPRESARIAL [Contratos Bancários] PROCESSO Nº: 0916787-48.2024.8.14.0301 REQUERENTE: SICREDI NORTE - COOPERATIVA DE CRÉDITO Endereço: HUMAITA, 1001, PEDREIRA, BELéM - PA - CEP: 66083-340 REQUERIDO: GASTAO CARVALHO FILHO Endereço: Avenida Governador José Malcher, 830, Ed.
Humberto Lobato, apto 1001, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66060-230 SENTENÇA À vista dos autos, observo que, em SESSÃO DE CONCILIAÇÃO realizada por este 3º CEJUSC EMPRESARIAL, as partes firmaram ACORDO e requerem homologação mediante sentença.
Verifica-se que se trata de consenso celebrado entre pessoas capazes, que tem um objeto lícito, razão pelo qual HOMOLOGO por sentença o acordo em epígrafe para que produza os seus jurídicos e legais e feitos, E JULGO EXTINTO O PROCEDIMENTO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fulcro na Resolução nº 125 de 2010 do CNJ e artigos 334, §11º e 487, III, b, do CPC o artigo 487, III, b, do CPC.
Havendo trânsito em julgado, arquive-se.
CUMPRA-SE na forma e sob as penas da Lei.
Belém, (data constante na assinatura digital).
CÉLIO PETRÔNIO D’ANUNCIAÇÃO Juiz Coordenador do 3º Cejusc da Capital - Empresarial DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM -
15/05/2025 10:07
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 12:49
em cooperação judiciária
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14/05/2025 10:58
Audiência Conciliação/Mediação realizada conduzida por CELIO PETRONIO D ANUNCIACAO em/para 08/05/2025 11:30, 3º CEJUSC da Capital - Empresarial.
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14/05/2025 10:55
Juntada de Outros documentos
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07/05/2025 20:05
Decorrido prazo de SICREDI NORTE - COOPERATIVA DE CRÉDITO em 28/04/2025 23:59.
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04/05/2025 01:21
Decorrido prazo de GASTAO CARVALHO FILHO em 28/04/2025 23:59.
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23/04/2025 08:51
Juntada de Telegrama
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22/04/2025 15:31
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 11:47
Expedição de Telegrama.
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11/04/2025 13:27
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 13:27
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 13:26
Audiência de Conciliação/Mediação designada em/para 08/05/2025 11:30, 3º CEJUSC da Capital - Empresarial.
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11/04/2025 13:23
Ato ordinatório praticado
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11/03/2025 23:45
Decorrido prazo de GASTAO CARVALHO FILHO em 07/03/2025 23:59.
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26/02/2025 11:33
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 10:13
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 12:07
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 12:07
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 10:26
Ato ordinatório praticado
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13/02/2025 13:36
Audiência de Conciliação/Mediação designada em/para 19/03/2025 11:00, 3º CEJUSC da Capital - Empresarial.
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06/02/2025 16:35
Juntada de Petição de petição
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31/01/2025 11:04
Audiência de Conciliação/Mediação redesignada para 19/03/2025 09:00 para 3º CEJUSC da Capital - Empresarial.
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31/01/2025 11:02
Juntada de Certidão
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31/01/2025 10:28
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 09:16
Recebidos os autos.
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27/01/2025 09:06
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2025 11:14
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2025 11:09
Ato ordinatório praticado
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15/01/2025 13:28
Audiência Conciliação/Mediação designada para 31/01/2025 09:00 3º CEJUSC da Capital - Empresarial.
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13/12/2024 18:40
Recebidos os autos.
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13/12/2024 18:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2024
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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