TJPA - 0802557-65.2025.8.14.0201
1ª instância - 2ª Vara Criminal Distrital de Icoaraci
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 11:15
Juntada de Petição de termo de ciência
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24/09/2025 16:41
Juntada de Petição de devolução de mandado
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24/09/2025 16:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/09/2025 08:48
Juntada de Certidão
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18/09/2025 08:42
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2025 07:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/09/2025 18:02
Expedição de Mandado.
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14/09/2025 04:18
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA DE ANDRADE SAMPAIO em 12/09/2025 23:59.
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27/08/2025 01:05
Publicado Despacho em 27/08/2025.
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27/08/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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26/08/2025 19:07
Juntada de Petição de termo de ciência
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25/08/2025 13:56
Audiência de Acordo de Não Persecução Penal redesignada para 03/11/2025 10:30 para 2ª Vara Criminal Distrital de Icoaraci.
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25/08/2025 09:54
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 09:54
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 09:54
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2025 11:45
Conclusos para despacho
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14/08/2025 02:57
Publicado Despacho em 13/08/2025.
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14/08/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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13/08/2025 13:54
Audiência de Acordo de Não Persecução Penal designada em/para 13/10/2025 10:00, 2ª Vara Criminal Distrital de Icoaraci.
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12/08/2025 14:04
Juntada de Petição de termo de ciência
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12/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CRIMINAL DISTRITAL DE ICOARACI Rua Manoel Barata, 1.107, Cruzeiro (Icoaraci), Belém - PA - CEP: 66810-100 E-mail: [email protected] – Telefone(91)3211-7044/7063 - 9 8255-9539 DESPACHO Autos nº 0802557-65.2025.8.14.0201 Considerando a formalização do Acordo de Não Persecução Penal entre as partes, previsto no artigo 28-A do Código de Processo Penal, nos termos do §4º do art. 28-A, do CPP, designo para o dia 13 de outubro de 2025, às 10hs, audiência especialmente com o fim de verificar a sua voluntariedade, por meio da oitiva da investigada na presença do seu defensor, e sua legalidade, e – sendo a hipótese – homologar o acordo de não persecução penal.
Intime-se a investigada.
Intime-se a Defensoria Pública, ou, preferencialmente, advogado particular – se habilitado nos autos.
Expeça-se o necessário.
CUMPRA-SE COM URGÊNCIA.
Icoaraci/PA, 11 de agosto de 2025.
HELOISA HELENA DA SILVA GATO Juíza de Direito Titular da 2ª Vara Criminal Distrital de Icoaraci -
11/08/2025 13:51
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2025 13:51
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2025 13:51
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2025 16:07
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA DE ANDRADE SAMPAIO em 28/05/2025 23:59.
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11/07/2025 10:57
Decorrido prazo de PEDRO GONCALVES PORTO GOMES em 28/05/2025 23:59.
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11/07/2025 10:57
Decorrido prazo de PEDRO GONCALVES PORTO GOMES em 28/05/2025 23:59.
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10/07/2025 07:33
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 11/06/2025 23:59.
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18/06/2025 10:37
Conclusos para despacho
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17/06/2025 19:26
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 09:02
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 09:02
Ato ordinatório praticado
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26/05/2025 11:43
Juntada de Certidão
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23/05/2025 09:40
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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23/05/2025 09:40
Ato ordinatório praticado
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23/05/2025 09:40
Juntada de Ofício
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20/05/2025 15:11
Juntada de Petição de termo de ciência
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19/05/2025 00:53
Publicado Decisão em 16/05/2025.
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19/05/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE ICOARACI Rua Manoel Barata, nº. 864, Icoaraci, Belém-PA Fone:(91)3289-7106/(91)99119-9031(WhatsApp) – CEP:66.810-100 E-mail: [email protected] PROCESSO: 0802557-65.2025.8.14.0201 AUTOR DO FATO: MARIA APARECIDA DE ANDRADE SAMPAIO VÍTIMA: VÍTIMA: PEDRO GONCALVES PORTO GOMES DECISÃO/MANDADO Vieram os autos conclusos.
Trata-se de pedido do Ministério Público de redistribuição do presente feito ao Juízo Comum em face da configuração do crime previsto no artigo 303 do Código de Trânsito Brasileiro, com a majorante prevista no parágrafo primeiro, conforme especificado na manifestação juntada no ID 142149000.
Passo a decidir: Compulsando os autos e considerando a manifestação do Ministério Público juntada no ID 142149000, verifica-se que o delito em questão está tipificado no artigo 303, §1º do Código de Trânsito Brasileiro, com a majorante prevista no parágrafo primeiro, tendo em vista a investigada ter supostamente cometido crime de lesão corporal culposa no trânsito sem ter prestado assistência devida a vítima, sem que fosse apontado qualquer indício de perigo ou risco imediato, tendo o presente crime pena cominada em majorada de 1/3 à metade, conforme dicção do referido artigo.
Logo, tendo em vista que o crime descrito não pode ser considerado infração de menor potencial ofensivo, e, consequentemente, seu processamento e julgamento foge da competência deste Juizado Especial Criminal, que se restringe as infrações com pena não superior a 02 (dois) anos.
Isto posto, acolho a manifestação do Ministério Público, e pelos fundamentos acima declaro a incompetência absoluta desta Vara, nos termos dos art. 74, § 2º e 109 todos do CPP c/c art. 92 da Lei nº 9.099/95, determinando a imediata remessa dos autos ao Fórum Distrital de Icoaraci, para distribuição do feito a uma das Varas Criminais competente para processar e julgar o referido crime.
Cumpra-se.
GIOVANA DE CASSIA SANTOS DE OLIVEIRA Juíza de Direito titular da Vara do Juizado Especial Criminal de Icoaraci -
14/05/2025 12:22
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 12:22
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 12:22
Ato ordinatório praticado
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09/05/2025 13:23
Declarada incompetência
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30/04/2025 12:44
Conclusos para decisão
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30/04/2025 12:39
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 10:14
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 13:08
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 13:07
Juntada de ato ordinatório
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25/04/2025 13:05
Desentranhado o documento
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25/04/2025 13:05
Cancelada a movimentação processual Juntada de ato ordinatório
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25/04/2025 13:05
Desentranhado o documento
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25/04/2025 13:05
Cancelada a movimentação processual Expedição de Certidão.
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22/04/2025 11:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2025
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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