TJPA - 0808907-51.2025.8.14.0401
1ª instância - 1ª Vara Criminal de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 12:53
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2025 12:51
Juntada de Outros documentos
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19/09/2025 12:35
Juntada de Outros documentos
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15/09/2025 14:02
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2025 13:22
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por CLARICE MARIA DE ANDRADE ROCHA em/para 15/09/2025 10:00, 1ª Vara Criminal de Belém.
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17/08/2025 03:56
Decorrido prazo de MARCIO OLIVEIRA SOARES em 14/07/2025 23:59.
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21/07/2025 18:37
Juntada de Petição de devolução de mandado
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21/07/2025 18:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/07/2025 01:24
Decorrido prazo de RAFAEL MIRANDA PINTO em 17/06/2025 23:59.
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13/07/2025 01:23
Decorrido prazo de RAFAEL MIRANDA PINTO em 17/06/2025 23:59.
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13/07/2025 01:22
Decorrido prazo de JONAS RIBEIRO PANTOJA em 27/06/2025 23:59.
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13/07/2025 01:20
Decorrido prazo de JONAS RIBEIRO PANTOJA em 27/06/2025 23:59.
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13/07/2025 00:41
Decorrido prazo de JOAN SUELBY CARDOSO BRITO em 17/06/2025 23:59.
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13/07/2025 00:35
Decorrido prazo de JOAN SUELBY CARDOSO BRITO em 17/06/2025 23:59.
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11/07/2025 16:07
Decorrido prazo de DELEGACIA DE REPRESSAO A FURTOS E ROUBOS DE CARGAS - DRCO - BELÉM em 30/05/2025 23:59.
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11/07/2025 08:57
Decorrido prazo de MARCIO OLIVEIRA SOARES em 30/05/2025 23:59.
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11/07/2025 08:57
Decorrido prazo de JONAS RIBEIRO PANTOJA em 30/05/2025 23:59.
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08/07/2025 16:47
Juntada de Petição de certidão
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08/07/2025 16:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/07/2025 19:53
Publicado Intimação em 12/06/2025.
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02/07/2025 19:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 19:53
Publicado Intimação em 12/06/2025.
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02/07/2025 19:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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24/06/2025 20:46
Juntada de Petição de diligência
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24/06/2025 20:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/06/2025 16:16
Juntada de Informações
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13/06/2025 12:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/06/2025 12:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/06/2025 09:51
Juntada de Petição de termo de ciência
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11/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO FÓRUM CRIMINAL DA COMARCA DE BELÉM 1ª VARA CRIMINAL DE BELÉM REU: MARCIO OLIVEIRA SOARES, JONAS RIBEIRO PANTOJA AUTOR: DELEGACIA DE REPRESSAO A FURTOS E ROUBOS DE CARGAS - DRCO - BELÉM PROCESSO 0808907-51.2025.8.14.0401 CLASSE AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) ASSUNTO [Roubo Majorado] ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no art. 1º, §1º, I, do CPP, do Provimento nº 006/2006-CJRMB, de ordem da Exma.
Sra.
Clarice Maria de Andrade Rocha, Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Criminal, através deste, fica intimada a defesa do denunciado JONAS RIBEIRO PANTOJA, Dr.
RAFAEL MIRANDA PINTO, inscrito na OAB/PA sob o n. 15134 para tomar ciência da audiência de Instrução e julgamento designada nos autos para o dia 15/09/2025, às 10h.
Belém, 10 de junho de 2025.
SIMONE FEITOSA DE SOUZA Diretora de Secretaria da 1ª Vara Criminal do Juízo Singular da Capital -
10/06/2025 11:00
Expedição de Mandado.
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10/06/2025 10:58
Expedição de Mandado.
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10/06/2025 10:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/06/2025 10:56
Expedição de Mandado.
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10/06/2025 10:54
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 10:54
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 10:54
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 10:52
Audiência de Instrução e Julgamento designada em/para 15/09/2025 10:00, 1ª Vara Criminal de Belém.
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10/06/2025 10:51
Expedição de Mandado.
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10/06/2025 10:45
Expedição de Mandado.
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10/06/2025 10:23
Expedição de Mandado.
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10/06/2025 09:44
Ato ordinatório praticado
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10/06/2025 09:43
Ato ordinatório praticado
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10/06/2025 09:39
Ato ordinatório praticado
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17/05/2025 04:41
Publicado Despacho em 15/05/2025.
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17/05/2025 04:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CRIMINAL DE BELÉM DESPACHO 1- Citado (Num. 142636691), o acusado Jonas, através de advogado, apresentou resposta à acusação na qual requereu a rejeição da denúncia por ausência de justa causa, sob os argumentos de inexistência de dolo por parte do réu, ausência de indícios de autoria e acusação genérica e apresentou tese defensiva de mérito (Num. 142636876). 2- Citado (Num. 142636690), o denunciado Márcio, através de advogado, ofereceu resposta à acusação requerendo, preliminarmente, a rejeição da denúncia por inépcia (sob o argumento de acusação genérica) e/ou ausência de justa causa; postulou, ainda, a absolvição por falta de indícios de materialidade e autoria; no mérito, pediu a absolvição por inexistência de prova suficiente para a condenação (Num. 142636703). 3- Em que pesem os argumentos sustentados pela defesa, nos autos não há provas para a absolvição sumária mencionada no art. 397 do CPP, haja vista que, por enquanto, não há manifesta causa excludente de ilicitude ou de culpabilidade, o fato narrado na denúncia, em tese, constitui crime não prescrito, e, por fim, não está extinta a punibilidade. 3.1- Especificamente em relação ao argumento de ausência de justa causa, não há razão à defesa, considerando que a denúncia se baseou em depoimento, colhido em inquérito policial, cujo teor relata circunstâncias que demonstram indícios suficientes de autoria para o início da ação penal.
Da leitura da peça vestibular, também não se extrai a ocorrência de denúncia inepta, uma vez que, no caso, há descrição satisfatória da conduta imputada aos acusados, não havendo necessidade, pelo menos nesse momento inicial, de se especificar detalhadamente o fato, bastando haver indícios suficientes de autoria e materialidade capazes de justificar a persecução penal.
Em relação à alegação de ausência de dolo por parte do réu e demais teses defensivas de mérito, necessário se faz o ingresso na instrução processual para análise das provas. 4- Nos termos do art. 399 do CPP, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 15/09/2025, às 10h.
Intimem-se a defesa e a acusação acerca da audiência e para que informem, se possível, o telefone e o e-mail de contato das testemunhas arroladas, para possibilitar a comunicação virtual, caso haja a necessidade de realização de audiência remota.
Notifiquem-se a(s) pessoa(s) arrolada(s) pela(s) parte(s) e o(s) réu(s). 5- Caso alguma das pessoas arroladas pelas partes resida em outra comarca, expeça-se carta precatória para que o juízo deprecado realize a oitiva, consignando na missiva o prazo de 40 (quarenta) dias para cumprimento da diligência desde que não seja possível a realização virtual do ato. 6- Na oportunidade, considerando os termos da Resolução nº 3, de 05/04/2023, deste TJ/PA, em vigência desde 10/04/2023, referente à adoção, em caráter permanente, do “Juízo 100% Digital”, fica a defesa intimada a se manifestar sobre interesse na adoção do “Juízo 100% Digital” no prazo de 10 (dez) dias.
Ressalto que, caso seja intimada duas vezes e a parte fique em silêncio, importará em aceitação tácita (art. 4º, §3º da Resolução nº 3/2023). 7- Ciência ao Ministério Público e à Defesa.
Belém/PA, 13 de maio de 2025.
CLARICE MARIA DE ANDRADE ROCHA Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Criminal de Belém -
13/05/2025 12:28
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 12:28
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2025 11:40
Conclusos para despacho
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08/05/2025 11:40
Juntada de Certidão
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08/05/2025 11:35
Distribuído por dependência
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07/05/2025 11:52
Publicado Despacho em 07/05/2025.
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07/05/2025 11:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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05/05/2025 13:33
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 13:33
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2025 13:02
Conclusos para despacho
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05/05/2025 13:02
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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27/02/2025 02:50
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 24/02/2025 23:59.
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12/02/2025 09:53
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 09:50
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 18:29
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 07/02/2025 23:59.
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21/01/2025 10:20
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 10:19
Ato ordinatório praticado
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15/07/2024 16:30
Processo Suspenso por Réu revel citado por edital TAYLES CASSIANO MATOS DOS SANTOS - CPF: *58.***.*88-68 (REU)
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04/07/2024 09:21
Decorrido prazo de TAYLES CASSIANO MATOS DOS SANTOS em 01/07/2024 23:59.
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03/07/2024 13:15
Conclusos para decisão
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03/07/2024 13:12
Juntada de Certidão
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07/06/2024 01:26
Publicado Citação em 06/06/2024.
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07/06/2024 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
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04/06/2024 11:20
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2024 14:33
Expedida/certificada a citação eletrônica
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15/05/2024 13:54
Expedição de Certidão.
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13/05/2024 08:37
Juntada de Petição de diligência
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13/05/2024 08:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/04/2024 11:53
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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05/02/2024 11:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
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01/02/2024 10:42
Expedição de Mandado.
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01/02/2024 10:39
Expedição de Mandado.
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28/11/2023 23:37
Juntada de Petição de diligência
-
28/11/2023 23:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/11/2023 12:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/11/2023 11:55
Expedição de Mandado.
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21/11/2023 11:51
Expedição de Mandado.
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20/11/2023 08:49
Juntada de Petição de diligência
-
20/11/2023 08:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/10/2023 13:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/10/2023 13:13
Expedição de Mandado.
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11/10/2023 13:10
Expedição de Mandado.
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10/10/2023 12:24
Juntada de Petição de petição
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02/10/2023 16:31
Juntada de Petição de diligência
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02/10/2023 16:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/10/2023 07:42
Juntada de Petição de diligência
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02/10/2023 07:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/09/2023 17:08
Juntada de Petição de petição
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06/09/2023 08:12
Cancelada a movimentação processual
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05/09/2023 22:43
Juntada de Petição de certidão
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05/09/2023 22:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/08/2023 20:58
Decorrido prazo de TAYLES CASSIANO MATOS DOS SANTOS em 07/08/2023 23:59.
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10/08/2023 20:58
Decorrido prazo de MARCIO OLIVEIRA SOARES em 07/08/2023 23:59.
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10/08/2023 20:58
Decorrido prazo de JONAS RIBEIRO PANTOJA em 07/08/2023 23:59.
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10/08/2023 20:58
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 07/08/2023 23:59.
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10/08/2023 20:58
Decorrido prazo de DELEGACIA DE REPRESSAO A FURTOS E ROUBOS DE CARGAS - DRCO - BELÉM em 07/08/2023 23:59.
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01/08/2023 12:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
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01/08/2023 12:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
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01/08/2023 11:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
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31/07/2023 10:16
Expedição de Mandado.
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31/07/2023 09:56
Expedição de Mandado.
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31/07/2023 09:53
Expedição de Mandado.
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31/07/2023 09:46
Expedição de Mandado.
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31/07/2023 09:43
Expedição de Mandado.
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31/07/2023 09:37
Expedição de Mandado.
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21/07/2023 01:11
Publicado Decisão em 21/07/2023.
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21/07/2023 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
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20/07/2023 12:51
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 26/06/2023 23:59.
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20/07/2023 12:48
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 26/06/2023 23:59.
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19/07/2023 10:47
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2023 10:47
Recebida a denúncia contra JONAS RIBEIRO PANTOJA (REU), MARCIO OLIVEIRA SOARES - CPF: *24.***.*39-12 (AUTOR DO FATO) e TAYLES CASSIANO MATOS DOS SANTOS - CPF: *58.***.*88-68 (AUTOR DO FATO)
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18/07/2023 13:59
Conclusos para decisão
-
17/07/2023 14:07
Cancelada a movimentação processual
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02/07/2023 01:34
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 05/05/2023 23:59.
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24/05/2023 19:05
Juntada de Petição de denúncia
-
17/05/2023 14:03
Expedição de Outros documentos.
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30/03/2023 08:25
Juntada de Petição de inquérito policial
-
23/03/2023 09:40
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2023 09:38
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2023 09:38
Juntada de Certidão de antecedentes criminais
-
23/03/2023 08:56
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
17/03/2023 12:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/03/2023 09:43
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2023 14:58
Juntada de Petição de inquérito policial
-
19/12/2022 05:05
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 16/12/2022 23:59.
-
19/12/2022 05:05
Decorrido prazo de MARCIO OLIVEIRA SOARES em 16/12/2022 23:59.
-
19/12/2022 05:05
Decorrido prazo de TAYLES CASSIANO MATOS DOS SANTOS em 16/12/2022 23:59.
-
12/12/2022 08:57
Conclusos para decisão
-
06/12/2022 10:55
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
05/12/2022 22:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/12/2022 06:57
Conclusos para decisão
-
01/12/2022 15:19
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
30/11/2022 14:50
Publicado Decisão em 29/11/2022.
-
30/11/2022 14:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
-
28/11/2022 10:29
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2022 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2022 16:45
Declarada incompetência
-
24/11/2022 13:20
Conclusos para decisão
-
24/11/2022 11:43
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2022 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2022 13:23
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2022 11:18
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
17/10/2022 12:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/10/2022 11:50
Conclusos para decisão
-
17/10/2022 10:27
Juntada de Petição de inquérito policial
-
10/10/2022 03:34
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 07/10/2022 23:59.
-
10/10/2022 03:34
Decorrido prazo de MARCIO OLIVEIRA SOARES em 07/10/2022 23:59.
-
10/10/2022 03:34
Decorrido prazo de TAYLES CASSIANO MATOS DOS SANTOS em 07/10/2022 23:59.
-
10/10/2022 03:34
Decorrido prazo de DELEGACIA DE REPRESSAO A FURTOS E ROUBOS DE CARGAS - DRCO - BELÉM em 07/10/2022 23:59.
-
08/10/2022 02:53
Decorrido prazo de DIEGO JORGE JARDIM PIMENTEL em 19/09/2022 23:59.
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02/10/2022 00:32
Decorrido prazo de DELEGACIA DE REPRESSAO A FURTOS E ROUBOS DE CARGAS - DRCO - BELÉM em 08/09/2022 23:59.
-
02/10/2022 00:29
Decorrido prazo de JOAN SUELBY CARDOSO BRITO em 12/09/2022 23:59.
-
23/09/2022 00:09
Publicado Decisão em 22/09/2022.
-
23/09/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2022
-
22/09/2022 05:19
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2022 13:44
Juntada de Petição de termo de ciência
-
21/09/2022 11:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/09/2022 08:00
Conclusos para decisão
-
20/09/2022 21:15
Juntada de Petição de termo de ciência
-
20/09/2022 13:55
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
20/09/2022 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2022 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2022 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2022 12:18
Revogada a Prisão
-
20/09/2022 12:18
Declarada incompetência
-
20/09/2022 10:55
Conclusos para decisão
-
19/09/2022 14:04
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2022 11:08
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2022 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2022 14:16
Ato ordinatório praticado
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01/09/2022 14:16
Juntada de Certidão de antecedentes criminais
-
01/09/2022 13:05
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
01/09/2022 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2022 12:50
Classe Processual alterada de PEDIDO DE PRISÃO PREVENTIVA (313) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
01/09/2022 12:48
Desapensado do processo 0802197-48.2022.8.14.0133
-
01/09/2022 12:25
Declarada incompetência
-
01/09/2022 12:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/09/2022 12:25
Não concedida a liberdade provisória de #{nome_da_parte}
-
01/09/2022 12:21
Conclusos para decisão
-
01/09/2022 12:17
Desentranhado o documento
-
01/09/2022 12:17
Cancelada a movimentação processual
-
01/09/2022 11:52
Declarada incompetência
-
01/09/2022 11:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/08/2022 15:39
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2022 10:13
Juntada de Petição de inquérito policial
-
29/08/2022 14:54
Juntada de Petição de parecer
-
29/08/2022 09:57
Conclusos para decisão
-
29/08/2022 09:11
Juntada de Petição de inquérito policial
-
26/08/2022 08:13
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2022 08:07
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2022 09:21
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2022 12:37
Conclusos para despacho
-
19/08/2022 12:37
Cancelada a movimentação processual
-
18/08/2022 14:53
Decorrido prazo de DELEGACIA DE REPRESSAO A FURTOS E ROUBOS DE CARGAS - DRCO - BELÉM em 17/08/2022 23:59.
-
18/08/2022 08:49
Juntada de Petição de revogação de prisão
-
17/08/2022 15:11
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2022 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2022 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2022 11:27
Juntada de Certidão
-
16/08/2022 09:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/08/2022 01:11
Decorrido prazo de ARMANDO AQUINO ARAUJO JUNIOR em 09/08/2022 23:59.
-
15/08/2022 01:11
Decorrido prazo de DIEGO JORGE JARDIM PIMENTEL em 09/08/2022 23:59.
-
12/08/2022 11:58
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
11/08/2022 11:33
Conclusos para decisão
-
08/08/2022 12:09
Juntada de Informações
-
08/08/2022 00:08
Publicado Intimação em 08/08/2022.
-
08/08/2022 00:08
Publicado Intimação em 08/08/2022.
-
06/08/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2022
-
06/08/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2022
-
04/08/2022 15:58
Juntada de Petição de termo de ciência
-
04/08/2022 08:54
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2022 08:54
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2022 08:54
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2022 08:54
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2022 15:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/08/2022 14:05
Audiência Custódia realizada para 03/08/2022 12:00 Vara de Inquéritos Policiais de Belém.
-
03/08/2022 14:05
Audiência Custódia designada para 03/08/2022 12:00 Vara de Inquéritos Policiais de Belém.
-
03/08/2022 09:30
Juntada de Informações
-
03/08/2022 08:41
Juntada de Ofício
-
03/08/2022 08:33
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2022 16:29
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
02/08/2022 12:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/08/2022 11:52
Conclusos para decisão
-
02/08/2022 11:43
Juntada de Certidão
-
02/08/2022 11:41
Desentranhado o documento
-
02/08/2022 11:31
Juntada de Certidão
-
02/08/2022 10:39
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
01/08/2022 09:38
Processo Desarquivado
-
01/08/2022 09:34
Juntada de Informações
-
01/08/2022 09:34
Juntada de Informações
-
23/07/2022 12:17
Decorrido prazo de DELEGACIA DE REPRESSAO A FURTOS E ROUBOS DE CARGAS - DRCO - BELÉM em 18/07/2022 23:59.
-
24/06/2022 13:04
Juntada de Petição de termo de ciência
-
23/06/2022 14:23
Arquivado Provisoramente
-
23/06/2022 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2022 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2022 14:41
Juntada de Mandado
-
21/06/2022 09:39
Juntada de Mandado
-
15/06/2022 10:25
Juntada de Mandado de prisão
-
14/06/2022 08:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/06/2022 08:46
Determinada a quebra do sigilo telemático
-
14/06/2022 08:46
Decretada a prisão preventiva de #Oculto#.
-
27/04/2022 15:11
Conclusos para decisão
-
26/04/2022 19:52
Juntada de Petição de parecer
-
21/04/2022 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2022 09:03
Cancelada a movimentação processual
-
09/03/2022 14:06
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2022 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2022 12:02
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2022 09:56
Conclusos para decisão
-
04/03/2022 09:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2025
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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