TJPA - 0808593-05.2020.8.14.0006
1ª instância - 3ª Vara Civel e Empresarial de Ananindeua
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            01/08/2025 12:32 Homologada a Transação 
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                                            26/07/2025 13:27 Juntada de Petição de petição 
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                                            10/07/2025 12:28 Decorrido prazo de HYLDO DOS SANTOS BARROZO em 28/05/2025 23:59. 
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                                            04/07/2025 08:46 Conclusos para decisão 
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                                            04/07/2025 08:46 Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão 
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                                            29/05/2025 21:15 Juntada de Petição de petição 
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                                            07/05/2025 15:33 Publicado Decisão em 07/05/2025. 
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                                            07/05/2025 15:33 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025 
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                                            06/05/2025 00:00 Intimação DECISÃO Processo n.: 0808593-05.2020.8.14.0006 Vistos os autos.
 
 Apresentadas as primeiras declarações, constato que ainda foi esclarecida se já foi realizada a baixa da hipoteca, tampouco foi apresentada certidão atual do registro de imóvel.
 
 Além disso, ainda não foi apresentada a certidão negativa de tributo do município de Ananindeua em nome da falecida.
 
 Pelo exposto, INTIME-SE o inventariante, por seu advogado, para apresentar negativa certidão municipal, bem como informações atuais sobre o bem imóvel, no prazo de 15 (quinze) dias.
 
 Após a juntada das certidões, conclusos para análise do plano de partilha apresentado em ID . 128576734 - Pág. 1 -4 . À Secretaria para que altere o valor da causa para R$ 280.000,00 (duzentos e oitenta mil reais), conforme ID 128576732 - Pág. 1.
 
 Ananindeua/PA, datado e assinado eletronicamente.
 
 Luís Augusto Menna Barreto Juiz de Direito titular da 3ª Vara Cível e Empresarial de Ananindeua
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                                            05/05/2025 21:09 Expedição de Outros documentos. 
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                                            05/05/2025 21:09 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            05/05/2025 09:25 Conclusos para decisão 
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                                            05/05/2025 09:25 Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão 
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                                            29/04/2025 13:13 Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão 
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                                            06/10/2024 12:43 Juntada de Petição de petição 
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                                            14/04/2024 21:02 Juntada de Petição de petição 
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                                            08/04/2024 12:11 Juntada de Petição de diligência 
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                                            08/04/2024 12:11 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            12/03/2024 14:28 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            12/03/2024 11:02 Expedição de Mandado. 
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                                            08/03/2024 14:04 Expedição de Termo de Compromisso. 
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                                            31/01/2024 13:54 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            19/10/2022 11:18 Conclusos para decisão 
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                                            19/10/2022 08:40 Juntada de Certidão 
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                                            12/10/2022 03:20 Decorrido prazo de RAFFAELY LUZ LIMA em 06/10/2022 23:59. 
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                                            19/09/2022 09:40 Expedição de Outros documentos. 
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                                            15/09/2022 17:01 Ato ordinatório praticado 
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                                            18/07/2022 08:26 Juntada de Petição de diligência 
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                                            18/07/2022 08:26 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            01/06/2022 10:30 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            31/05/2022 04:23 Decorrido prazo de RAFFAELY LUZ LIMA em 30/05/2022 23:59. 
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                                            30/05/2022 10:16 Expedição de Mandado. 
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                                            28/04/2022 15:51 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/04/2022 17:01 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            18/05/2021 10:13 Conclusos para decisão 
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                                            04/05/2021 11:44 Juntada de Petição de petição 
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                                            13/04/2021 11:43 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/04/2021 11:42 Classe Processual alterada de ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) para INVENTÁRIO (39) 
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                                            08/04/2021 13:11 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            08/04/2021 10:44 Conclusos para decisão 
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                                            08/04/2021 10:44 Cancelada a movimentação processual 
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                                            05/02/2021 09:51 Juntada de Petição de petição 
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                                            29/01/2021 09:45 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/01/2021 13:39 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            17/11/2020 12:18 Conclusos para decisão 
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                                            17/11/2020 12:18 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            17/11/2020                                        
                                            Ultima Atualização
                                            01/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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