TJPA - 0826212-57.2025.8.14.0301
1ª instância - 3ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 11:04
Juntada de Petição de petição
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25/08/2025 00:27
Publicado Despacho em 25/08/2025.
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24/08/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2025
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21/08/2025 09:28
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 12:02
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2025 11:30
Conclusos para despacho
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20/08/2025 11:30
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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20/08/2025 11:02
Juntada de Certidão
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29/07/2025 09:00
Juntada de Certidão
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13/07/2025 01:26
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL JARDIM BELA VIDA II em 07/07/2025 23:59.
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13/07/2025 01:24
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL JARDIM BELA VIDA II em 07/07/2025 23:59.
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02/07/2025 20:44
Publicado Intimação em 12/06/2025.
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02/07/2025 20:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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11/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Avenida Pedro Miranda, 1593, Esquina com Angustura, Pedreira, BELéM - PA - CEP: 66085-023 Tel.: (91) 99292-4887 - [email protected] Processo Nº: 0826212-57.2025.8.14.0301 Reclamante: Nome: CONDOMINIO RESIDENCIAL JARDIM BELA VIDA II Endereço: DO TAPANA, 4400, TAPANA (ICOARACI), BELéM - PA - CEP: 66825-522 Reclamado: Nome: SANDRO MARCELO PINHEIRO DO NASCIMENTO Endereço: Rodovia do Tapanã, 4440, 4440, Cond Jardim Bella Vida II, bloco 31, apto. 203, Tapanã (Icoaraci), BELéM - PA - CEP: 66833-900 DESPACHO/MANDADO Trata-se de ação de execução, em que o autor requer o pagamento das taxas condominiais dos meses de janeiro a maio de 2025.
Em análise a planilha de débitos, observa-se que a parte deseja cobrar 20% de honorários advocatícios, no entanto, na decisão de id. 140909600 foi limitado a cobrança de honorários a 10% do valor do débito.
Assim, determino a intimação do autor para novamente, no prazo de 15 dias, apresentar nova planilha de débitos com as retificações necessárias.
Após, conclusos para despacho.
Cumpra-se.
Belém, 9 de junho de 2025 CÉLIO PETRÔNIO D' ANUNCIAÇÃO Juiz de Direito -
10/06/2025 11:46
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 09:38
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2025 08:29
Conclusos para despacho
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05/06/2025 18:16
Juntada de Petição de petição
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17/05/2025 02:48
Publicado Intimação em 15/05/2025.
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17/05/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Avenida Pedro Miranda, 1593, Esquina com Angustura, Pedreira, BELéM - PA - CEP: 66085-023 Tel.: (91) 99292-4887 - [email protected] Processo Nº: 0826212-57.2025.8.14.0301 Reclamante: Nome: CONDOMINIO RESIDENCIAL JARDIM BELA VIDA II Endereço: DO TAPANA, 4400, TAPANA (ICOARACI), BELéM - PA - CEP: 66825-522 Reclamado: Nome: SANDRO MARCELO PINHEIRO DO NASCIMENTO Endereço: Rodovia do Tapanã, 4440, 4440, Cond Jardim Bella Vida II, bloco 31, apto. 203, Tapanã (Icoaraci), BELéM - PA - CEP: 66833-900 DECISÃO/MANDADO Trata-se de ação de execução, em que o autor requer o pagamento de taxa condominial dos meses de janeiro a abril de 2025.
Analisando, porém, os documentos anexados, entendo que não restou comprovada a legalidade da taxa condominial dos meses de fevereiro a abril, no valor de R$255,87, eis que necessária apresentar ata que aprovou sua cobrança.
Assim, intime-se o autor para emendar a petição inicial, no prazo de 15 dias, apresentando a ata de aprovação da taxa condominial no valor de R$255,87.
Após, decorrido o prazo, certifique-se e remetam-se os autos conclusos para decisão.
Cumpra-se.
Belém, 8 de maio de 2025 .
ANDRÉA CRISTINE CORRÊA RIBEIRO Juíza de Direito da 3ª Vara do JECível de Belém -
13/05/2025 11:41
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 10:26
Determinada a emenda à inicial
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08/05/2025 09:11
Conclusos para decisão
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08/05/2025 09:11
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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30/04/2025 16:25
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 00:06
Publicado Intimação em 22/04/2025.
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20/04/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2025
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15/04/2025 02:18
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 11:05
Determinada a emenda à inicial
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10/04/2025 08:38
Conclusos para decisão
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10/04/2025 08:38
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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10/04/2025 08:28
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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09/04/2025 11:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2025
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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