TJPA - 0801994-72.2025.8.14.0136
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Canaa dos Carajas
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 00:22
Publicado Intimação em 11/09/2025.
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13/09/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2025
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09/09/2025 13:39
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2025 13:38
Juntada de ato ordinatório
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09/09/2025 13:36
Expedição de Certidão.
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05/09/2025 19:39
Juntada de Petição de contestação
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21/08/2025 08:59
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada conduzida por DANILO ALVES FERNANDES em/para 02/10/2025 12:30, 1ª Vara Cível de Canaã Dos Carajás.
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20/08/2025 02:34
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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20/08/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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18/08/2025 08:07
Juntada de identificação de ar
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15/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CIVEL DA COMARCA DE CANAÃ DOS CARAJÁS Termo de Audiência – Microsoft TEAMS - CONCILIAÇÃO PROCESSO: 0801994-72.2025.8.14.0136 REQUERENTE: RHAGIV GHANDY DE CASTRO PINTO REQUERIDO: SECUNDO CONSTRUCOES LTDA DATA: 14/08/2025 HORÁRIO: 9:00h REALIZADO O PREGÃO: PRESENTES: O Exmo.
Sr.
Dr.
DANILO ALVES FERNANDES, Juiz de Direito, titular da Primeira Vara Cível e Empresarial de Canaã dos Carajás/PA, com ele a servidora, do seu cargo, que ao final subscreve.
O(a) autor(a), pelo(a) Dr.
Gustavo De Jesus Viana – OAB/MG 212.237.
AUSENTE O(a) requerido(a), OCORRÊNCIAS: a- Constato que o requerido não foi citado/intimado, conforme AR em expediente de ID. 27310648, teve três tentativas de entrega, todas sem êxito por motivo de carteiro não atendido, sendo a última em 06/08/2025. b- O advogado do autor requer seja a requerida intimada por meio de whatsapp n. (94)99246-5845 (Sr.
Arsenio) e (94) 99146-9100 (pessoa jurídica).
Ainda, pugna pela não designação de audiência de conciliação, dado o fato de que a transação é improvável.
DECISÃO EM AUDIÊNCIA: DESIGNO audiência HÍBRIDA (virtual e presencial) de conciliação, instrução e julgamento para o dia 12 de outubro de 2025, às 12:30h.
CITE-SE IMEDIATAMENTE a requerida por meio de whatsapp n. (94)99246-5845 (Sr.
Arsenio) e (94) 99146-9100 (pessoa jurídica), para juntar contestação em 15 dias, sob pena de revelia, e INTIME-O para o ato (audiência acima).
Juntada a contestação, ainda em secretaria, INTIME-SE o autor para replicar em 15 dias.
Na sequência, INTIMEM-SE as partes para dizerem se possuem provas a produzir.
Se for o caso, DEVENDO indicá-las e justificá-las.
Não juntado endereço no prazo estabelecido acima, de tudo certificado, venham os autos conclusos para sentença Presentes intimados DECLARAM que leram e anuem com o teor desse termo, o qual é juntado eletronicamente no PJE nessa data.
Nada mais.
Do que para constar, lavro este termo.
Eu Janne , servidora, o digitei e subscrevi.
Servirá este, por cópia digitalizada, como MANDADO DE INTIMAÇÃO/NOTIFICAÇÃO/CITAÇÃO/OFÍCIO, nos termos do Provimento nº 03/2009-CJRMB-TJE/PA, com a redação que lhe deu o Provimento nº 011/2009. -
14/08/2025 13:45
Juntada de relatório de gravação de audiência
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14/08/2025 10:39
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 10:38
Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento designada em/para 02/10/2025 12:30, 1ª Vara Cível de Canaã Dos Carajás.
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14/08/2025 10:32
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 10:08
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 09:52
Juntada de Petição de petição
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14/08/2025 09:44
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/08/2025 09:43
Audiência Conciliação/Mediação realizada conduzida por DANILO ALVES FERNANDES em/para 14/08/2025 09:00, 1ª Vara Cível de Canaã Dos Carajás.
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04/07/2025 22:15
Publicado Intimação em 23/06/2025.
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04/07/2025 22:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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18/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CIVEL DA COMARCA DE CANAÃ DOS CARAJÁS PROCESSO: 0801994-72.2025.8.14.0136 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] REQUERENTE: Nome: RHAGIV GHANDY DE CASTRO PINTO Endereço: Rua João Ferreira de Castro, 21, Novo Horizonte II, CANAã DOS CARAJáS - PA - CEP: 68537-000 REQUERIDO: Nome: SECUNDO CONSTRUCOES LTDA Endereço: ANTONIO MAIA, 1801, CASA B, VELHA MARABA, MARABá - PA - CEP: 68500-005 DECISÃO RECEBO a inicial e DEFIRO o pedido de justiça gratuita.
DESIGNO audiência de conciliação/mediação para o dia 14 de agosto de 2025 às 09:00h, a ser realizada de forma HÍBRIDA, ou seja, PRESENCIAL E VIRTUAL (plataforma Teams da Microsoft, por meio do link disponível no final desta decisão), conforme dispõe a Portaria nº 1.640/2021 e a Resolução nº 21/2022 desse Tribunal de Justiça do Estado do Pará.
Anoto que os membros da Defensoria Pública, do MP e Advogados(as), conforme art. 6º, da aludida Resolução, PODERÃO optar o modo pelo qual querem participar da audiência.
Se for o caso, ORIENTAR as partes para que compareçam presencialmente.
Ainda, esclareço que de forma presencial poderão participar quaisquer dos atores (defensoria, MP e advogados(as)) citados acima, bem como quaisquer das partes que não disponham de aparatos técnicos para participarem de forma virtual ou que manifeste o interesse de participar na modalidade supramencionada.
Para tanto, DEVEM comunicar a esse juízo, impreterivelmente até 5 (cinco) dias antes da data da realização da audiência de que forma ocorrerá suas participações.
Aos que irão participar de forma Presencial: DEVERÃO comparecer ao Fórum, na sala de audiência da 1ª Vara Cível e empresarial de Canaã dos Carajás, com antecedência mínima de 30min (trinta minutos) do horário aprazado para a audiência, munidos dos documentos de identificação.
Aos que irão participar de forma virtual: a) O link para acesso à sala virtual encontra-se ao final desta decisão.
DEVENDO os(as) advogados(as), Defensores(as), MP, as partes e as testemunhas, de posse do referido link, acessarem a sala com antecedência mínima de 15 minutos, a fim de evitar atrasos ao início da respectiva audiência, e submissão às consequências legais. b) É imprescindível que todos baixem com antecedência razoável o aplicativo MICROSOFT TEAMS disponível na PLAYSTORE/APPLESTORE do celular. É possível baixar o programa também para versão de computador (PC). c) Para participarem da sessão todos DEVEM ter acesso à internet de qualidade, bem como manter ativados a câmera e o microfone do celular ou computador que será utilizado.
Ainda, DEVERÃO se apresentar munidos de documentos de identificação e com vestes adequadas.
DEVENDO acessar a sala virtual com antecedência mínima de 15 minutos, a fim de evitar atrasos ao início da respectiva audiência, bem como eventuais consequências legais. d) Qualquer inconsistência ou dificuldade em relação ao acesso à sala virtual, conforme determinado no item ‘a’, o interessado DEVERÁ entrar em contato com essa 1ª Vara (também com antecedência mínima de 15 (quinze) minutos) do horário aprazado para audiência, através do e-mail: [email protected].
Ou do telefone celular n. (94) 9 8404- 4188.
Por conseguinte: 1- EXPEÇA-SE mandado de citação, com as advertências constantes do artigo 334, parágrafos 8º, 9º e 10º. 2- Fica o autor intimado para a audiência na pessoa de seu advogado, via PJe (CPC, artigo 334, § 3º). 3- ADVIRTO, com fulcro no artigo 334, § 8º, do Código de Processo Civil que o não comparecimento injustificado do autor ou do requerido à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor doa União ou do Estado. 4- As partes DEVEM estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos (CPC, artigo 334, § 9º). 5- O requerido poderá constituir representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir. (CPC, artigo 334, § 10º). 6 - Considerando se tratar de relação contratual típica daquelas regidas pelo Código de Defesa do Consumidor, que estabelece normas de proteção e defesa do consumidor (Art. 1º, do CDC), assim denominada toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final (Art. 2º, caput, do CDC), entendo cabível a inversão do ônus da prova, mas somente quanto àquela que não é possível ao autor provar, motivo pelo qual DEFIRO o pedido autoral no que tange à INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA (Art. 6º, VIII, do CDC c/c Art. 373, §1º, do CPC).
P.
I.
C.
LINK DA AUDIÊNCIA: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MTg1MWVkMzEtNGIxMS00NWRkLWJmZmUtOGU5MmE1NTFjNWFl%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%22fb1619eb-3bf8-4db2-bf4d-d3163784fb14%22%7d Servirá este, por cópia digitalizada, como MANDADO DE INTIMAÇÃO/NOTIFICAÇÃO/CITAÇÃO/OFÍCIO, nos termos do Provimento nº 03/2009-CJRMB-TJE/PA, com a redação que lhe deu o Provimento nº 011/2009.
Canaã dos Carajás/PA, 13 de junho de 2025 Danilo Alves Fernandes Juiz de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial de Canaã dos Carajás -
17/06/2025 10:42
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 10:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/06/2025 10:39
Audiência de Conciliação/Mediação designada em/para 14/08/2025 09:00, 1ª Vara Cível de Canaã Dos Carajás.
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13/06/2025 12:49
Concedida a gratuidade da justiça a SECUNDO CONSTRUCOES LTDA - CNPJ: 21.***.***/0001-65 (REQUERIDO).
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13/06/2025 12:05
Conclusos para decisão
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13/06/2025 12:05
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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11/06/2025 17:12
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 00:23
Publicado Decisão em 14/05/2025.
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16/05/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CIVEL DA COMARCA DE CANAÃ DOS CARAJÁS PROCESSO: 0801994-72.2025.8.14.0136 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] REQUERENTE: Nome: RHAGIV GHANDY DE CASTRO PINTO Endereço: Rua João Ferreira de Castro, 21, Novo Horizonte II, CANAã DOS CARAJáS - PA - CEP: 68537-000 REQUERIDO: Nome: SECUNDO CONSTRUCOES LTDA Endereço: ANTONIO MAIA, 1801, CASA B, VELHA MARABA, MARABá - PA - CEP: 68500-005 DECISÃO Da análise dos autos, DETERMINO: 1.
Nos termos do art. 321 do CPC, INTIME-SE o(a) autor(a), por meio de seu advogado(a), para emendar a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, no sentido de: 1.1- JUNTAR aos autos documentos (comprovantes de rendimentos, a última declaração de bens e rendimentos entregue à Receita Federal, bem como outros que entender suficiente para provar o alegado etc.) que sejam capazes de comprovar sua impossibilidade de arcar com as despesas processuais ou realizar o pagamento das custas iniciais devidas, tendo em vista o disposto no art. 99, § 2º, do Código de Processo Civil. 1.1.1- Esclareço ao(a) autor(a) que se necessário, DEFIRO desde já o parcelamento das custas processuais em até 4 (quatro) vezes, nos termos da Portaria Conjunta nº 3/2017 desse TJ/PA. 2.
Transcorrido o prazo acima assinalado, com ou sem manifestação (nesse último caso, deve a secretaria certificar), ENCAMINHEM-SE os autos conclusos imediatamente.
Servirá este, por cópia digitalizada, como MANDADO DE INTIMAÇÃO/NOTIFICAÇÃO/CITAÇÃO/OFÍCIO, nos termos do Provimento nº 03/2009-CJRMB-TJE/PA, com a redação que lhe deu o Provimento nº 011/2009.
Canaã dos Carajás/PA, 12 de maio de 2025 Danilo Alves Fernandes Juiz de Direito 1ª Vara Cível e Empresarial de Canaã dos Carajás -
12/05/2025 12:13
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 12:02
Determinada a emenda à inicial
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11/05/2025 21:19
Juntada de Petição de petição
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11/05/2025 20:22
Juntada de Petição de petição
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11/05/2025 19:58
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/05/2025 19:58
Conclusos para decisão
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11/05/2025 19:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2025
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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