TJPA - 0812484-47.2023.8.14.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargadora Kedima Pacifico Lyra
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2025 11:06
Arquivado Definitivamente
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23/05/2025 11:05
Baixa Definitiva
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23/05/2025 10:46
Baixa Definitiva
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21/05/2025 00:22
Decorrido prazo de LEANDRO GUEDES LEONEL em 20/05/2025 23:59.
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06/05/2025 00:18
Publicado Ementa em 05/05/2025.
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06/05/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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05/05/2025 11:37
Juntada de Petição de termo de ciência
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01/05/2025 00:00
Intimação
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL.
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL.
REGIME SEMIABERTO HARMONIZADO.
SUPERVENIÊNCIA DE REGRESSÃO CAUTELAR AO REGIME FECHADO POR FALTA GRAVE.
PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO.
RECURSO PREJUDICADO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Agravo em execução penal em que se pretende a reforma de decisão que deferiu a harmonização do regime semiaberto em favor do apenado.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A questão em discussão consiste em saber se, após a superveniência de decisão que determinou a regressão cautelar do apenado ao regime fechado por falta grave, permanece o interesse recursal no agravo interposto contra a decisão que havia concedido a harmonização do regime semiaberto ao reeducando.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
A superveniência de decisão que regrediu cautelarmente o regime prisional do apenado ao fechado, em decorrência de falta grave, altera a situação executória, implicando na perda superveniente do objeto recursal.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 4.
Recurso prejudicado.
Tese de julgamento: A regressão cautelar de regime, superveniente à interposição do agravo, configura perda de objeto do recurso interposto contra a decisão que concedeu a harmonização do regime semiaberto. __________ Dispositivos relevantes citados: RITJPA, art. 133, X.
Jurisprudência relevante citada: TJMG, AgExPe n. 1374309-93.2022.8.13.0000, Rel.
Desa.
Maria das Graças Rocha Santos, 9ª Câmara Criminal Especializada, j. 28.09.2022; TJMG AgExPe n. 0547123-02.2020.8.13.0000, Rel.
Des.
Rubens Gabriel Soares, 6ª Câmara Criminal, j. 18.8.2020 ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores da Primeira Turma de Direito Penal do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, em sessão plenária virtual, na conformidade da ata de julgamento, por unanimidade de votos, em julgar prejudicado o recurso, nos termos do voto da Relatora.
Belém (PA), 31 de março a 7 de abril de 2025.
Desembargadora KÉDIMA LYRA Relatora -
30/04/2025 16:14
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 16:14
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 12:27
Prejudicado o recurso MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ (AGRAVANTE)
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07/04/2025 14:13
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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20/03/2025 19:12
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 16:54
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 16:52
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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05/12/2024 12:56
Conclusos para julgamento
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05/12/2024 12:56
Cancelada a movimentação processual
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21/08/2024 10:04
Ato ordinatório praticado
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21/08/2024 10:04
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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16/08/2024 14:02
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2024 08:38
Conclusos para decisão
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02/08/2024 08:38
Cancelada a movimentação processual
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02/08/2024 08:33
Ato ordinatório praticado
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30/07/2024 11:23
Declarada incompetência
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30/07/2024 11:23
Determinação de redistribuição por prevenção
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25/07/2024 11:28
Cancelada a movimentação processual
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25/07/2024 11:28
Cancelada a movimentação processual
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16/05/2024 05:51
Redistribuído por encaminhamento em razão de cumprimento de determinação administrativa ou disposição regimental (PORTARIA Nº 2251/2024-GP)
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27/01/2024 00:28
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 26/01/2024 23:59.
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16/01/2024 18:00
Juntada de Petição de parecer
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09/01/2024 15:39
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2024 15:38
Ato ordinatório praticado
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19/12/2023 14:39
Juntada de Petição de petição
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11/12/2023 09:58
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2023 09:58
Ato ordinatório praticado
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07/12/2023 14:12
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2023 10:00
Conclusos ao relator
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04/12/2023 10:00
Juntada de Certidão
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07/11/2023 00:42
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 06/11/2023 23:59.
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18/10/2023 13:29
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2023 13:26
Ato ordinatório praticado
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26/08/2023 00:10
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 25/08/2023 23:59.
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10/08/2023 13:23
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2023 13:22
Ato ordinatório praticado
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09/08/2023 11:16
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2023 13:01
Conclusos para decisão
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08/08/2023 13:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2024
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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